De olho na Black Friday

Na próxima sexta-feira, dia 29.11, ocorrerá mais uma edição da Black Friday e é preciso tomar alguns cuidados para a data não virar um pesadelo ao invés do prazer da compra.

Sobre a Black Friday

Primeiro, é importante entender um pouco sobre a Black Friday, uma data importada do comércio dos EUA que, segundo o site InfoEscola, representa um período de grande liquidação de produtos antes de iniciar as vendas do Natal. No Brasil, a primeira edição foi em 2010 e, em virtude do maquiamento de preços de muitos comerciantes, acabou recebendo o nome pejorativo de ‘Black Fraude’.

Atualmente, a data já consagrada no calendário do comércio brasileiro, é uma ótima oportunidade para fazer compras e conseguir preços vantajosos, mas para não cair em armadilha é importante seguir algumas dicas e ter cuidado com o que compra, pois nem tudo tem direito a arrependimento.

Dicas para a Black Friday

Vamos começar pelas dicas.

  1. Cuidado com o site.

O e-commerce e o marketplace estão em alta e muitas pessoas preferem comprar pela internet do que ir às lojas, seja pelos preços vantajosos ou pela comodidade, mas é importante ficar atento ao site e a confiabilidade deste.

Dê preferências para comprar em sites que você já comprou antes, verifique se tem um endereço físico e CNPJ do vendedor na página e sempre, absolutamente sempre, print as telas. Com isso, caso você tenha problemas, ficará mais fácil solucioná-lo.

  1. Desconfie de ofertas vantajosas demais.

Todo produto tem um limite de preço de venda. Se o produto está sendo oferecido muito barato há grande risco de realmente ser uma fraude e, nesse caso, não adiantará nem ingressar na Justiça em busca de ressarcimento, pois dificilmente, você verá seu rico dinheirinho de volta.

  1. Compare preços com antecedência.

Uma das questões que fez a Black Friday no Brasil ser conhecida como Black Fraude foi a prática de alguns comerciantes de aumentarem abusivamente o preço do produto dias antes da promoção para depois, quando efetivar o desconto, ficar no preço normal. Então, se você já está de olho em algum item comece a monitorar os preços das principais lojas com antecedência.

Outra dica é pesquise e compare. Se uma loja aumentou o preço e outra não, quando você fizer a pesquisa, tal prática ficará evidente.

Direito de arrependimento na Black Friday

E cuidado! Nem tudo pode ser devolvido.

Na Black Friday ou fora dela, tenha sempre em mente que o comerciante não é obrigado a trocar produtos, salvo que eles tenham defeitos ocultos. Se o produto tem defeito aparente e você comprou assim mesmo é porque quis e deve ter recebido desconto por ele. Se o produto não tem defeito, mas você se arrependeu da compra, o comerciante não é obrigado a efetuar a troca, salvo se a compra não ocorrer em estabelecimento físico.

O direito de arrependimento só é protegido se as compras são feitas a distância, o que acaba sendo uma realidade na Black Friday. Muitas pessoas aproveitam para comprar em sites, através do e-commerce ou do marketplace. Nesse caso, o direito de arrependimento se aplica a qualquer situação, seja em época de promoção ou não, mas nos termos do quanto previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

O ponto importante é que, nesse caso, exercendo o direito de arrependimento, o consumidor receberá o valor efetivamente pago, não o valor que o bem vale hoje. Ou seja, se um bem vale R$ 500,00, mas você comprou ele na Black Friday por R$ 400,00, exercendo o direito de arrependimento, você não receberá R$ 500,00, mas sim os R$ 400,00 que você de fato pagou por ele.

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Sobre a Autora:

 

Nadialice Francischini de Souza.

Advogada. Docente. Doutora em Direito pela UFBA, na linha de Relações Sociais e Novos Direitos, estudando a Governança Corporativa e o Direito de Propriedade.

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