09 de dezembro: Dia de Combate a Corrupção pública e privada

Dia 09 de dezembro é o Dia Internacional de Combate a Corrupção. Ela foi proposta

pela delegação brasileira e marcada pela Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, assinada por diversos países nesse mesmo dia, no ano de 2003, na cidade de Mérida, no México, segundo o site Fórum. Mas o que é corrupção?

O que é corrupção?

Segundo o site Significados “Corrupção é o efeito ou ato de corromper alguém ou algo, com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos”. Ou seja, a corrupção está relacionada a obtenção indevida de vantagem, quando uma pessoa não tem o direito a algo, mas tenta obter esse algo através de um ato ilícito.

Quando se estuda a corrupção é muito comum fazer a associação à questão pública, aos atos públicos e políticos, sendo conceituado como a “utilização do poder ou autoridade para conseguir obter vantagens e fazer uso do dinheiro público para o seu próprio interesse, de um integrante da família ou amigo”, conforme o site Mundo Educação.

Em virtude disso, outras esferas de corrupção são deixadas de lado, principalmente por não serem consideradas crimes. A corrupção pública é crime previsto no Código Penal, no artigo 317, que prevê

Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

  • 1º – A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
  • 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

E no artigo 333, também do CP

Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

Esse ilícito penal está inserido dentro do TÍTULO XI – DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CAPÍTULO I – dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral e CAPÍTULO II – dos crimes praticados por particular contra a administração em geral. Desta forma, se o ato de corrupção é praticado por um agente privado em favor de outro agente privado, não há crime, a corrupção privada não é ilícito penal.

A corrupção pública e o compliance

Dentro dessa perspectiva, o compliance ganhou destaque, principalmente depois da promulgação da Lei n. 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, a chamada Lei Anticorrupção, o tema da corrupção ganhou muito destaque, passando a ser relacionado com o instituto do Compliance.

Segundo Bruno Moraes e Thiago Breyer, no texto Compliance e a relação com a lei anticorrupção, a relação entre a Lei Anticorrupção e o compliance está no fato de que esse último

tem a função de monitorar e assegurar que todos os envolvidos com uma empresa estejam de acordo com as práticas de conduta da mesma. Essas práticas devem ser orientadas pelo Código de Conduta e pelas Políticas da Companhia, cujas ações estão especialmente voltadas para o combate à corrupção.

Apesar de ganhar destaque como um instrumento para combater a corrupção pública, o compliance também é muito utilizado para o combate a corrupção privada.

A corrupção privada e o compliance

Segundo Leandro Falavigna e Paulo Tiago Sulino Muliterno, no texto A corrupção privada no Brasil, pontua que:

A corrupção privada é grave e traz enormes prejuízos às empresas em geral. É uma prática que ocorre em larga escala e pode ser comparada a um câncer. Os responsáveis não podem se furtar em responder criminalmente por seus atos e há necessidade latente de uma tipificação específica, mormente diante dos tipos penais existentes em nosso ordenamento jurídico.

O Instituto Ethos também destaca que “As empresas podem – e devem – desempenhar um papel importante no combate à corrupção, atuando para promover um mercado mais íntegro e ético”. Nessa busca pela integridade é que entra o compliance e o combate a corrupção privada.

Agir de acordo com as normas – legais, morais, empresariais – deve ser a regra e não a exceção, seja na esfera pública ou na esfera privada. A falta de integridade, de ética e o agir em desconformidade gera falta de confiança nas pessoas e nas instituições, devendo, a corrupção, ser combatida em todas as suas formas e graus.

Referências:

FALAVIGNA, Leandro; MULITERNO, Paulo Tiago Sulino. A corrupção privada no Brasil. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI251890,61044-A+corrupcao+privada+no+Brasil. Acesso em: 07 dez. 2019.

FÓRUM. 9 de Dezembro: Dia Internacional contra a corrupção. Disponível em: <https://www.editoraforum.com.br/noticias/item/9-de-dezembro-dia-internacional-contra-corrupaao/>. Acesso em: 07 dez. 2019.

MORAES, Bruno; BREYER, Thiago. Compliance e a relação com a lei anticorrupção. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI243724,81042-Compliance+e+a+relacao+com+a+lei+anticorrupcao>. Acesso em: 07 dez. 2019.

MUNDO EDUCAÇÃO. O que é corrupção?. Disponível em: <https://mundoeducacao.bol.uol.com.br/geografia/o-que-corrupcao.htm>. Acesso em: 07 dez. 2019.

SIGNIFICADOS. Corrupção. Disponível em: <https://www.significados.com.br/corrupcao/>. Acesso em: 07 dez. 2019.

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Sobre a Autora:

Nadialice Francischini de Souza.

Advogada. Docente. Doutora em Direito pela UFBA, na linha de Relações Sociais e Novos Direitos, estudando a Governança Corporativa e o Direito de Propriedade.

 

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