Consumidor – Análise sobre o Black Friday

Tivemos na sexta dia 29.11 no Brasil o Black Friday nas lojas varejistas de todo o comércio ao redor do país. Esse é um evento importado dos Estados Unidos e que tem como intenção promover, através da concessão de descontos, o aquecimento da economia.

Legislação Brasileira

Apesar de ser importado, o Black Friday tem que seguir a legislação brasileira e não pode afrontar o consumidor e, tendo como base que a temporada de liquidação no Brasil inicia com força logo após as festas de fim de ano, para alguns setores, ou logo após o Carnaval, para outros, podemos aprender muita coisa com a análise deste evento.

Consumidor! Atenção!

  • O evento foi apelidado de «Black fraude» em virtude de os fornecedores elevarem os preços na semana anterior ao evento, para no dia proporcionar como desconto o mesmo valor que foi aplicado de aumento. Isso é ilegal, pois fere a confiança nas relações consumeristas além de ser propaganda enganosa e abusiva.

Neste caso, sabendo que iniciará o período de liquidações e sabendo o que se pretende comprar, é bom fazer uma pesquisa, mas não na semana anterior somente, um mês antes , fazendo a impressão de páginas na internet ou mesmo tirando fotos das placas de preço nas lojas.

  • Cuidado com os produtos com avarias. Estes bens normalmente já tem desconto em virtude do defeito ou vício aparente que apresentam, de forma que, propor uma liquidação somente com produtos avariados não é nada de excepcional.
  • Verifique a possibilidade de troca. A maioria das lojas não permitem troca de produtos em liquidação e com desconto. Deve-se ter cuidado se o produto é para presentear.

Aproveitem as dicas e comprem conscientemente. Fique atento ao oportunismo, e pense que é sempre importante comparar preço, até mesmo no Black Friday. Consumidor, atenção!

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