Comarcas Contíguas

É muito comum que com o passar do tempo e a prática da advocacia em um mesmo local, acabamos por entrar em uma rotina de processos e temas que tratamos, que pequenos detalhes são esquecidos, um deles é a comarca contígua.

O que são comarcas contíguas?

As comarcas contíguas são aquelas que fazem fronteira, que continua da comarca onde há a atuação. Ela ocorre em comarcas vizinhas ou que componham a mesma região metropolitana.

E qual a importância do reconhecimento de uma comarca contígua?

A principal importância do reconhecimento de uma comarca contígua é a celeridade processual e economia processual.

Como sabemos, os Juízes, de uma forma geral, somente têm atuação dentro da sua comarca, não podendo praticar atos fora delas. Entretanto, eventualmente há alguns atos como citação, intimação, sequestro, arresto entre outros, que podem ser necessários que se faça em outras comarcas. Para essas situações existe a carta precatória. Documento enviado à comarca onde o ato deve ser praticado, a fim de que o então Juízo pratique o ato dentro da sua competência.

Mas esse procedimento pode demorar algum tempo e atrasar ainda mais um processo que já é moroso.

Por esse motivo o Legislador permitiu o uso da tese da comarca contígua, expresso no artigo 255 do CPC atual, que dispõe:

Art. 255.  Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

Ou seja, permite-se que o oficial de justiça de uma determinada comarca, adentre a outra comarca vizinha a fim de praticar o ato judicial, ainda que não tenha competência para tanto, mas em prol da efetivação dos princípios da economicidade e da celeridade processual. Desta forma, o processo se desenvolva de maneira rápida, célere e com a menor quantidade de atos praticados e com o menor custo para as partes.

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Sobre a Autora:

Nadialice Francischini de Souza. Advogada. Docente. Doutora em Direito pela UFBA, na linha de Relações Sociais e Novos Direitos, estudando a Governança Corporativa e o Direito de Propriedade.

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