ANÁLISE SOBRE A PEC DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

O Governo Bolsonaro está trabalhando na implementação em uma série de medidas, entre elas, a Reforma da Previdência. Somente em ouvir sobre uma possível reforma já causa pânico e dessabor em muitos, entretanto, reformas são necessárias para equilibrar e manter o sistema harmônico para proporcionar direitos a todos. Não é novidade que a população brasileira está vivendo mais e que o déficit da previdência é crescente há inúmeros governos antecessores e a proposta vem na tentativa de minimizar esses impactos, modificando principalmente o Regime Próprio de Previdência Social– RPPS.

Primeira proposta: Regime de capitalização

A primeira grande aposta é o regime de capitalização. O RPPS terá capitalização individual obrigatória, ou seja, a solidariedade previdenciária está para ser extinta, mas por outro lado, o Ente Instituidor deverá garantir o equilíbrio fiscal previdenciário, sendo uma medida adotada na tentativa que não ocorra novamente o desequilíbrio financeiro recente do RJ no tocante a previdência e que irá fomentar o mercado. Para o RGPS, o regime de capitalização de juros, entretanto, terá sua forma alternativa. Serão administrados por entidades públicas ou privados, garantida a portabilidade, entretanto, possuirá encargos financeiros, permitirá ao brasileiro a escolha da modalidade de gestão, algo perigoso para grande parte da população que não possui educação financeira e é hipossuficiente em face de agentes financeiros e a vedação de recursos públicos são pontos sensíveis.

Segunda proposta: Aposentadoria complementar

Também possibilita a criação de aposentadoria complementar pelos Entes Políticos, limitando aos mesmos benefícios recebidos no RGPS, ou seja, a tendência da reforma é equilibrar os direitos percebidos nos dois regimes, fomentando o mercado, já que poderá o Poder Executivo do ente instituidor repassar a administração para entidade fechada ou aberta de previdência complementar, vedando a criação e gestão de mais de uma aposentadoria complementar por ente federativo.

É verdade a garantia do governo que quem recebe mais no serviço público, irá pagar mais, pois até que entre em vigor a lei que altere o plano de custeio do RPPS da União, a contribuição previdenciária ordinária do servidor público ativo será de 14% e poderá ser reduzida ou majorada conforme o percebimento salarial de cada servidor, em atenção a progressividade.

Outro ponto é a possibilidade de relocação do servidor público que está limitado a exercer função específica, mas que pode realizar outras funções laborativas, alinhando-se com a jurisprudência pátria, além da criação do abono de permanência para o servidor que estiver na ativa até a aposentadoria compulsória.

Relativo às pensões por morte

Sobre a pensão por morte: Na proposta apresentada, os benefícios concedidos sobre o RPPS e RGPS são equitativos, não havendo mais distinções e leva em consideração a proporção familiar do de cujos. É um ponto positivo, pois está sacrificando privilégios do serviço público, levando em consideração uma divisão proporcional de renda familiar por dependente. A acumulação de pensões é vedada, salvo em casos específicos, onde será assegurado o direito de recebimento do benefício mais vantajoso e uma parte razoável dos demais.

Aspectos tributários da Reforma da Previdência

Na seara tributária, a competência das contribuições sociais foi ampliada para incluir a União, ou seja, poderão ser criadas contribuições ordinárias e contribuições extraordinárias para custear a aposentadoria de servidores públicos, pensionistas e aposentados. Significa que a conta da previdência do RPPS fica a cargo daqueles que serão os beneficiários e que superem o teto previdenciário estabelecido pelo RGPS, sendo que os outros entes federativos poderão estabelecer alíquotas maiores que a União em caso de déficit comprovado, obedecendo a critérios e alíquotas progressivas. O que necessita ser revisto é a previsão deum lapso temporal máximo para perdurar a tributação extraordinária.

Regime próprios dos entes públicos

Além disso, pretende-se instaurar vedações a utilização dos fundos de regimes próprios dos entes públicos para outras finalidades além do pagamento dos benefícios, organização e funcionamento, bem como, proíbe a União e suas entidades de financiamento a oferecer recursos em caso de desobediência as vedações, podendo os Estados e Municípios saldar as dívidas perante a União e no tocante a seus regimes próprios de previdência, destinar receitas oriundas dos tributos de sua competência, as arrecadações que recebem da União, bem como, os recursos do IR destinado aos fundos de participação e do IPI.

A reforma da previdência pretende definir que se aplica ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive aos detentores de mandato eletivo, ou de emprego público, o RGPS, reforçando a impossibilidade do Ente Público custear a aposentadoria daqueles que não são efetivos.

Grande novidade: separação contábil do sistema de previdência social

Uma novidade é a separação contábil do sistema da previdência social, ou seja, a assistência social, assistência a saúde e assistência da previdência terão orçamentos apartados, isso indica que cada pilar terá sua receita própria para investir em sua respectiva cobertura, o que poderá ser benéfico para ampliar os recursos disponíveis destinados à saúde, por exemplo.

Idades mínimas para as aposentadorias

As idades mínimas aumentarão de acordo a expectativa de sobrevida, sendo a idade mínima para se aposentar é de 65 para homens e 62 para mulheres, entretanto, para a população mais carente não é a forma mais equitativa, principalmente para as atividades que causam exaustão laboral.

Ponto negativo da reforma da previdência

Uma desvantagem, ao meu ponto de vista, é a impossibilidade de complementação de aposentadoria, pois é contrária aos ditames da própria CF/88, vez que a complementação pode ser, por exemplo, por superveniência de moléstia grave, onde visivelmente, o aposentado acometido pela moléstia, não está no mesmo patamar de igualdadeque os demais.

Pontos positivos da reforma da previdência

Além desses pontos, existem vários outros aspectos positivos, como o sistema integrado das informações previdenciárias dos seus beneficiados, evitando o dispêndio de valores com a concessão de benefícios irregulares, a ampliação das proteções aos beneficiários do regime de economia familiar, ao emprego doméstico, aos trabalhadores expostos a fatores nocivos a saúde, bem como, aqueles com deficiência comprovada, a instituição de verdadeiras alíquotas progressivas.

Pontos controvertidos da reforma da previdência

Entretanto, existem pontos controvertidos como: o aumento por LC da idade mínima a partir do aumento da sobrevida brasileira; redução para um salário mínimo o critério para percebimento do abono salarial anual, afetando a população, principalmente aqueles que recebem piso salarial próximo ao salário mínimo; Os anistiados e dependentes contribuirão em razão sobre o valor que percebe de reparação (até o teto previsto para o RGPS) para a previdência social, vedada a percepção simultânea da prestação e de aposentadoria, sendo que se trata de verba com natureza indenizatória, não sendo permitida a incidência de acordo com a jurisprudência pátria; Pretende retirar a multa do FGTS para os trabalhadores que se aposentarem voluntariamente, sendo que é um direito social do trabalhador à garantia do emprego; e a diminuição do benefício assistencial para 400,00, sendo que atualmente é devido 1 salário mínimo, conforme Art. 2º, I, e, da LOAS, para idoso em condição de miserabilidade.

Conclusões

Por fim, em minha opinião, a reforma da previdência é necessária, e apesar desses termos mais enrijecidos que foram propostos, é um bom pacote de medidas, devendo ser observados as restrições de direitos aos menos afortunados, que por mais que se verifique economia aos cofres públicos, não devemos permitir se resulta em uma diminuição de qualidade de vida do cidadão.

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Sobre a Autora:

Luana Pimentel

 

Luana Pimentel.

Advogada formada pela Unijorge. Pós-Graduanda em Direito Tributário. Auxiliar Contábil.

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