O Direito do Consumidor e o coronavírus

O coronavírus mudou a rotina das pessoas, foram isoladas elas em casa, sem seus parentes próximos e sem poder manter os planos, principalmente os de viagem e festas.

Muitas pessoas que tinham viagem marcada, seja para o exterior ou mesmo para dentro do Brasil, de avião, de carro, de ônibus, até de cavalo foram atingidos. Agora impossibilitados de desfrutar o passeio merecido, mas também enfrentando problemas para reaver os valores pagos.

Com os eventos também tem passado situações semelhantes. Quem tinha sua festa de aniversário, casamento ou outra organizada, se viu impossibilitada de realizar, mas também tem enfrentado problemas para reaver os valores já pagos.

Como forma de responder a essa situação, o Governo Federal emitiu a Medida Provisória 925/2020, que «Dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19.

A MP 925/2020 regula o setor de aviação. Mas isso fez surgir outras dúvidas.

  • Será que ela pode ser aplicada analogicamente às outras situações semelhantes?
  • Devo tratar todos os fornecedores da mesma forma?
  • Como o consumidor deve agir para assegurar os seus direitos?

Com a finalidade de responder esses perguntas, no dia 23.03.2020, fiz uma Live no Instagram analisando a situação e apontando algumas soluções.

A Live está disponível no Youtube – O Direito do Consumidor e o coronavírus.

Confiram lá. Aproveitem e se inscrevam no canal e curtam o vídeo.

Deixem os comentários que responderei todos.

Receber avisos de novos artigos

close

Receber avisos de novos artigos

3 Respuestas a “O Direito do Consumidor e o coronavírus”

Los comentarios están cerrados.