Bitcoin: você sabe o que é?

Direito com “D” maiúsculo é o sistema jurídico, conjunto de normas; e, direito com “d»minúsculo sendo faculdade legal.  De maneira análoga, Bitcoin com “B» maiúsculo é uma plataforma, um sistema de registro decentralizado, constituído de um software aberto e livre e de milhares de componentes validadores e processadores decentralizados – e que já consome mais energia elétrica e tem mais capacidade de processamento que muitos países.

O Bitcoin é composto por nós (memórias registrando e validando todas as transações), mineradores (processadores remunerados por novos bitcoins e taxas voluntárias) e usuários (pessoas que usam o sistema, enviando e recebendo saldos) e bitcoin com “b” minúsculo é a unidade básica do sistema, com o qual são pagas taxas (fees) para usar o sistema e com a qual os serviços de mineração são remunerados. O Bitcoin não é uma democracia, ele utiliza um padrão de governança superior em que não há sanções violentas, mas apenas motivações baseadas em Teoria dos Jogos e Teoria das Escolhas racionais, tornando o sistema dominante para comportamentos cooperativos e inibindo financeiramente o oportunismo.

O Bitcoin foi proposto por um artigo enviado por um participante utilizando o pseudônimo de Satoshi Nakamoto (2008) em um grupo de emails de cyberpuks. Nesse grupo, os principais experts em criptografia e ativistas do austro-liberalismo do mundo congregavam e, em decorrência disso, começou a ser utilizado por alguns de seus participantes como software aberto e descentralizado em 2009 – em grande parte como resposta aos abusos reincidentes dos governos do privilégio de senhoriagem e monopólio de emissão de moeda.

Os austro-libertários, como diversos grupos liberais clássicos e conservadores, até o desenvolvimento do Bitcoin sempre defenderam o gold standard, o princípio de limitação da emissão de moeda as reservas de ouro de cada país, evitando inflação e preservando valor de moeda corrente. Porém, dezenas de casos de civilizações em colapso acompanharam políticas destruidoras de valor como tabelamento de preços e deficit sistemático que só foram possíveis através de diluição do valor da moeda, desde o Édito Máximo de 301 (homólogo a tabela da SUNAB em Roma) com a diluição exponencial dos cenários desde Nero até as práticas semelhantes nos governos de Nixon, Sarney, Maduro e Chávez.

Com o fim do acordo de Betton Woods em 1971, com o fim da conversibilidade do dólar em ouro, quase a totalidade das moedas do mundo se tornaram totalmente fiduciárias (fiat money) propiciando altos poderes a governos, como de se endividar e promover guerras e gastos fora de suas capacidades arrecadatórios diretas e instituindo motivações oportunistas e consumistas a entres privados.

O ápice das distorções veio com as políticas de alívios quantitativos (QE – quantitative easing) que impôs tabelamento do preço mais importante na sociedade: o juro, preço da moeda. Em vez de permitir que empresas em crise quebrassem, permitindo que a inovação, empreendedorismo e destruição criativa atuem como a seleção natural, os governos usaram quantidades brutais de dinheiro público para salvar bancos e empresas, aumentando a desigualdade social (ao inflar o valor dos ativos); reduzindo o crescimento econômico (ao reduzir as motivações para poupança e trabalho); e, produzindo as distorções que inviabilizaram a continuidade dos Estados sociais – como precisamente previsto no «Caminho da Servidão» de Hayek (1944).

Os subsequentes QEs buscaram estimular a economia baixando os juros artificialmente, emitindo moeda do nada (out of thin air) para que  os bancos centrais comprassem títulos soberanos e até mesmo ativos privados de qualidade no mínimo questionável (70% dos ETFs no Japão pertencem a entes públicos e o BC Suíço é um dos principais acionistas da Exxon, Microsoft, Google, Facebook e Apple) explodindo as suas bases monetárias e endividamento, comprometendo sua idoneidade regulatória e distorcendo motivações, ao super estimular a ociosidade e consumismo. Diversas empresas que nunca apresentaram lucros por mais de uma década como Amazon, Netflix e Uber – sem contar as obras faraónicas e sem qualquer cabimento financeiro do “milagre chinês” (metade do crescimento do mundo desde 2008 ocorreu na China, onde abundam dezenas de milhões de casas vazias e milhares de obras e empresas zumbis) só existiram graças a essas distorções decorrentes do juro negativo e dos “alívios quantitativos”.

Ampliadas diversas vezes as bases monetárias e os estoques de dívidas mundiais e inflados os valores de ativos (imóveis, títulos e ações i.e.), dois cenários são resultantes: 1) a normalização dos juros acarretaria uma explosão no custo de endividamento dos Estados (já deficitários) e uma desvalorização brutal dos ativos (já que sua avaliação é, normalmente, feita por fluxo de caixa descontado por taxa de juro) resultando em colapso agudo das contas públicas e das moedas estatais; ou,

2) a manutenção sistemática de juros negativos, com o empobrecimento também constante de quem investisse no sistema e não tivesse os níveis de acessos políticos para se beneficiar de captura administrativa, resultando no colapso crônico da poupança privada. Daí a conclusão de que o sistema financeiro convencional, legacy, tem seus dias contados até uma correção que deve acabar ou tornar insignificantes a maioria das moedas, empresas e governos do presente – como asseveram Peter Schiff), Mike Maloney (2013) e Max Keiser ao afirmar que a próxima crise será maior que a de 2008, a de 1998 e até mesmo que a de 1929.

Em suma, é comprovada a perda das qualidades aristotélicas de dinheiro (capacidade de reserva de valor, fungibilidade, transportabilidade, divisibilidade e durabilidade ) das moedas fiduciárias emitidas pelos governos e que só circulam devido ao curso forçado – ameaça violenta – até mesmo em decorrência de experimentos de desmonetização e guerra ao dinheiro (proibições e restrições ao uso e posse de dinheiro em espécie que abundam por todo mundo); assim como, é crescente o entendimento do “bug do ouro”, como detalhado por Micaroni (2015) e evidente nas diversas vezes que ouro privado foi expropriado, como já aconteceu até nos EUA e hoje ocorre na Índia e na Venezuela – e nas restrições crescentes a seu uso e transportabilidade. A necessidade vital de um dinheiro privado superior para limitar os abusos estatais foi prevista desde e Rothbard (1963) e por Hayek (1976) em “O que o governo fez com nosso dinheiro” e “Desestatização do Dinheiro».

O Bitcoin foi concebido como um sistema com três utilidades inerentes: é um sistema de comunicação incensurável; é um sistema de registros públicos perpétuo; e, é um sistema de remessa de valores e reserva de valor imune a controles de capitais, a expropriações e tributos involuntários.

Como sistema de comunicação e registros públicos incensurável, o Bitcoin inaugurou o conceito de blockchain/timechain resolvendo a questão de gasto duplo – que era a questão problemática para o surgimento de um “dinheiro da internet” como explicado repetidas vezes por Milton Friedman na década de 1990. Os nós do Bitcoin mantêm em milhares de registros distribuídos todas as transações efetuadas – que são mensagens e podem incluir registros de áudio, vídeo, contratos ou fatos que se desejam registrar pública e perpetuamente. Há empresas hoje como a OriginalMy que tem seus modelos de negócios facilitando o registro de fatos e contratos em blockchains públicas com fees mais baratas como Decred, Ethereum Classic e Litecoin.

Hoje um contrato, um nascimento ou qualquer fato pode ser registrado de maneira pública e perpetua em blockchains e até mesmo contratos de execução independente, smart contracts, podem ser feitos e cumpridos na nuvens por partes pseudo-anônimas baseando-se apenas nos oráculos pré estabelecidos – dispensando arbitragem, cartórios e até a possibilidade de intervenção por judiciário.

Como sistema de remessas de capitais e manutenção de reserva de valor imune a controles de capitais e tributos involuntários, se provou eficaz desde a crise bancária do Chipre até a hiperinflação da Venezuela – onde quem tinha ouro passou fome, mas quem tinha criptomoedas continuo recebendo comida, remédios e outros bens em casa da Amazon através de sites como purse.io.

O Bitcoin permite a criação de chaves e endereços offline, os endereços são sequências alfanuméricas derivadas de chaves públicas para o recebimento de bitcoins. Para usar os bitcoins, é necessário acessar as suas chaves privadas, também uma sequência alfanumérica que pode ser gerada em qualquer dispositivo, mesmo sem acesso a internet.

Especialmente após os escândalos dos Paradise Papers e Panama Papers, das regulações como a FATCA e as padronizações de KYC/AML os paraísos fiscais e regulatórios para offshores se tornaram, mais e mais, seguros e suspeitos: bastam os dados vazarem ou a política oficial do país mudar que se pode perder tudo e todas as transações se tornarem públicas.

Com as criptomoedas, valores podem ser memorizados, por exemplo com as sementes geradoras das chaves (12 palavras por exemplo) e enviados por rádio, telefone, email ou anotados em qualquer pedaço de papel – que podem ser por sua vez criptografado também para que alguém que capture a mensagem não possa acessar os saldos.

Dessa maneira, bitcoins não podem ser expropriados involuntariamente como imóveis, ações e bens físicos. A única maneira de adquirir involuntariamente bitcoins depositados em carteiras frias (offline) é a tortura – e, mesmo assim, não ha garantia de obter informações corretas através de tortura, a vítima pode se “boca dura” e morrer antes.

Existe ainda o argumento de que o bitcoin seria uma nova classe de ativos, com comportamento e características independentes em relação a mercados tradicionais de ações, commodities e imóveis, por exemplo.

Como já explicado, a avaliação da maioria dos ativos é feita na Teoria das Finanças pelo seu fluxo de caixa descontado pela taxa de juro. A avaliação do valor das commodities segue outro padrão – seu marketcap (valor de mercado total) é, normalmente, exponencialmente proporcional a seu stock to flow (inflação marginal). Quanto maior fosse a inflação de uma matéria prima em relação ao quanto já existe dela, menor seria seu valor total de mercado, até agora, o bitcoin como ativo financeiro segue essa regra: seu valor total de mercado esta entre o do ouro e o da prata e sua inflação marginal também está entre o da prata e o do ouro.

O ouro manteve seu poder de compra por milhares de anos pois sua inflação marginal se manteve quase constante, acompanhando o estoque de riqueza da Humanidade. A emissão do bitcoin não tem inflação constante, mas decrescente. O último bitcoin inteiro será minerado, aproximadamente, em 2140, quando apenas frações de bitcoins passarão a ser emitidas e o sistema devera ser financiado exclusivamente por taxas de transação.

O número de novos bitcoins emitidos cai assintoticamente, aproximadamente a metade a cada 4 anos, em uma data conhecida como halvening/halvinge, no próximo, em 2020, o bitcoin passará a ter uma inflação marginal menor que a do ouro. Esse é um dos motivos para o bitcoin ter sido o melhor investimento financeiro da década, com retorno médio superior a 330% aa em dólar; e, haverem diversos investidores como Novogratz, Mcfee e Pompliano que cogitam que o bitcoin pode alcançar valores acima de 1 milhão de dólares. Para efeito de comparação, para igualar o valor de mercado do ouro um bitcoin teria que valer, aproximadamente, 90 mil dólares – sem considerar a questão dos bitcoins perdidos, que são estimados entre 25-35% (elevando nessa mesma proporção o preço). Nunca existirão mais de 21 milhões de bitcoins.

É amplamente repetido que «o Bitcoin vai mudar o mundo mais do que a Internet já mudou». Não há certezas quanto a isso, mas existe potencial.

A Internet acabou com o valor fundamental das linhas telefônicas, das placas de táxi e até mesmo dos bordeis.

Agora, é a hora da Internet acabar com os valores de imóveis comerciais (com tele trabalho e comércio virtual), moedas fiduciárias, imobiliárias, hotéis, cartórios, governos e ações, sendo substituídas por cripotomoedasequitiy e use tokens smart contracts.

Para quem gosta de Análise Econômica do Direito, as lições e conceitos de Calabresi (1972) e Coase (1960) são usados nos meios austro-libertários para arguir que a destruição das estruturas hierárquicas é inevitável com a redução dos custos de informação e o aumento relativo dos custos administrativos – como fazem Stefan Molyneux (2008) e David Friedman (2009).

Se o mundo vai experimentar o fim dos Estados e estruturas hierárquicas não é claro; mas, é evidente que a erosão fiscal e a maior transferência de riqueza da História da Humanidade está ocorrendo e que as estruturas deficitárias dos Estados sociais não são sustentáveis e o ocidente apresenta todos os sinais clássicos de colapso civilizacional: queda de fecundidade, queda de poupança, queda de população ocupada, diluição da moeda, welfare, desestruturação de famílias e dominância de valores femininos e emocionais.

O futuro não chega para todos ao mesmo tempo. Quem assumir esforços e riscos primeiro, terá maior vantagem competitiva.

Se o Bitcoin cumprir seu objetivo e possibilitar o acesso a reserva de valor real a toda a Humanidade, eliminando controles de capitais e expropriações e tributações involuntárias, estruturas violentas e corruptas como os Estados nacionais, bancos e corporações zumbis – que só existem graças a captura administrativa e juros negativos e tendem a deixar de existir ou deixar de serem significantes; então, um novo Renascimento cultural, moral, tecnológico e material poderá ocorrer – abrindo caminho para a economia da abundância e singularidade.

Havendo uma alternativa de poupança segura, reduz-se o consumismo e a ociosidade. Havendo meio de troca global com baixos custos de transação, os mercados deixam de ser limitados por fronteiras. Acabando com controles de capitais e expropriações involuntárias, as estruturas estatais violentas tornam-se obsoletas e tendem a sumir por inanição.

Há, de fato, muitos esquemas criminosos envolvendo uso de bitcoins. São comuns esquemas de ransonware, sequestros com pedido de pagamento em cripto, esquemas de pirâmide (estelionatos em esquemas Ponzi) e até venda anônima de drogas como o Silk Road – porém, para isso, a moeda física é muito mais propicia já que os bitcoins tem registros públicos e perpétuos onchain – e que os gateways de conversão em fiat demandam compliance (KYC/AML). Todas as tecnologias de ponta tendem a ser adotadas primeiro por entes privados; e, dentre os entes privados, os menos adversos a risco são os criminosos.

Centenas de “especialistas”, como pseudo-intelectuais acadêmicos ou executivos, previram que o “bitcoin era bolha” – a lista de obituários do bitcoin já conta com mais de 400 registros – enquanto o poder computacional, os investimentos no ecossistema, o número de transações por dia e a demanda por compra de bitcoins continuam em canais de alta exponencial.

É a demonstração do que Taleb (2018) denomina como “intelectuals yet idiots”, como Paul Krugman ao afirmar que a internet não mudaria o mundo mais do que a máquina de fax. É esperado e natural que pessoas que vivem de parasitismo estatal ou de esquemas corruptos – como a captura administrativa do sistema bancário e corporativo – aleguem que o bitcoin vai morrer ou que ele deve ser proibido ou combatido; pois, de fato, as nuvens ameaçam a fonte de renda e o meio de vida dessas pessoas.

Para quem quiser se aprofundar no tema, é altamente recomendado iniciar pelo “The Bitcoin Standard” de Saifedean Ammous (2018); e, para entender aspectos mais técnicos  “Mastering Bitcoin” (2016a) ou “The Internet of Money” (2016b) de Andreas Anotonopoulos.

Referências:

Antonopoulos, Andreas (2016a). Mastering Bitcoin. Disponível tradução em português em: https://mercadoancap.com.br/produto/mastering-bitcoin-portugues-pdf/

Antonopoulos, Andreas (2016b). The internet of money. Disponível em: http://www.nodramasproductions.com/Lezioni_Inglese/The_Internet_of_Money.pdf

Calabresi, G. Melamed (1972), D. Property Rules, Liability Rules and Inalienability: One View of the Cathedral. Disponível em:https://digitalcommons.law.yale.edu/cgi/viewcontent.cgi?referer=https://www.google.com/&httpsredir=1&article=3043&context=fss_papers 

Coase, Ronald H. (1960) The Problem of Social Cost. Disponível em: https://www.law.uchicago.edu/files/file/coase-problem.pdf 

Friedman, David (2009). Machinery of Freedom. Disponível em: http://www.daviddfriedman.com/The_Machinery_of_Freedom_.pdf

Hayek, F (1944). Caminho da Servidão. Disponível em: http://rothbardbrasil.com/wp-content/uploads/arquivos/caminhodaservidao.pdf

Hayek,F (1976). Desestatização do dinheiro. Disponível em: https://www.mises.org.br/Ebook.aspx?id=57

Malloney, Mike. (2013) Hidden Secrets of Money. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=DyV0OfU3-FU

Micaroni, Felipe. (2015) O Bug do Ouro. Disponível em: https://yeppudaproductions.wordpress.com/2015/12/10/o-bug-do-ouro/

Molyneux, Stefan (2008). Practical anarchy. Disponível em: http://dwardmac.pitzer.edu/Anarchist_Archives/practicalanarchy.pdf

Rothbard, Murray (1963). O que o governo fez com nosso dinheiro. Disponível em: http://rothbardbrasil.com/wp-content/uploads/arquivos/nossodinheiro.pdf

Saifedean, Ammous (2018). The Bitcoin Standard. Disponível em: http://files.constantcontact.com/7842f231701/d2382f28-ae8e-46dc-b5f5-195ab48577d5.pdf

Wikipédia (2019), verbete “Bitcoin”, disponível em: https://en.wikipedia.org/wiki/Bitcoin

Schiff, Peter (2004). The collpse of the dollar and how to profit from it. Disponível em: http://kadamaee.ir/payesh/books-tank/08/Schiff%20-%20Crash%20Proof;%20How%20to%20Profit%20from%20the%20Coming%20Economic%20Collapse%20(2007).pdf

Taleb (2018). N. N. Skin on the game. Disponível em: https://philosophiatopics.files.wordpress.com/2018/10/skin-in-the-game-nassim-nicholas-taleb.pdf

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Sobre o Autor:

Renato Amoedo Nadier Rodrigues

Graduado em Engenharia de Produção Civil pela UNEB. Graduado em Direito pela UFBA. Especialista em Direito Empresarial pela UFBA. Mestre em Direito Privado e Econômico pela UFBA. Cursou doutorado em Administração (Finanças Estratégicas) na UPM. Cursou o EMLE – European Master in Law and Economics, na condição de bolsista da Comissão Europeia pelo «Eramus Mundus Scholarship». Perito Criminal do Departamento de Polícia Técnica. Pesquisador filiado ao ABDE – Associação Brasileira de Direito Econômico e ao CONPEDI.

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