CORDEL JURÍDICO – Títulos de Crédito

No direito brasileiro

Muita coisa dá pra explicar!

São tantas as matérias

Uma por uma, vamos estudar!

 

Mas o cordel de hoje

É o TÍTULO DE CRÉDITO que vou falar!

Contido no Direito Empresarial

Pegue logo, papel e caneta

Que estudar um pouco não faz mal!

 

O seu conceito você vai encontrar

No código civil, no artigo 887

Dizendo que título de crédito

É documento necessário

Ao exercício do direito literal

Autônimo nele contido

Somente produz efeito

Com os requisitos preenchidos!

 

Além dos requisitos

Não esquece a classificação

É três tipos, preste atenção!

 

Classificando a sua forma

Transferência ou circulação!

Que pode ser ao portador

Nominativo ou nominal meu senhor!

 

Quanto ao modelo, fique ligado

Modelo livre e modelo vinculado!

Antes que você me pergunte

Vou passando o recado

O de modelo vinculado

Sua padronização é fixa na lei

Já o modelo livre

Não tem forma especificada não meu rei!

 

Na classificação de sua estrutura

Não há muito que se falar

Ou é ordem de pagamento

Ou promessa de pagar!

 

O direito civil é bem vasto

Regulamentou 54 tipos de títulos

Com leis, decreto, resolução e instrução

Mas aqui nesse cordel

Não cabe falar de todos não!

 

Vou citar só quatro espécies

Pra vocês resolverem questões

Me disseram que cai no exame da ordem

Então, não vacila não!

 

Vou falar as quatro mais cobradas

Tem letra de câmbio e tem o cheque

Tem nota promissória e a duplicata!

O assunto é muito fácil

E com rima vira mamata!

 

Os títulos de créditos

Tem princípios e características

Bem facinho de compreender

O principio da cartularidade

Você deve entender

Que o direito mencionado

Em uma cártula deve conter!

 

Pra você que faltou a aula

Não ouviu o professor Rodrigo Andrade dizer

A cártula minha gente

É um documento, é um pedaço de papel

Onde o crédito vai conter!

 

O principio da Literalidade

Você vai logo perceber

Pois o direito é literal

O titulo só vale, o que nele escrever!

O princípio da Autonomia das Obrigações

Desdobra-se em mais dois

Tem a Abstração e tem Inoponibilidade

Das exceções pessoais

Significa que ao colocar o título em circulação

Não mais interessa a obrigação jurídica

Que você originou

E o título emitido pra o tomador

Poderá ser repassado para um novo credor!

 

Os títulos de créditos

Tem suas particularidades!

Tem formalismos e circulabilidade

Eles têm força executiva

E requisitos formais

Sendo títulos que circulam

E também títulos executivos extras judiciais!

 

Nas espécies de títulos de créditos

Uma dica não pode faltar

Quem emite o titulo é sacador ou devedor

Quem recebe é tomador, chamado de credor

Existentes nas relações cambiais

Mas na ordem de pagamento

Tem uma relação cambial a mais

Além do sacador/devedor, tomador/credor

Tem o sacado que é o responsável

Em pagar a ordem do sacador!

 

Por aqui vou finalizando

Mais um cordel jurídico

Se ficou alguma dúvida

Fale com o melhor professor

O nome dele é Rodrigo Andrade

Que da aula na UNIJORGE

Na cidade de Salvador!

 

Não deixe de ler os textos abaixo:

Alteração da desconsideração da personalidade jurídica pela MP 881

Festa de Formatura: Sonho ou Pesadelo? Dicas para o consumidor!

Crédito de celular pré-pago tem validade?

Sobre a Autor:

Edna Ramos dos Santos

Bacharelanda em Direito pela UNIJORGE

Poetisa

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