SUSEP: conheça as atribuições

O contrato de seguro não é uma relação jurídica nova, já tendo sido bastante regulado, e encontrando-se atualmente no Código Civil de 2002, no artigo 757 que o conceitua como aquele em que “o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados”.

Existem vários tipos de seguro no Brasil, classificados de acordo com o objeto segurado, a saber: seguro de vida, seguro de acidentes pessoais, seguro de responsabilidade, seguro de cargas. E todos os seguros e as seguradoras são fiscalizados e controlados pela SUSEPSuperintendência de Seguros Privados, autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1996.

As principais atribuições da SUSEP são:

  • Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP;
  • Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro;
  • Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados;
  • Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;
  • Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operem;
  • Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;
  • Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas;
  • Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas;
  • Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.

A SUSEP é o órgão responsável por assegurar que o mercado de seguros esteja organizado e que as empresas seja inidôneas e que não vão prejudicar os consumidores que os contratam.

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Referências:

SUSEP. Apresentação. Disponível em: <http://www.susep.gov.br/menu/a-susep/apresentacao>. Acesso em: 10 mar 2019.

 

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