Venda de clientes entre a Golden Cross e a Unimed Rio

Como os consumidores devem se comportar na venda de clientes entre planos de saúde? Saiba mais e fique atentos as dicas!

Como noticiou o IDEC a partir do dia 1º de outubro de 2013 começa a valer a venda da carteira de clientes da Golden Cross para a Unimed Rio e, mais de 160 mil consumidores passaram a ser atendidos pela nova fornecedora.

Diferentemente de outros casos, essa venda de “clientes” não se opera em virtude da necessidade financeira da operadora cedente e, tão pouco, o que se busca é a proteção dos direitos dos consumidores que podem ficar sem atendimento pelo plano de saúde contratado. Trata-se de uma operação financeira de reorganização interna das duas fornecedoras envolvidas.

E o consumidor?

O problema levantado pelo IDEC é que, apesar de aparentemente se tratar de um ato que envolva somente as fornecedoras, os consumidores que foram “vendidos” passaram a ser atendidos pela Unimed Rio e não mais pela Golden Gross, sem que tenham feito qualquer opção ou tenham tido a oportunidade de se manifestar se queria migrar para a nova fornecedora.

  • A questão é: se o consumidor quisesse contratar com a Unimed Rio o teria feito. Se não o fez é porque não queria contratar.

Nesse momento para assegurar o cumprimento do contrato, os consumidores devem ficar atendo aos respeito aos seguintes direitos:

– Manter integralmente as condições vigentes dos contratos sem qualquer restrição de direitos ou prejuízo aos beneficiários;

– Não impor carências adicionais;

– Não alterar cláusulas de reajuste ou data do aniversário dos contratos;

– Manter a rede credenciada e, havendo alteração da rede credenciada ou referenciada, respeitar o que dispõe a Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9656/98, art. 17): enviar carta aos consumidores com 30 dias de antecedência e substituir o prestador por outro equivalente;

– Não interromper a prestação do serviço de assistência médica hospitalar, principalmente para casos de internação ou tratamento continuado;

– Enviar correspondência aos consumidores comunicando a transferência da carteira.

Fiquem atentos e qualquer coisa, denunciem! Exija seus direitos! E leia também sobre os direitos do consumidor e as mensalidades dos planos de saúde!

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