Tema para OAB: Entenda a Competência

Competência em matéria processual Civil

A Jurisdição é una, mas para fins de exercício é fracionada na competência, que é fixada no momento da propositura da ação, ocorrendo a prevenção do Juízo.

Quando há foros diversos a prevenção da competência se dá com a citação válida, mas quando é dentro do mesmo foro, qualquer despacho do Juiz, já fixa a competência para o caso sub judice.

Tipos de competência

Esta pode ser de dois tipos: competência relativa e a competência absoluta. A primeira é estabelecida em razão do valor ou do território, e tem como finalidade preservar o interessa das partes. A segunda fundada em razões de ordem pública, assim pode/deve ser reconhecida de ofício pelo Juiz e a qualquer momento no processo, mas caso o réu não o faça no prazo da contestação (através de preliminar) ou na primeira oportunidade em que couber falar nos autos, será responsabilizado pelo pagamento das custas. Pode ser feito de qualquer forma e não apenas através de peça autônoma de exceção de incompetência.

A competência em razão do valor e do território poderá ser modificada pela Conexão (duas ou mais ações com objeto ou causa de pedir comum) ou Continência (identidade de partes e de causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras).

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