Direitos e aposentadoria da empregada doméstica

Texto escrito por nosso colaborador Diego Castro, Advogado, Formado pela Faculdade das Atividades Empresariais de Teresina, Especialista em Direito do Trabalho.

O Instituto Nacional do Seguro Social destina um espaço especial para a previdência social das empregadas domésticas.

 

Empregados domésticos são aquelas pessoas que trabalham prestando seus serviços sem natureza lucrativa para uma pessoa física ou para uma família dentro de uma residência.
A prestação de serviço deve ser onerosa, pessoal, continua e durante mais de 2 dias por semana.
Pois bem, no caso da contribuição que o empregado doméstico realiza, o primeiro ponto a se saber é o código de recolhimento mensal (1600).
Esse recolhimento é feito mediante o pagamento de uma guia pelo empregador que junta todos os demais encargos que o trabalhador possui.
As datas de recolhimento tanto dos encargos trabalhistas quanto das contribuições previdenciárias da empregada doméstica são feitas no dia 7 de cada mês.
Se essa data cair em um dia de sábado, domingo ou feriado, é antecipado para o dia útil anterior.
Então, o pagamento INSS doméstica traz uma segurança a essa trabalhadora, que passa a ter direito por exemplo ao SUS – sistema unificado de saúde, aos benefícios da previdência social como aposentadorias, auxílios.
Fora que para o empregador, o valor que foi pago por ele é deduzido no imposto de renda pessoa física.
Com base, iremos analisar abaixo as principais peculiaridades sobre o INSS doméstica.

RECOLHIMENTO DO INSS DA EMPREGADA DOMÉSTICO COM BASE NA TABELA INSS

 

O INSS da doméstica é pago mediante a via que previdência social disponibiliza para o empregador chamada de GPS.
Além de que o INSS incide sobre todas as verbas que a empregada tem direito (horas extras, benefícios, férias, 13º salário e etc.).
O pagamento da alíquota do INSS é relativo ao salário de contribuição; se o salário for de até 1.659,38 a alíquota será de 8%. Se for de 1.659,39 até 2.765,66 será de 9%. E se for de 2.765,67 até 5.531,31 será de 11 %.
O recolhimento do INSS é pago até no pedido de demissão da doméstica feito através do site eSocial, junto com todos os outros tributos que a doméstica possui direito.
O empregador apenas não pagará o INSS doméstica quando a empregada for afastada por motivos de doença e esteja recebendo da previdência social o seu auxílio-doença.
O recolhimento do INSS é feito somente no caso da empregada estar recebendo o benefício do salário-maternidade.

DIREITOS QUE A EMPREGADA DOMÉSTICA POSSUI

Ao contratar uma empregada doméstica para trabalhar em sua casa é necessário saber todos os direitos que essa classe possui.
Em primeiro lugar, é preciso apresentar a CTPS (carteira de trabalho e previdência social) assinada, mediante salário fixo por lei se a empregada trabalhar mais de 2 dias na semana na residência.
Na carteira de trabalho deve estar especificando qualquer anotação referente as condições de contratação do trabalho, salário ajustado e etc. Além de que essas anotações devem seguir um prazo de 48 horas, depois é preciso devolver a CTPS ao empregado, já que o empregador nunca poderá reter uma carteira de trabalho para si.
Outros direitos que a empregada doméstica possui são os feriados e as folgas semanais (preferencialmente aos domingos). Mas caso o empregado precise do serviço da empregada no seu dia de descanso semanal, o pagamento desse dia deverá ser realizado em dobro. Isso serve como uma forma de compensa a trabalhadora pelo dia de descanso que perdeu.
Também é direito da doméstica a irredutibilidade salarial, 13º salário (gratificação natalina), férias proporcionais e etc.
O 13º salário ou gratificação natalina devem ser pagos em 2 parcelas. A primeira parcela poderá ser paga entre os meses de fevereiro a novembro e corresponde a metade do salário que o empregado ganhou no mês anterior. Já a segunda parcela é paga até o dia 20 de dezembro e corresponde a remuneração de dezembro menos a primeira parcela paga.
Observações: O mês do pagamento do 13º salário é escolhido pelo empregador, porém, se a doméstica solicitar no mês de janeiro o pagamento conjunto com as suas férias, por exemplo, o empregador estará obrigado a pagar.
Já nas suas férias, a doméstica terá direito a 30 dias sequenciais de descanso e a sua remuneração será acrescida de 1/3 (abono constitucional) do valor do salário normal.
As férias são fornecidas após 12 meses de trabalho do empregado, que terá então mais 12 meses para que o empregador conceda suas férias. Passado esse prazo, se o empregador não conceder, o pagamento das férias deve ser obrigatoriamente realizado em dobro.
No caso das férias proporcionais que são aquelas que o empregado ainda está adquirindo, elas são concedidas sempre que o contrato de trabalho se encerra, independente de qual foi o motivo da extinção contratual.
REFERÊNCIAS
Saiba seus Direitos. Consulte o BENEFÍCIO DO INSS, Disponível em: <http://www.saibaseusdireitos.org/aprendaaolharpelainternetseumbeneficiodoinssfoiconcedido/>. Acesso em 12 dez. 2017.
 
G1. PEC das Domésticas: leia perguntas e respostas e tire suas dúvidas. Disponível em: <http://g1.globo.com/economia/seudinheiro/noticia/2015/06/pecdasdomesticasleiaperguntaserespostasetiresuasduvidassancionado.html>. Acesso em 10 dez . 017.

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