FIES – Tentativas em vão para a renegociação em cumprimento à Resolução 42/2020

Editorial enviado por Livete Queiroz, Advogada e Cirurgiã Dentista.

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa que foi criado pelo Ministério da Educação em 1999, para financiar a graduação no ensino superior, de estudantes matriculados em instituições particulares, devidamente cadastradas pelo MEC e que tenham obtido avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com nota acima de 3,0. O programa contempla todos os cursos de graduação ofertados por essas faculdades e desde a sua criação, vem beneficiando milhões de estudantes brasileiros, que não podem arcar com as altas mensalidades cobradas.

As benesses que o FIES proporciona, não se põem em dúvidas, ele é quase um “pai” ou uma “mãe”, que garante a formação do filho, em um curso superior, melhorando as chances desses jovens, de enfrentarem um mercado de trabalho cada vez mais exigente, o programa, não faz distinção de idade ou classe social, é bastante o estudante provar, que a renda familiar, não suporta o pagamento das mensalidades, sem comprometer o próprio sustento. Dessa forma, qualquer pessoa que tenha o sonho ou a pretensão de conquistar um diploma em nível superior e preencha os requisitos para o benefício, pode se habilitar ao programa, solicitando a adesão através dos agentes financeiros Federais competentes (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal).

Entre os benefícios que o FIES oferece, está a baixa taxa de juros e uma carência de 18 meses, para o beneficiário começar a pagar o empréstimo. Ocorre que, nem sempre o contemplado pelo programa alcança sua independência financeira em 1 ano e 6 meses de profissão, fato que, sempre gerou um considerável índice de inadimplência. De acordo com o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), órgão responsável pelo programa de financiamento, o índice de inadimplência hoje, alcança 53% dos contratos já em fase de amortização.

Em março de 2020, diante da crise econômica já existente e que se agravou por conta da pandemia, provocada pelo SARs Cov-2 (novo coronavírus), o Governo Federal promulgou a Lei n. 14.024/20, autorizando a suspensão do pagamento dos estudantes que estivessem em dias com o FIES e daqueles que tivessem parcelas em atraso no máximo de 180 dias.

No dia 21 de outubro do corrente ano, o Ministério da Educação através do seu Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-FIES), regulamentou através da Resolução n. 42, mais um programa de regularização, dessa vez, permitindo a renegociação de débitos decorrentes dos contratos do FIES, vencidos e não pagos até o dia 10 de julho de 2020. Essa Resolução entrou em vigor no dia 03 de dezembro e tem validade até 30 de dezembro de 2020, possibilita a liquidação do contrato em parcela única, com a redução de 100% dos encargos moratórios, ou, o refinanciamento da dívida em até 175 parcelas com redução dos encargos em 25%, sendo a primeira cota, com data de vencimento em janeiro de 2021, ou seja, o governo quer receber e tem facilitado para quem deve e quer pagar, honrar os seus compromissos.

A adesão a esse plano especial de regularização deve ser realizado através do agente financeiro onde o contrato foi firmado (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) até o dia 30 de dezembro de 2020.

Ocorre que, as agências credoras não têm facilitado essa negociação, muitos beneficiários do FIES dispostos a regularizarem os seus débitos estão batendo com a “cara na porta”, as instituições financeiras argumentam que não receberam instruções do governo federal para renegociarem o débito e se negam a renegociar. Um flagrante desrespeito à lei e a dignidade humana. Essa atitude, além de cercear um direito do cidadão, causa, além dos danos financeiros, um dano de ordem emocional, pois, sabe-se que o acesso a essas agências bancárias, principalmente a Caixa Econômica Federal é difícil, pois, a maioria dos programas assistencialistas do governo são gerenciados por ela, o que gera enormes filas e muito tempo de espera para o atendimento presencial, onde na maioria das agências é realizado mediante agendamento e assunto a ser tratado, no caso do FIES, se o atendimento for para o aditamento do contrato que ´deve ser realizado semestralmente, o agendamento é mais rápido, se for para, negociação de dívidas (do FIES), a resposta é: “não há previsão”. Então, a pergunta é: quem vai resolver esse babado? (termo usado aqui na Bahia quando há um impasse). O Ministério da Educação está facilitando, o governo já legislou a favor, o CG-FIES também, o devedor quer pagar, mas, os bancos (por algum motivo que não é do conhecimento dos mortais) não querem receber. Diante desse quadro, enquanto não aparece uma solução amigável e para evitar o crescimento da dívida, sugiro que seja chamado o judiciário, pois, o remédio jurídico nesse caso específico, pode ser garantido através de uma ação judicial – Obrigação de fazer, com medida liminar – pois, o prazo para essa regularização encerra em 30 de dezembro de 2020.  

REFERÊNCIAS:

ABMES. Número de estudantes inadimplentes no FIES tem aluto 88,57% durante a pandemia. Disponível em: <https://abmes.org.br/noticias/detalhe/3860/numero-de-estudantes-inadimplentes-no-fies-tem-alta-88-57-durante-a-pandemia>. Acesso em: 08 dez. 2020

GOVERNO FEDERAL. Governo regulamenta e abre prazo para renegociação de dívidas do FIES. Disponível em: <https://www.gov.br/pt-br/noticias/educacao-e-pesquisa/2020/10/governo-regulamenta-e-abre-prazo-para-renegociacao-de-dividas-do-fies>. Acesso em: 08 dez. 2020.

GOMES, Bianca; CANIATO, Bruno. Boa parte dos estudantes tem crédito rejeitado em FIES operado por bancos. Disponível em: <https://infograficos.estadao.com.br/focas/por-minha-conta/materia/boa-parte-dos-estudantes-tem-credito-rejeitado-em-fies-operado-por-bancos>. Acesso em: 09 dez. 2020

SENADO NOTÍCIAS. Promulgada lei que suspende pagamentos dos FIES até o fim de 2020. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/07/10/promulgada-lei-que-suspende-pagamentos-do-fies-ate-o-fim-de-2020>. Acesso em: 09 dez.        2020

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2 Respuestas a “FIES – Tentativas em vão para a renegociação em cumprimento à Resolução 42/2020”

  1. Para isso, devera ser paga uma parcela de entrada, em especie, correspondente ao maior valor entre 10% do valor consolidado da divida vencida e R$ 1 mil. O valor da parcela mensal de amortizacao resultante da renegociacao nao podera ser inferior a R$ 200, mesmo que implique a reducao do prazo remanescente contratual. O estudante financiado interessado em renegociar a divida com o Fies devera apresentar-se na agencia bancaria onde firmou o contrato, com um ou mais fiadores, cuja renda nao podera ser menor do que o dobro do valor da nova prestacao calculada, respeitando o tipo de garantia contratada.

    1. Obrigada pelo complemento!!!! Exatamente assim.
      Agora a questão quer queremos colocar é que, ainda que você preencha todos os requisitos e se compareça ao banco, o banco vai te informar que não está fazendo a renegociação por não ter recebido autorização.
      Abraços

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