O DIREITO DE PEDIR A EXCLUSÃO DOS DADOS NOS SMARTS CONTRACTS GERADOS POR BLOCKCHAIN

A Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, tem entre os seus fundamentos o respeito a privacidade e a autodeterminação informativa. Esses têm como fundamento permitir que os dados pessoais e os dados sensíveis sejam usados somente em situações em que são necessárias, diminuindo a exposição dos dados, principalmente no mundo virtual.

Para garantir essa proteção a LGPD prevê que os dados somente podem ser tratados, além das situações específicas previstas na lei, quando concedida autorização expressa. Mas essa autorização não é eterna, devendo o dado ser excluído automaticamente quando atingir a sua função, ou quando retirada a autorização ou, ainda, quando solicitado de forma expressa pelo titular.

Quando houver a solicitação de exclusão, essa deve acontecer de forma imediata, salvo nas hipóteses previstas pela própria Lei, em seu artigo 16, sob pena de indenização. E mesmo nos casos em que se pode manter os dados, esses devem ser anonimizados.

Contudo, a Lei é omissa em relações a situações onde a exclusão é impossível, como no caso dos contratos inteligentes (smart contracts) operacionalizados através da tecnologia blockchain.

Para analisar a questão envolvendo o Direito de Pedir a Exclusão dos Dados nos Smarts Contracts gerados através de Blockchain, Francis Augusto Queiroz Lima e eu – Nadialice Francischini de Souza, escrevemos, no livro Lei Geral de Proteção de Dados: novos paradigmas do Direito no Brasil, o capítulo 17.

No presente paper tem como finalidade abordar, ainda que brevemente, a divergência entre a previsão legal do direito à exclusão de dados pelo titular em contratos inteligentes suportados por blockchain e suas repercussões, dada uma das características ínsitas dessa tecnologia, que é a inalterabilidade. Para tanto o trabalho está dividido em três capítulos de conteúdo, sendo o primeiro a explicação sobre a própria blockchain e sobre os smarts contracts.

No segundo capítulo há a explanação sobre o direito de privacidade através do direito de pedir a exclusão dos dados com foco na LGPD. E no último capítulo de conteúdo foi analisado se há como efetivar a exclusão dos dados em contratos gerados através da blockchain, com relação principalmente aos smarts contracts.

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