O que é um investidor anjo e qual a regulação que se aplica a ele?

Na nossa sociedade contemporânea, é muito comum surgirem novas necessidades e novos empreendimentos, mas muitas desses novos empreendedores não tem capital financeiro para fazer com que o projeto seja desenvolvido. É dentro desse contexto que surgiu os investidores anjos.

Segundo o site Anjos do Brasil, o investidor anjo é “normalmente um (ex) empresário/empreendedor ou executivo que já trilhou uma carreira de sucesso, acumulando recursos suficientes para alocar uma parte (normalmente entre 5% a 10% do seu patrimônio) para investir em novas empresas, bem como aplicar sua experiência apoiando a empresa”.

O investidor anjo não faz parte de uma rede de filantropia, mas sim busca, ajudando pessoas com ideias inovadora e com empresas em início de construção, a ter sucesso, pois esse sucesso irá refletir em recebimento de participação nos lucros proporcional a sua participação na empresa.

A fim de incentivar esse tipo de investimento, principalmente ao micro e pequeno empresário, a Lei Complementar n. 155/2016, que alterou a Lei Complementar 123/2006, buscou regulamentar e trazer segurança para o investimento, com a inserção do artigo 61-A a 61-D.

Logo no artigo 61-A há depreende-se o entendimento de que o investimento da forma anjo somente pode ser feito através de contrato de participação, sendo vedada a participação do investidor como sócio ou mesmo que assuma qualquer poder de gerência ou direito a voto.

Desta forma, além das forma clássicas de contrato de participação, abre a possibilidade de que o investimento anjo possa ser feito através de sociedade por conta de participação. Isso porque esse tipo societário tem natureza contratual.

Investidor anjo não é sócio

Esse exclusão do investidor anjo da qualidade de sócio, tem como finalidade evitar que ele seja responsabilizado em eventuais processos trabalhistas, fiscais ou mesmo de recuperação judicial ou de falência. Sendo que § 4º, II, do artigo 61-A há a exclusão específica da exclusão no caso da recuperação judicial.

A finalidade dessa ressalva tem justamente o condão de incentivar o investimento, pois assegura que aquele que aportar valores não responderá pelas dívidas oriundas da atividade.

Tempo máximo do contrato de participação

Outro ponto importante é o tempo máximo do contrato de participação, que não pode exceder sete anos, sendo que a remuneração pelos aportes devem ocorrer em um prazo máximo de cinco anos. Desta forma, mantêm-se o caráter individual, familiar de muitas das atividades que, após o período do incentivo, pode continuar sozinha.

Limite na remuneração o investidor anjo

Também há a vedação de que a remuneração o investidor anjo seja superior a 50% da repartição dos lucros, assegurando ao micro e pequeno empresário o direito de perceber pelo menos 50% dos lucros da atividade que desenvolve.

Com essa regulamentação fica mais fácil e seguro o investimento anjo nas micro e pequenas empresas, pois há uma expectativa de recebíveis e na forma como o contrato de participação pode ocorrer.

Quer aprender mais? Confere o livro Investidor Anjo: Como conseguir investidores para seu negócio:

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Referências

ANJOS DO BRASIL. O que é um Investidor-anjo?. Disponível em: <http://www.anjosdobrasil.net/o-que-eacute-um-investidor-anjo.html>. Acesso em: 01 mar. 2018.

BRASIL. Lei n. 123, de 14 de dezembro de 2006. Disponivel em: <http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm>. Acesso em: 01 mar. 2018.

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