Fraude alimentar x Propaganda abusiva

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

Você deve ter acompanhado no noticiário as notícias sobre o hambúrguer de picanha que não tem picanha e o leite condensado que não tem leite. Essas notícias colocam a reputação da empresa em questionamento, mas mais do que isso, o que diz o Código de Defesa do Consumidor e como me proteger?

Relembrando situações de fraude alimentar

Primeiramente, é bom recordar situações de fraude alimentar, até para fazer a diferenciação. Fraude alimentar é quando há a alteração de um produto com o intuito de corromper, adulterar ou falsificar produtos colocando a saúde dos consumidores em risco ou diminuindo o valor nutricional.

Essa situação não é nova, elas não foram as primeiras empresas a adotarem tal prática, nem o Brasil é o único país do mundo onde isso acontece. Só relembrando, em 2013, na Europa, teve o famoso escândalo da carne de cavalo vendida como se fosse bovina.

Em 2011, no Brasil teve um incidente com marcas famosas que vendiam hambúrguer de carne bovina misturadas com frango, sem informar tal composição e o contrário também. Ainda em 2011 a Alemanha alertou a população para evitar o consumo de broto de feijão, pepino, tomate e salada após um surto sério de E. coli atingir a Europa. Em 2012, na República Tcheca houve intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas.

Não podemos esquecer também do caso da cerveja Belorinzontina, produzida pela cervejaria Backer, contaminadas por dietilenoglicol.

Como é tratado o caso se fraude alimentar no Brasil?

A fraude alimentar é crime no Brasil. Ele está previsto no artigo 272 do Código Penal que descreve a conduta criminosa como crime o ato de corromper, adulterar, ou falsificar produtos alimentícios em geral, como comidas ou bebidas, com teor alcoólico ou não, de modo que venha trazer riscos à saúde das pessoas ou que os produtos tenham seus valores nutritivos diminuídos.

Além das implicações penais, há a possibilidade da condenação civil e administrativa cabíveis.

Mas, e os casos recentes? São fraudes alimentares?

Os recentes casos dos hamburguers e do leite condensado não se encaixam na situação de fraude alimentar, pois nessa situação não há a intenção de alterar um produto, mas sim, fazer alusão a algo que o produto não é. Ou seja, ao divulgar que o hambúrguer é de picanha sem o ser ou que o leite condensado é leite, sem o ser, as empresas – fornecedoras estão fazendo uma comunicação enganosa em sua essencial.

Então não são, mas se configuram como propaganda enganosa.

O artigo 30 do CDC determina:

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Quando se trata de alimentos, a IN 22/2005 do Ministério da Agricultura, também determina que é obrigatório e a «lista de ingredientes deve ser indicada no rótulo em ordem decrescente de quantidade, sendo os aditivos citados com função e nome e número de INS». A relação de ingredientes deve ser verdadeira, não pode ter omissão de nenhum ingrediente, bem como não deve fazer alusão a ingredientes que não existem.

Nas relações de consumo, a informação correta é um princípio basilar e deve ser observado por todos e o consumidor não pode ser induzido a erro em virtude de propagandas enganosas. Informar que um produto é de um determinado produto e não ser, ou fazer induzir que o consumidor entenda que aquele produto contem determinado ingrediente sem o ter, ofende diretamente às normas consumeristas.

A própria rede já confirmou que o hambúrguer do sanduíche é produzido sem picanha e que há apenas um «molho sabor picanha». Em nota, a companhia também disse lamentar que a «publicidade criada em torno do produto tenha provocado dúvidas nos consumidores».

E o que fazer diante de uma situação como essa?

Diante de uma propaganda enganosa, o consumidor pode e deve denunciar ao PROCON da sua cidade e exigir a troca do produto ou outro de escolha do consumidor ou a devolução do seu dinheiro.

Quer aprender mais sobre o tema?

Leia o texto: Dica Consumidor: Propaganda Enganosa – Defenda-se!


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