Caso Saraiva e Cultura – entenda a situação

Recentemente, foi noticiado que a Livraria Cultura pode ter a sua falência decretada. Também houve a veiculação da notícia de que a Livraria Saraiva anunciou o fechamento das lojas físicas na cidade de Salvador.

A crise no setor de livrarias não é recente, remete à crise de 2008 e vários fatores são apontados como motivo, a exemplo do preço dos livros serem caros para o nível econômico da população brasileira, a guerra entre as livrarias e as editoras, a concorrência com os e-books e o comércio virtual.

Entretanto, como bem apontou Emerson Alecrim, no Tecnoblog, no fundo tudo é um problema de gestão. Isso porque, seja a concorrência com o comércio virtual, o elevado preço dos livros ou mesmo a disputa com as editoras, nenhum desses fatores é recente e poderiam ter sido contornado com decisões administrativas.

O comércio virtual, por exemplo, é uma realidade. A o caso Amazon é um grande exemplo de empresa que iniciou em 1994 e soube se renovar e superar a crise da bolha dos anos 2000, justamente como o lançamento do marketplace no mesmo ano.

Ademais, no que toca especificamente à Livraria Cultura, há a curiosa aquisição da Fnac em 2017 para, no mesmo ano, encerrar todas as operações e requerer a recuperação judicial.

Por não ter se renovado e não ter tido administrações que soubessem conduzir o negócio, a Livraria Saraiva acumulava uma dívida de aproximadamente R$ 675 milhões na data do pedido de recuperação e a Livraria Cultura deve aproximadamente R$ 285 milhões.

A situação mais crítica da Livraria Cultura se dá ao fato de que os credores rejeitaram o plano de recuperações apresentado e, inclusive, não querem mais negociar novo plano, o que pode acarretar na decretação da falência.

Essa sistemática é própria dos processos de recuperação, pois são os credores quem detêm o poder decisório, conforme os termos do artigo 56, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.101/2005, a saber:

Art. 56. Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará a assembléia-geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação.

[…]

§ 3º O plano de recuperação judicial poderá sofrer alterações na assembléia-geral, desde que haja expressa concordância do devedor e em termos que não impliquem diminuição dos direitos exclusivamente dos credores ausentes.

§ 4º Rejeitado o plano de recuperação pela assembléia-geral de credores, o juiz decretará a falência do devedor.

Desta forma, se os credores não estão convencidos de que há a possibilidade de que a empresa se recupere e não há mais a possibilidade de negociar o plano em termos que ambas as partes – devedor e credores – concordem, o juiz deve decretar a falência.

Vejam que a decisão não é do Juiz. Ele não emite nenhum juízo de valor sobre a falência ou mesmo sobre a recuperação. Uma vez que o plano de recuperação apresentado pelo devedor é rejeitado pelos credores em assembleia, deve-se decretar a falência.

Essa é a situação da Livraria Cultura, infelizmente. Mas se credores e devedor não entrarem em um consenso, a falência será decretada.

Referências

ALECRIM, Emerson. Como Livraria Cultura e Saraiva mergulharam em uma crise profunda. Disponível em: <https://tecnoblog.net/269086/crise-livraria-cultura-saraiva/#:~:text=J%C3%A1%20Livraria%20Cultura%20e%20Saraiva,h%C3%A1bito%20de%20leitura%20pelo%20brasileiro.>. Acesso em: 23 set. 2020.

ATARDE. Livraria Cultura pode ter falência decretada ainda esta semana. Disponível em: <http://atarde.uol.com.br/bahia/salvador/noticias/2139371-livraria-cultura-pode-ter-falencia-decretada-ainda-esta-semana>. Acesso em: 23 set. 2020.

BAHIA NOTÍCIAS. Livraria Saraiva encerra atividades das lojas em Salvador a partir dessa segunda. Disponível em: <https://www.bahianoticias.com.br/noticia/252797-livraria-saraiva-encerra-atividades-das-lojas-em-salvador-a-partir-desta-segunda.html>. Acesso em> 23 set. 2020.

RAGAZZI, Ana Paula. Sem acordo, Livraria Cultura pode ir à falência. Disponível em: https://valor.globo.com/empresas/noticia/2020/09/22/sem-acordo-livraria-cultura-pode-ir-a-falencia.ghtml. Acesso em: 23 set. 2020.

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