Direitos trabalhistas da mulher amamentando

O ano de 2016 foi um ano um tanto difícil para mim, de adaptação após o nascimento do meu primeiro filho, e também de aprendizado, principalmente sobre direitos relacionados a mulher gravídica e a mulher/mãe/empregada.
Sei que o meu blog é dedicado principalmente a temas de direito empresarial e de consumidor – matérias que mais estudo –, mas retomando os trabalhos em 2017 gostaria de compartilhar direitos da mãe trabalhadora que é pouco divulgado e pouco conhecido, direitos relacionados com a amamentação.
A mulher, após o parto tem direito a licença maternidade, a fim de poder cuidar de si mesma e da criança recém nascida, por um prazo que pode variar de 120 a 180 dias. Entretanto, quando a jornada de trabalho é retomada, a amamentação – recomendada até os dois anos do bebê – é prejudicada e muitas vezes há uma pressão para que seja interrompida.
O que é pouco divulgado são dois direitos relacionados com o direito de amamentar: a pausa para amamentar e a creche/berçário.
A pausa para amamentar consiste em dois descansos especiais – além dos concedidos aos demais trabalhadores para descanso e alimentação – de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, até o sexto mês do filho recém nascido, para amamentação. Caso a mulher não tenha condições de fazer a amamentação nesses horários, pode-se juntar os dois intervalos e sair mais cedo ou chegar mais tarde no trabalho.
O direito relacionado à creche ou berçário é uma exigência às empresas com mais de trinta mulheres empregadas com mais de 16 anos de idade, que tenham um lugar apropriado para que elas deixem seus filhos, sob vigilância e assistência, durante o período em que estejam amamentando.
Não sendo disponibilizado a creche/berçário, nem havendo a possibilidade de amamentar o filho intrajornada, a mulher, em período de amamentação, tem o direito a fazer a ordena do leite em local apropriado e armazenar em geladeira, fornecida pelo empregador, a fim de que possa fornecer a criança em outro período.
O conhecimento desses direitos e outros relacionados a mulher e a amamentação é essencial para que a mulher possa se colocar corretamente diante da sociedade e do seu empregador.

Receber avisos de novos artigos

close

Receber avisos de novos artigos