Comentários às Questões de Direito Empresarial do IX Exame de Ordem, Itapetinga

Comentários das Questões de Direito Empresarial da prova da OAB, a reaplicação em Itapetinga em Minas Gerais

Em virtude da reaplicação da prova da OAB na cidade de Itapetinga, novo caderno de prova foi confeccionado, com novas questões. Estas são as que ora comento.

Gosto de comentar questões da prova da OAB, por dois motivos: primeiramente elas envolvem temas diferentes de Direito Empresarial, o que permite ao aluno, em um único post ter acesso a informações variadas e de diversos conhecimentos; e segundo, porque, o aluno entende o mecanismo de raciocínio que a FGV utiliza para a confecção das questões da OAB, que se observado em conjunto, segue sempre um mesmo padrão.

Neste post, como de costume, sempre como parâmetro as questões do caderno branco, apresentando a questão, a resposta oficial e o comentário sobre a mesma.

  • Questão 48 do IX Exame de Ordem Unificado – Reaplicação em Itapetinga/MG

Sobre o exercício da empresa por incapaz, assinale a afirmativa correta.

A) O incapaz deverá estar representado ou ser devidamente assistido, ter no mínimo 10 (dez) anos de idade e ser autorizado pelo Registro Público de Empresas Mercantis.

B) Os bens que o incapaz já possuía ao tempo da incapacidade ou interdição ficam sujeitos aos resultados da empresa, desde que estranhos ao acervo desta.

C) O alvará de autorização e a eventual revogação deste serão inscritos ou averbados no Registro Civil de Pessoas Naturais e publicados na imprensa oficial.

D) Se o representante ou assistente do incapaz for um servidor público em atividade, será nomeado, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.

Resposta da Questão 48 do IX Exame de Ordem Unificado – Reaplicação em Itapetinga/MG: D

Comentário: Primeiramente, temos que ter em mente que a incapacidade pode ser original ou natural – como o caso do menor, que é absolutamente incapaz até os 16 anos e relativamente incapaz dos 16 aos 18 anos –; e a incapacidade pode ser superveniente, como o caso daquele que era capaz e posteriormente, nos casos previstos na lei, deixam de ter a capacidade.

Observando a incapacidade com a possibilidade do exercício da empresa, tem-se que ter em mente que o artigo 972 do Código Civil pátrio, determina que somente as pessoas plenamente capazes e que não forem legalmente impedidas podem exercer a atividade empresarial. Aqui se fala de ser empresário e não sócio de sociedade empresária. A restrição é para o exercício direto da empresa.

Entretanto, o artigo 974, do mesmo diploma legal, admite uma exceção:

Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

§ 1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

§ 2º Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

§ 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:

[…]

Agora, analisando as assertivas apresentadas na questão verifica-se:

A assertiva ‘A’ está errada, pois não há nenhuma exigência de idade para que o incapaz continue a empresa, antes exercida por ele, por seus pais ou pelo autor da herança.

A assertiva ‘B’ também está errada, pois, como previsto no § 2º do artigo supra transcrito, os bens do incapaz não estão sujeitos ao resultado da empresa.

A assertiva ‘C’ está incorreta, porque o registro é na Junta Comercial e não no Cartório de Registro de Pessoas Naturais.

Por sua vez, a assertiva ‘D’ está certa. Esta determinação está prevista expressamente no artigo 975 do Código Privado:

Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.

Entretanto, ainda que não tivesse, pela própria Inteligência do artigo 972, supramencionado, somente podem exercer atividade pessoas plenamente capazes e que não sejam impedidas. Um servidor público é uma pessoa impedida por lei para o exercício da atividade empresarial, desta forma, o mesmo não pode representar ou assistir o incapaz, devendo ser nomeado, pelo juiz outra pessoas capaz e sem impedimentos.

  • Questão 49 do IX Exame de Ordem Unificado – Reaplicação em Itapetinga/MG

A sociedade empresária Congelados da Vovó Ltda., com sede na cidade de Montanha, realizou o pagamento a um fornecedor por meio de cheque administrativo. Sobre esta espécie de cheque, assinale a afirmativa correta.

A) É aquele sacado para ser creditado em conta, podendo ser emitido ao portador até o valor de R$ 100,00 (cem reais).

B) É aquele que contém visto em seu verso, atestando a existência de fundos durante o prazo de apresentação.

C) É aquele sacado contra o próprio banco sacador, sendo necessariamente nominal qualquer que seja seu valor.

D) É aquele sacado em favor de órgão ou entidade da administração pública para pagamento de taxa ou emolumento.

Resposta da Questão 49 do IX Exame de Ordem Unificado – Reaplicação em Itapetinga/MG: C

Comentário: Questões sobre cheque são recorrentes nas provas da OAB, assim, é bom se dedicar um pouco a ler a Lei n. 7.357/85 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7357.htm), famosa Lei do Cheque.

A questão sob análise trata especificamente sobre o cheque administrativo, que tem denominação conferida pela doutrina e não pela lei. A legislação apenas determina que:

Art . 9º O cheque pode ser emitido:

I – à ordem do próprio sacador;

II – por conta de terceiro;

Ill – contra o próprio banco sacador, desde que não ao portador.

Tendo em mente que o cheque é uma ordem de pagamento, ou seja, o emitente do cheque (correntista) ao emiti-lo, dá uma ordem para que terceiro (instituição financeira) o pague ao seu portador. No caso do cheque administrativo, o emitente e a instituição financeira são a mesma pessoa.

Feitos os comentários, passo a analisar as assertivas da questão:

A assertiva ‘A’ está errada por dois motivos: primeiro não corresponde ao cheque administrativo e, segundo, porque para o cheque a ser creditado em conta não há limitação de valor, como disposto no artigo 46 da Lei do Cheque:

Art . 46 O emitente ou o portador podem proibir que o cheque seja pago em dinheiro mediante a inscrição transversal, no anverso do título, da cláusula ‘’para ser creditado em conta’’, ou outra equivalente. Nesse caso, o sacado só pode proceder a lançamento contábil (crédito em conta, transferência ou compensação), que vale como pagamento. O depósito do cheque em conta de seu beneficiário dispensa o respectivo endosso.

§ 1º A inutilização da cláusula é considerada como não existente.

§ 2º Responde pelo dano, até a concorrência do montante do cheque, o sacado que não observar as disposições precedentes.

A assertiva ‘B’ também está errada, por corresponde ao conceito do cheque visado, previsto no artigo 7º da lei supramencionada:

Art . 7º Pode o sacado, a pedido do emitente ou do portador legitimado, lançar e assinar, no verso do cheque não ao portador e ainda não endossado, visto, certificação ou outra declaração equivalente, datada e por quantia igual à indicada no título.

§ 1º A aposição de visto, certificação ou outra declaração equivalente obriga o sacado a debitar à conta do emitente a quantia indicada no cheque e a reservá-la em benefício do portador legitimado, durante o prazo de apresentação, sem que fiquem exonerados o emitente, endossantes e demais coobrigados.

A assertiva ‘C’ está correta, nos termos do artigo 9º, III, transcrito acima e comentado.

E por fim, a assertiva ‘D’ está incorreta, pois não existe esse tipo de cheque. A menção dele na questão tem o intuito somente de confundir o aluno que não tem conhecimento sobre cheque administrativo.

  • Questão 50 do IX Exame de Ordem Unificado – Reaplicação em Itapetinga/MG

A sociedade Farias, Macedo & Cia Ltda., com sede em Floreal, instalou Conselho Fiscal composto por cinco integrantes, nenhum deles sócio, eleitos pela assembleia dos sócios com quorum de maioria simples, com mandato até a próxima assembleia anual. Consultada uma advogada para opinar, ela afirmou corretamente que

A) o Conselho Fiscal deve ser composto apenas por sócios pessoas naturais.

B) a instituição de Conselho Fiscal é uma prerrogativa exclusiva das companhias.

C) o quorum para eleição dos membros do Conselho Fiscal é de 2/3 do capital.

D) a eleição dos membros do Conselho Fiscal compete à assembleia anual dos sócios.

Resposta da Questão 50 do IX Exame de Ordem Unificado – Reaplicação em Itapetinga/MG: D

Comentário: O conselho fiscal das sociedades limitadas está regulado nos artigos 1.066 a 1.070 do Código Civil Brasileiro.

Nestes dispositivos determina que, o conselho fiscal pode composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, desta forma, verifica-se que a assertiva ‘A’ está totalmente errada.

No mesmo caminho a assertiva ‘B’ também está errada, pois a existência do Conselho Fiscal também é admitido nas Sociedades Limitadas, e não somente nas Sociedades Anônimas. Lembrem-se que companhia é sinônimo de sociedade anônima.

A analise da assertiva ‘C’ depende do entendimento dos artigos 1.071 c/c 1.076 do Diploma Privado, que determinam:

Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

I – a aprovação das contas da administração;

II – a designação dos administradores, quando feita em ato separado;

III – a destituição dos administradores;

IV – o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;

V – a modificação do contrato social;

VI – a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

VII – a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;

VIII – o pedido de concordata.

[…]

Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:

I – pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;

II – pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;

III – pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.

Desta forma, não há previsão de quorum especial para a nomeação de membros do Conselho Fiscal, podendo ser eleitos por maioria dos votos dos presentes.

Por sua vez, a assertiva ‘D’ está correta, a nomeação dos membros do Conselho deve ser feita na Assembleia Geral Ordinária, prevista no artigo 1.078,  nos termos do artigo 1.066, ambos do Código Privado:

Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078.

[…]

Art. 1.078. A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:

I – tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;

II – designar administradores, quando for o caso;

III – tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.

  • Questão 52 do IX Exame de Ordem Unificado – Reaplicação em Itapetinga/MG

Com relação ao efeito que a decretação da falência de um empresário ou de uma sociedade empresária produz sobre os credores, assinale a afirmativa correta.

A) Impede a exigibilidade da massa falida do pagamento dos juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados.

B) Suspende, até o término da arrecadação dos bens do devedor, o curso da prescrição de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio de responsabilidade ilimitada.

C) Acarreta o vencimento antecipado dos créditos do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, e converte todos os débitos em real para dólar norteamericano, pelo câmbio do dia da decisão judicial.

D) Extingue, em relação à massa falida, o exercício do direito de retenção sobre os bens móveis ou semoventes sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser imediatamente entregues ao credor com privilégio especial.

Resposta da Questão 52 do IX Exame de Ordem Unificado – Reaplicação em Itapetinga/MG: A

Comentário: A falência e a recuperação de empresas está regulamentado na Lei n. 11.101/2005 e também é um tema muito recorrente nas provas da OAB, devendo ser dada a ela uma atenção especial.

Quanto aos efeitos da falência sobre os credores, ou mais especificamente sobre os créditos a serem cobrados na falência, alguns artigos devem ser analisados com especial atenção, como por exemplo, o artigo 6º, que determina a suspensão do curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário, até o término do tramite desses processos. Assim, a assertiva ‘B’ está errada.

Atenção também para o artigo 77 da lei supramencionada:

Art. 77. A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta Lei.

Da inteligência desse artigo, verifica-se que a assertiva ‘C’ está incorreta, pois não há a conversão de real para dólar norteamericano, mas sim, o contrário, a conversão de créditos em qualquer moeda estrangeira para a moeda corrente nacional – atualmente o real –. Nesta assertiva, ainda que não tivesse conhecimento do artigo específico, o aluno poderia lembrar que no Brasil (regra de Direito das Obrigações) somente podem ser cobradas dívidas em moeda corrente nacional, devendo todos os contratos firmados em moeda estrangeira, serem convertidos.

No caso da assertiva ‘D’, deve-se observar a previsão do artigo 116 da Lei de Falências:

Art. 116. A decretação da falência suspende:

I – o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial;

II – o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida.

Desta forma, a assertiva está errada, os bens não são entregues a nenhum credor, mas sim ao Administrador Judicial, quem tem a obrigação de gerir a massa falida, arrecadando os bens, procedendo a sua liquidação e, posteriormente, o pagamento dos credores, na ordem determinada na lei.

Desta forma, a assertiva correta é a ‘A’, na forma quanto previsto no artigo 124, da lei supramencionada:

Art. 124. Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados.

Importante é lembrar que a Lei de Falência é uma lei eminentemente processual, a despeito de tratar de alguns temas de direito material falimentar, destarte, não há como escapar muito de ter que decorar prazos e o procedimento especial nela previsto.

Não deixem de aproveitar as outras questões comentadas da OAB e dicas aqui no blog de Direito.

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