Saque-imediato do FGTS: tire suas dúvidas
Agora em setembro de 2019 começa a possibilidade de saque do valor de R$ 500,00 das contas ativas e inativas do FGTS e tenho recebido algumas dúvidas sobre essa possibilidade, então elaborei uma série de perguntas e respostas para tentar esclarecer, me mandem novas dúvidas que tiverem.
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O que são contas ativas e inativas do FGTS?
Contas ativas do FGTS são as contas das pessoas que estão trabalhando e que tem recolhido nelas os valores sobre o salário mensal.
Contas inativas do FGTS são as contas das pessoas que não estão mais trabalhando aquela empresa e que por algum motivo não puderam fazer o saque ou não quiserem fazer o saque à época em que foram desligadas do emprego. Como por exemplo no caso da pessoa ter pedido demissão.
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Quem tem direito a sacar os R$ 500,00 do FGTS?
Tem direito ao saque de R$ 500,00 do FGTS todos os trabalhadores que tenham contas ativas ou inativas. O saque é limitado ao saldo existente na conta, ou seja, se você só tem saldo de R$ 300,00, somente poderá sacar esse valor. Mas se tem valor superior a R$ 500,00 o limite é esse, não podendo sacar mais.
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Se eu fizer o saque de R$ 500,00 do FGTS eu perco direito ao saque do total no caso de demissão?
Não. O Governo Federal liberou dois tipos de saques das contas do FGTS, o saque-imediato e o saque-aniversário. O saque-imediato é o saque dos R$ 500,00 agora em setembro de 2019. O saque-aniversário está programado para acontecer a partir de 2020, anualmente. Fazendo a opção pelo saque-aniversário é que o trabalhador abre mão do direito de sacar o FGTS em caso de demissão sem justa causa.
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Vale a pena efetuar o saque de R$ 500,00 do FGTS?
Sim. Independente do que você vai fazer com o dinheiro, é valido sim o saque.
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O que devo fazer com os R$ 500,00 do FGTS?
Primeiramente, pagar as contas. Qualquer conta que você está devendo gera mais de multa e juros do que o que você ganha de rendimento no FGTS.
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Mas não estou devendo nenhuma conta, minha vida financeira está ótima, ainda assim vale a pena efetuar o saque dos R$ 500,00 do FGTS?
Sim. Segundo números divulgados em 2017, comparando os últimos cinco anos de rendimento da poupança com o FGTS, este rendeu metade daquela. O FGTS tinha rendido 22%, a poupança tinha rendido 42,17% e o CDI tinha rendido 67,57%.
Em números: supondo que o seu saldo em 2012 fosse de R$ 1.000,00, o rendimento até 2017 teria sido de:
- FGTS: R$ 220,00
- Poupança: R$ 421,70
- CDI: R$ 675,70
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Mas sou obrigado a efetuar o saque dos R$ 500,00 do FGTS?
Não. O FGTS é um direito seu e desta forma você o administra da melhor forma, mas recomendo que efetue o saque.
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Como faço o saque dos R$ 500,00 do FGTS?
Não há uma resposta única para essa pergunta, pois depende da sua condição.
- Quem tem conta poupança na Caixa, pode pedir o saque já em agosto e direito na conta poupança.
Quem não tem conta poupança, tem que esperar setembro mesmo e pode fazer o saque das seguintes formas:
- Com o cartão cidadão, nos caixas eletrônicos da Caixa;
- Sem o cartão cidadão, nas loterias se o valor do saque for de até R$ 100,00;
- Sem o cartão cidadão, direto nas agências da Caixa se o saque for acima de R$ 100,00.
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Caso seja demitido sem justa causa, o saque dos R$ 500,00 efetuado do FGTS gerará algum prejuízo para mim?
Não. O cálculo da multa dos 40% é sobre o saldo da conta do FGTS incluído o valor dos R$ 500,00 sacados. Ou seja, se você tem 1.000,00 de saldo e efetuou o saque de R$ 500,00, restando na conta R$ 500,00, ocorrendo a sua demissão sem justa causa, ainda assim a multa dos 40% será calculada sobre os R$ 1.000,00, tendo direito a 400,00.
Referências:
CAIXA. Novas modalidades para saque do FGTS. Disponível em: <http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/Paginas/default.aspx>. Acesso em: 15 ago. 2019.
UOL. FGTS: Sou obrigado a sacar? Quem não tem conta na Caixa? Tire suas dúvidas. Disponível em <https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/08/16/perguntas-e-respostas-saque-fgts.htm>. Acesso em: 15 ago. 2019.
UOL. Em 20 anos, rendimento do FGTS perde para poupança e não cobre nem inflação. Disponível em <https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2017/02/01/em-20-anos-rendimento-do-fgts-perde-para-poupanca-e-nao-cobre-nem-inflacao.htm>. Acesso em: 15 ago. 2019.
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Sobre a Autora:
Nadialice Francischini de Souza
Advogada. Docente. Especialista em Direito Empresarial. Mestre em Direito Privado e Econômico, pela UFBA. Doutora em Direito pela UFBA, na linha de Relações Sociais e Novos Direitos, estudando a Governança Corporativa e o Direito de Propriedade das Ações nas S.As.