Resumo de estudo para 1ª Fase da Prova da OAB, Operação Societária
RESUMO DE ORIENTAÇÃO PARA O ESTUDO DA 1ª FASE DA OAB – Operação Societária
Transformação |
Artigos 1.113 a 1.115 do Código Civil. |
É a operação pela qual uma sociedade passa, independente de dissolução ou liquidação, muda o tipo societário. | |
Ela independe do consentimento de todos os sócios. | |
Incorporção |
Artigos 1.116 a 1.119 do Código Civil |
A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhe sucede em todos os direitos e obrigações. | |
A incorporada tem obrigatoriamente que deixar de existir, caso não é cisão. | |
Também independe do consentimento de todos os sócios. | |
Fusão |
Artigos 1.120 a 1.122 do Código Civil |
A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. | |
As sociedades que se fundem deixam de existir. | |
A sociedade que surge assume todas as obrigações ativas e passivas, por isso não há dissolução da sociedade. | |
Também independe do consentimento de todos os sócios. | |
Cisão |
Artigo 1.122 do Código Civil |
A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a sociedade cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão. | |
Não pode cindir somente o passivo ou o ativo, deve haver uma proporção entre ativo e passivo. | |
Também independe do consentimento de todos os sócios. | |
Sócio Dissidente |
É o sócio que não concorda com a operação societária, podendo se retirar independentemente do consentimento dos demais sócios ou de apresentar substituto ao seu capital. A sociedade é quem absorve a suas quotas/ações. |