Aplicação inversa da teoria da Desconsideração da Pessoa Jurídica

A desconsideração da pessoa jurídica é uma teoria que permite afastar a pessoa jurídica para atingir o patrimônio pessoal dos sócios, a fim de que as dívidas da sociedade possam ser sanadas.

A Teoria

Essa teoria, apesar de introduzida na legislação brasileira com o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 28, e no Código Civil, em seu artigo 50, o seu surgimento remota ao ano de  1897, na Inglaterra, quando da análise do famoso caso Salomon v. Salomon & Co. Neste, um Salomon constituiu uma sociedade anônima, ficando como sócio majoritário, enquanto os demais sócios – seus familiares – detinham uma ação cada um. Entretanto, Salomon era ao mesmo tempo sócio e credor da sociedade e quando da liquidação desta, os bens da sociedade somente pagavam as dívidas que a sociedade tinha com o próprio Salomon, deixando os demais credores sem receber nada.

A teoria do «disregard doctrine«, então desenvolvida «é a ignorância para casos concretos e sem retirar a validade do ato jurídico específico, dos efeitos da personificação jurídica validamente reconhecida, a uma ou mais sociedade, a fim de evitar um resultado incompatível com a função da pessoa jurídica«, com destaca Marçal Justen Filho, em sua obra Desconsideração da personalidade societária no direito brasileiro.

Contudo, apesar da aplicação clássica da teoria da desconsideração para buscar os bens dos sócios para pagamento das dívidas da sociedade, há também a possibilidade de aplicação inversa desta teoria. A aplicação inversa representa a busca no patrimônio da sociedade bens suficientes para pagar dívidas particulares dos sócios.

Aplicação inversa da teoria da Desconsideração da Pessoa Jurídica

Essa aplicação é pouco conhecida e pouco estudada, mas foi cobrada como questão no XV Exame de Ordem Unificado, conhecida prova da OAB, na questão 40, segundo o caderno tipo 1:

Paulo foi casado, por muitos anos, no regime de comunhão parcial com Luana, até que um desentendimento deu início a um divórcio litigioso. Temendo que Luana exigisse judicialmente metade do seu vasto patrimônio, Paulo começou a comprar bens com capital próprio em nome de sociedade da qual é sócio e passou os demais também para o nome da sociedade, restando, em seu nome, apenas a casa em que morava com ela. Acerca do assunto, marque a opção correta.

A) A atitude de Paulo encontra respaldo na legislação, pois a lei faculta a todo cidadão defender sua propriedade, em especial de terceiros de má-fé.

B) É permitido ao juiz afastar os efeitos da personificação da sociedade nos casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, mas não o contrário, de modo que não há nada que Luana possa fazer para retomar os bens comunicáveis.

C) Sabendo-se que a “teoria da desconsideração da personalidade jurídica” encontra aplicação em outros ramos do direito e da legislação, é correto afirmar que os parâmetros adotados pelo Código Civil constituem a Teoria Menor, que exige menos requisitos.

D) No caso de confusão patrimonial, gerado pela compra de bens com patrimônio particular em nome da sociedade, é possível atingir o patrimônio da sociedade, ao que se dá o nome de “desconsideração inversa ou invertida», de modo a se desconsiderar o negócio jurídico, havendo esses bens como matrimoniais e comunicáveis.

Conforme observa no enunciado da questão, o sócio usou indevidamente a sociedade para esconder, sob o véu da pessoa jurídica, os seus bens e patrimônio pessoal, a fim de prejudicar a sua cônjuge. Desta forma, há a possibilidade de buscar no patrimônio da sociedade os bens que pertencem ao casal, sob a aplicação da teoria da desconsideração da pessoa jurídica de forma inversa.

Isso faz com que a resposta correta da questão seja a assertiva D.

A inversão da teoria da desconsideração da pessoa jurídica também pode ser aplicada quando o sócio coloca na sociedade os bens particulares com a finalidade de fraudar seus credores particulares.

Fique atento aos comentários de questões da prova da OAB e aprenda mais!

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