2º colocado – 2º Concurso do Blog Revista Direito

Trabalho classificado em segundo lugar no 2ª Concurso do Blog Revista Direito. Parabéns!

A importância do Direito Empresarial para a prática trabalhista, na execução da sentença.

** por Waltemy Brandão de Oliveira – acadêmico de Direito da UNIJORGECentro Universitário Jorge Amado

Uma das mais importantes regras de execução na justiça do trabalho exige o conhecimento de duas outras áreas do direito; direito empresarial e direito tributário, isto porque a Justiça do trabalho utiliza-se em regra da lei de execução fiscal.

A participação do sócio no processo de conhecimento não é imprescindível para que se possa, na execução, comprovada a inidoneidade financeira da sociedade, excutir os seus bens particulares. A execução contra os sócios decorre da inadimplência ou insolvência dasociedade empresaria, em virtude de inexistirem bens livres e desembaraçados suficientes para responder pela execução do crédito reconhecido e justifica-se em face da natureza alimentar do crédito trabalhista, que se sobrepõe aos interesses econômicos dos sócios.

A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos depois de averbada a resolução da sociedade.

Na Justiça do Trabalho, não há que se falar em benefício de ordem entre os sócios da sociedade empresarial, uma vezfracassadas as tentativas de execução contra a sociedade empresarial a execução é direcionada contra qualquer dos sócios; todavia,os sócios tem o direito de oferecerem bens da sociedade empresaria livres, desembaraçados e capazes de suportar a execução, no momento oportuno.

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