Novas Modalidades de Contrato: Relacionais ou Cativos de Longa Duração

Conceito clássico de Contrato

Tradicionalmente os contratos são conceituados como toda manifestação de vontade que produza um efeito jurídico, sendo que para a sua concretização precisa haver a preponderância do elemento vontade, o animus. Contudo, esse conceito clássico tinha aplicabilidade no Estado Moderno, antes da sociedade passar a se caracterizar como ‘de massa’, surgindo novas realidades e novos tipos de relação contratual, como os contratos relacionais.

Contratos Relacionais

Os contratos relacionais são contratos que representam as relações jurídicas complexas de longa duração, típicas da sociedade atual moderna e globalizada, importando em dependência dos clientes consumidores. São relações que acontecem todos os dias e que se perduram no tempo, quase que aparentando uma perpetuidade, apesar de serem por tempo determinados.

  • Exemplos de Contratos Relacionais

Esses contratos são representados pelos contratos de conta corrente com instituições financeiras, contratos de cartão de crédito, planos de saúde, previdência privada. Todos eles têm em comum o fato de, apesar de em sua maioria, durarem não mais do que um ano de contrato, são renovados automaticamente ano a ano, aparentando serem perpétuos.

Cláudia Lima Marques aponta que “O novo aqui não é a espécie de contrato (seguro, por exemplo), mas a sua relevância no contexto atual, a sociedade de consumo atual beneficia e fomenta esses serviços, considerados, então, socialmente essenciais, a necessitar uma nova disciplina” (Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 3.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 80).

Paula de Oliveira Cesarino destaca que “Os contratos relacionais tendem a criar relações contínuas e duradouras, nas quais os termos da troca são cada vez mais abertos, e as cláusulas substantivas são substituídas por cláusulas constitucionais ou de regulamentação do processo de renegociação contínua, determinado tanto pelas relações promissórias como pelos vínculos não promissórios que, de fato, se estabelecem entre as diversas partes, como por exemplo, vulnerabilidade, hipossuficiência, confiança e dependência econômica.” (Contratos Relacionais. Dissertação apresentada para obtenção do grau de mestre na Faculdade de Direito Milton Campos)

Características desses Contratos

As características desses contratos, como percebe-se são basicamente quatro:

  • contratos de longa duração; possuem relações contínuas e duradouras;
  • ambas as partes são responsáveis pela perpetuação do contrato e há relação de catividade e dependência.
  • Em virtude dessa última características, esse contrato também é denominado como contrato cativo de longa duração.

Qual a consequência jurídica do reconhecimento desse novo tipo de contrato?

Basicamente, o reconhecimento de que é impossível especificar completamente no contrato relacional todos os seus elementos, como preço, quantidade, qualidade e entrega. Isso permite que exista um alto grau de mutabilidade e de flexibilidade e trás como consequência a necessidade da cooperação mútua das partes contraentes.

O contrato relacional deve ser analisado não sob o enfoque individualista, buscando o melhor individualmente, posto que não é estático, mas sim o que é melhor para ambas as partes, pensando no futuro da relação. A boa-fé, mais do que em qualquer outra relação jurídica, deve imperar, pensando na perpetuidade.

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Desta forma, o contrato relacional é uma relação jurídica onde, em virtude da sua perpetuidade e da prolação no tempo, as partes, diferentemente do contrato clássico, devem agir cooperando entre si a fim de manter a longevidade do mesmo.

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