Estudo para 1ª Fase da OAB, Classificação das Sociedades Empresariais

RESUMO DE ORIENTAÇÃO PARA O ESTUDO DA 1ª FASE DA OAB – Classificação das Sociedades Empresariais

Quanto à natureza da sociedade

Simples (antigas sociedades cíveis) São as que exercem atividade intelectual de natureza científica, artística e literária – nos termos do parágrafo único do artigo 966, CC.
Empresária Todas as demais que não são sociedades simples, nos termos do caput do artigo 966, CC.

Quanto à personalidade

Personificadas São pessoas jurídicas, pois tem registro válido no cartório competente.
Não personificadas Não tem o registro no cartório competente, desta forma, não são pessoas jurídicas.

Quanto à responsabilidade dos sócios

Ilimitada Os sócios respondem com seu patrimônio particular por todas as dívidas da sociedade, desde que esta não tenha patrimônio.
Limitada Os sócios somente respondem pelo valor do capital que se propuseram a integralizar na sociedade, independentemente de a sociedade ter patrimônio ou não.
Mista São sociedades que tem sócios com responsabilidade limitada e com responsabilidade ilimitada.

Quanto à forma do capital

Capital fixo Precisa alterar o ato de constituição – contrato social ou estatuto social – para modificar o valor do capital.
Capital variável A alteração do capital independe de alteração do ato constitutivo.

Quanto à importância da pessoa

De pessoa As pessoas são mais importante para a sociedade do que o capital, isso significa que para ingresso de novos sócios ou para alteração dos sócios depende do consentimento dos demais sócios.
De capital O capital é mais importante que a qualidade dos sócios, isso significa que o ingresso de novos sócios ou a alteração destes independem do consentimento dos demais sócios.

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