Resumo estudo prova OAB 1ª Fase: Sociedade Simples

Um breve resumo para prova da OAB sobre Sociedade Simples. Veja também sobre Registro Sociedade Simples

Regra Geral Parágrafo único do artigo 966 – atividade intelectual de natureza artística, literária e científica, exceto se configurar elemento de empresa.A doutrina majoritária considera que será considerado não empresário o profissional liberal, tal como o artista, o literário, o médico, o advogado.
Eles podem constituir sociedade revestida por qualquer das formas empresárias (limitada, comandita simples, em nome coletivo), com exceção da sociedade anônima que é exclusiva para as atividades empresárias.
A roupagem simples é típica não empresária e é a forma que as cooperativas obrigatoriamente devem assumir.As demais sociedades que exercem atividade empresária podem fazer a opção pela roupagem, a adotando ou não.
A regulamentação da sociedade simples é usada de forma subsidiária para as sociedades empresárias, no que elas forem omissas.
Constituição eRegistro Tem que ser através de contrato escrito que contenha: qualificação dos sócios, atividade, sede, capital social, valor unitário das quotas, total de quotas por sócio, indicação do administrador, responsabilidade dos sócios.
Deve ser registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
O registro deve ser efetuado no prazo de 30 dias após a sua constituição, a fim de que os atos praticados nesse período estejam cobertos pela separação patrimonial da pessoa jurídica – artigo 998, CC.
As filiais, sucursais e agências devem ter registro no lugar onde existem e junto ao registro da sede.
Capital Social eQuotas Capital social deve ser em moeda corrente nacional.
Ele é dividido em quotas divididas em partes iguais e indivisíveis.
O capital pode ser integralizado em espécie, bens e serviços.
Caso a integralização seja em serviço, aquele que integraliza não pode exercer atividade em outra sociedade até o término da integralização total da sua quota parte.
O sócio que não integraliza as suas quotas é considerado remisso e deve ser expulso da sociedade pelos demais, sob pena deles se responsabilizarem pelas quotas não integralizadas.
Sócios Podem ser qualquer pessoa física ou jurídica.
No caso de ser incapaz, o capital deve estar todo integralizado no momento da constituição – artigo 974 c/c 1.691, ambos do CC.

Responsabilidade dos Sócios

Os sócios tem responsabilidade pelas dívidas da sociedade de forma subsidiária, limitada e não solidária. Ou seja, primeiro atinge o patrimônio da sociedade, depois o patrimônio dos sócios no limite das suas quotas, casos essas não tenham sido integralizadas e os sócios não são responsáveis pelas quotas dos demais.
Artigo 1.007 e 1.023, CC – O contrato pode prevê de forma diversa, mas sempre para ampliar a responsabilidade, nunca para restringir.

Cessão de

Quotas

Deve-se, primeiramente, observar o quanto determinado pelo contrato, caso esse omisso aplica-se a lei.
Caso a cessão seja para outro sócio, ela é livre.
Caso a cessão seja para terceiro externo, deve-se primeiro interpelar os demais sócios, para que eles afirmem se desejam comprar. Na omissão dos demais sócio, o cedente fica livre para vender a quem queira.

Resolução de

Quotas

A resolução ocorre quando um sócio falece ou se retira da sociedade, sem que haja o ingresso de outra pessoa em seu lugar, com a liquidação parcial das quotas perante a sociedade.
Será realizado sempre que o contrato não prevê de forma diversa.

Administração da

Sociedade Simples

Artigo 1.011, § 1º, CC/2002
Pode ser feito por qualquer pessoa, desde que capaz e sem impedimentos legais.
Pode ser nomeado no contrato ou em ato apartado, tal como ata da assembleia. Na omissão, todos os sócios serão, conjuntamente, considerados administradores.
Deveres: Representar a sociedade perante terceiros; particar todos os atos com relação à gestão da sociedade; agir em acordo com as decisões da assembléias sob pena de responder por perdas e danos; e não pode se fazer substituir.

Aproveite um vídeo explicatio interessante sobre a diferença entre Sociedade Simples e Sociedade Empresarial 

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