A Teoria dos Jogos e a Ciências Jurídicas
O que é a Teoria dos Jogos?
Segundo Brígida Alexandre Sartini e outros (2018, p. 01) a “teoria dos jogos é uma teoria matemática criada para se modelar fenômenos que podem ser observados quando dois ou mais ‘agentes de decisão’ interagem entre si”. Ou seja, é uma teoria que busca estabelecer, entender e explicar o modo como as pessoas tomam as decisões sempre que há uma interação entre elas.
José Augusto Moreira de Carvalho (2007, p. 213), também tem uma definição muito aproximada a de cima ao afirmar que: “A teoria dos jogos é um método utilizado para representar e compreender as decisões tomadas por agentes que interagem entre si. Também é correto afirmar que, a partir dessa compreensão, constitui um meio para a adoção da melhor escolha nos casos de interação estratégica.”
Quando surgiu a Teoria dos Jogos?
Há um consenso de que, apesar de terem havidos matemáticos que trataram da teoria antes, foi John von Neumann que, em 1928, demonstrando a teoria do jogo finito de soma zero entre duas pessoas com solução possível em estratégia mista, traçou a Teoria dos Jogos como a conhecemos.
John von Neumann, em seus estudos matemáticos, restou frustrado ao perceber que “o ser humano desafiava as leis da racionalidade ao competir, cooperar, fazer coligações e até agir contra seu próprio interesse na certeza de estar fazendo a coisa certa, reagindo uns aos outros, aos seus ambientes e a informações que podem ou não estar corretas”. E em 1944, juntamente com Oskar Morgenstein, publicou o livro “Theory of Games and Economic Behavior” onde propôs que trabalhar o “o mundo social a partir de modelos baseados em jogos de estratégia”. (ZUGMAN, 2018)
Entretanto, foi John Forbes Nash Júnior, vencedor do prêmio Nobel de 1994, que, em 1950, colocou definitivamente a Teoria dos Jogos em evidência. Ele “provou a existência de um equilíbrio de estratégias mistas para jogos não-cooperativos, denominado equilíbrio de Nash, e sugeriu uma abordagem de estudo de jogos cooperativos a partir de sua redução para a forma não-cooperativa”. (SARTINI, 2018, p. 04)
O que é o Jogo?
Fábio Zugman (2018) define o jogo como “toda a situação em que existem duas ou mais entidades em uma posição em que as ações de um interferem nos resultados de outro”. E José Augusto Moreira de Carvalho (2007, p. 214) que ele é a “forma como são representadas as interações estratégicas entre os jogadores”.
O jogo assim, nada mais é do que o dilema, o conflito, que os jogadores colocam para si mesmo ou para outros e dos quais demandam as soluções, baseadas em um conjunto de estratégias. Existem tantos jogos quanto existem conflitos que possam ser solucionados por meio de estratégias.
Qual a importância dela para o Direito?
Colocando no Google a palavras ‘Teoria dos Jogos’ e ‘Direito’ vão aparecer vários artigos tratando sobre o tema e direcionando para uma área ou outra do direito, como o processual, o penal ou mesmo o tributário. Mas, apesar de o foco de todos não está na ciência do Direito em si mesma, é ela que é o jogo em si.
As relações jurídicas são o tipo de jogo. O Direito somente existe porque há conflito entre as pessoas, caso contrário, não haveria a necessidade de tribunais e de um poder judiciário para solucionar e dizer a quem assiste razão.
Jéssica Gonçalves (2018) destaca que: “A complexidade do jogo judicial constrói-se pelas relações entre as partes e os juristas, sobretudo, advogados e juízes, os quais se submetem ao dialeto jurídico e observam o procedimento. Assim, se o jogo pode ser conceituado como interação dentro do sistema de regras, assemelha-se ao Direito uma vez que este pode ser vislumbrado como atividade em contraditório em que há complexa interação entre jogadores, regulado pela lei, na busca do melhor resultado, a ser decidido pelo órgão julgador.”
E, citando Miguel Carlos Teixeira Patrício, Jéssica Gonçalves (2018) aponta que:
“A metáfora da teoria dos jogos explica em quais situações o agir estratégico dos jogadores é induzido à competição (processo civil) e, ainda, justifica outro modelo em que o incentivo dá-se ao comportamento cooperativo (exemplo: mediação). Isso porque os litigantes ou jogadores por não se mostrarem como agentes neutros serão competidores ou cooperadores, de acordo com o modelo ou jogo de resolução dos conflitos que lhes seja ofertado. Nesse aspecto, Miguel Carlos Teixeira Patrício detalha que nas causas judiciais, assim como em qualquer circunstância, o jogo da interação é movido pela relação “custo versus benefício no momento da tomada da decisão, optando, consequentemente pela hipótese que ofereça maior vantagem, não necessariamente econômica.”
Entender qual o tipo de jogo que está jogando é essencial para saber qual a estratégia que ira ser usada para atingir o objetivo do jogador. Nem sempre é ganhar, por simplesmente ganhar.
Se imaginarmos, por exemplo, um contrato de seguro ou plano de saúde, onde o contratante diz que, pelo simples fato de está segurado, pode fazer o que quiser, correr todos os riscos, o contratado – a seguradora ou operadora do plano de saúde – apesar de ter recebido o valor do prêmio e/ou mensalidade, sairá perdendo no jogo. Mas agir com cooperação é a melhor forma para ambos, pois o contratante paga um prêmio e/ou mensalidade menor, se tomar algumas precauções e, por outro lado, diminui o risco para o contratado.
A teoria dos jogos é muito útil para entendermos e aprimorarmos as relações jurídicas.
REFERÊNCIAS:
CARVALHO, José Augusto Moreira de. Introdução à Teoria dos Jogos no Direito. Revista de Direito Constitucional e Internacional. vol. 59. Abr-Jun/2007. Revista dos Tribunais: Rio de Janeiro, 2007, p. 213 – 234.
GONÇALVES, Jéssica. O Direito como jogo? Aplicação da Teoria dos Jogos no Ordenamento Jurídico – parte V. Disponível em: <http://emporiododireito.com.br/backup/o-direito-como-jogo-aplicacao-da-teoria-dos-jogos-no-ordenamento-juridico-parte-v/>. Acesso em: 30 jan. 2018.
SARTINI, Brígida Alexandre e outros. Uma Introdução à Teoria dos Jogos. II Bienal da SBM. Universidade Federal da Bahia, out. 2004. Disponível em: <https://www.ime.usp.br/~rvicente/IntroTeoriaDosJogos.pdf>. Acesso em: 30 jan. 2018.
ZUGMAN, Fábio. Teoria dos Jogos – Uma introdução à disciplina que vê a vida como uma seqüência de jogos. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI13139,51045-Teoria+dos+Jogos+Uma+introducao+a+disciplina+que+ve+a+vida>. Acesso em 31 jan. 2018.