10 Colocações do Direito Que Todo Profissional Deve Saber

Como professora de Direito Empresarial, doutoranda e Advogada, sempre me deparo com algumas expressões erradas ou mal colocadas pelo bom português que resolvi apontar, aqui no Blog do Direito, os 10 principais usos de expressões do direito que entendo merecerem mais destaque e que todo profissional jurídico deve saber.

Antes de apontar as colocações, gostaria de ressalvar que respeito os que defendem que a linguagem tem função de comunicar, e que uma vez que atinge esse objetivo não devíamos nos preocupar com a forma. Contudo, entendo que o profissional do Direito, em especial, tem uma função e responsabilidade social que o obrigam a usar o português de acordo com a melhor técnica.

Passemos assim a lista de colocações e expressões do direito:

01 – A fim de – é sinônimo de “o fim de”, significando finalidade, não podendo ser confundido com “afim”, que significa próximo, semelhante, e que no Direito tem o sentido técnico de vínculo civil entre um cônjuge e os parentes próximos de seu consorte;

02 – A nível de – de uso muito comum não existe na língua portuguesa; destaca Arnaldo Niskier que o que existe (significando à mesma altura) é ao nível de, como em ao nível do mar. O uso desta expressão é mais um modismo que deve ser eliminado;

03 – Cediço ou sediço? – Segundo a Academia Brasileira de Letras que publica o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, a grafia correta é cediço, não havendo a palavra sediço;

04 – De encontro a – tem como significado colidir, podendo ser usado em sentido figurado como sinônimo de contrariar, estar em contradição, discordar, opor-se;

05 – De regra – não existe na Língua Portuguesa. O correto é “em regra” ou “por via de regra”, que são locuções adverbiais;

06 – Epígrafe – com origem no grego (epi = em cima + grafe = escrever), significa escrito à cima, e pode ser usado como substituto de em destaque;

07 – Fragrante ou flagrante? – Uma confusão que se vê muito nas provas de penal. O primeiro significa perfumado, enquanto o segundo é sinônimo de evidente;

08 – Pessoa Humana – apesar da redundância, a expressão pessoa humana ou pessoa natural tem fundamento na Ciência do Direito como forma de diferenciar da pessoa jurídica, que é uma ficção jurídica;

09 – Pronomes de Tratamento – arcebispo (Vossa Excelência); bispo (Vossa Excelência); cardeal (Vossa Eminência); comandante geral da Polícia Militar (Vossa Excelência); cônsul (Vossa Senhoria); coronel (Vossa Senhoria); deputado (Vossa Excelência); desembargador (Vossa Excelência); embaixador (Vossa Excelência); general (Vossa Excelência); governador de estado (Vossa Excelência); juiz de direito (Vossa Excelência); marechal (Vossa Excelência); ministro de estado (Vossa Excelência); prefeito (Vossa Excelência); promotor de justiça (Vossa Excelência); reitor de universidade (Vossa Magnificência); secretário de estado (Vossa Excelência); senador (Vossa Excelência); tenente-coronel (Vossa Excelência); vereador (Vossa Excelência);

10 – Remição ou Remissão – O primeiro é sinônimo de resgatar, enquanto o segundo significa perdão. Então quando se fala de remir a pena ou de forma de extinção do tributo pela remissão, estamos tratando de perdão.

Na confecção do presente texto usei como base a coluna Gramatigalhas e o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa .

Aproveitem!!!

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