Estudo para 1ª Fase da OAB, Classificação das Sociedades Empresariais
RESUMO DE ORIENTAÇÃO PARA O ESTUDO DA 1ª FASE DA OAB – Classificação das Sociedades Empresariais
Quanto à natureza da sociedade |
Simples (antigas sociedades cíveis) | São as que exercem atividade intelectual de natureza científica, artística e literária – nos termos do parágrafo único do artigo 966, CC. |
Empresária | Todas as demais que não são sociedades simples, nos termos do caput do artigo 966, CC. | |
Quanto à personalidade |
Personificadas | São pessoas jurídicas, pois tem registro válido no cartório competente. |
Não personificadas | Não tem o registro no cartório competente, desta forma, não são pessoas jurídicas. | |
Quanto à responsabilidade dos sócios |
Ilimitada | Os sócios respondem com seu patrimônio particular por todas as dívidas da sociedade, desde que esta não tenha patrimônio. |
Limitada | Os sócios somente respondem pelo valor do capital que se propuseram a integralizar na sociedade, independentemente de a sociedade ter patrimônio ou não. | |
Mista | São sociedades que tem sócios com responsabilidade limitada e com responsabilidade ilimitada. | |
Quanto à forma do capital |
Capital fixo | Precisa alterar o ato de constituição – contrato social ou estatuto social – para modificar o valor do capital. |
Capital variável | A alteração do capital independe de alteração do ato constitutivo. | |
Quanto à importância da pessoa |
De pessoa | As pessoas são mais importante para a sociedade do que o capital, isso significa que para ingresso de novos sócios ou para alteração dos sócios depende do consentimento dos demais sócios. |
De capital | O capital é mais importante que a qualidade dos sócios, isso significa que o ingresso de novos sócios ou a alteração destes independem do consentimento dos demais sócios. |