Direito de troca do presente de Natal
Natal é época de comemorações e festejos e envolve a tradição de dar e receber presentes, sejam de familiares, amigos ou mesmo nos famosos amigos secretos. Ocorre que,muitas vezes ganhamos coisas que não gostamos ou que não são do tamanho adequado e após as festas inicia a temporada de troca de mercadoria.
Como funciona o Direito de Troca de Produto?
Sobre o direito de troca já falei por diversas vezes em outros posts aqui no blog Revista Direito, assim, desta vez, mudando a proposta para algo diferente, achei muito interessante a entrevista dada pelo Coordenado do PROCON da Câmara Municipal de Belo Horizonte.
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Lembrando sempre que o fornecedor não é obrigado a trocar se não houver qualquer dano no produto e se o consumidor não foi alertado no momento da compra, entretanto, a troca é uma gentileza, uma cortesia a fim de induzir o consumidor a comprar outras coisas. Importante é que se o lojista prometeu trocar, esta condição passa a ser cláusula da compra e deve ser cumprida.