Consumidor e o Direito a ser informado
Informação ao consumidor
O consumidor é hipossuficiente. Isso significa que, na relação entre fornecedor e consumidor, este último sempre está em desvantagem por não ter na prática condições financeiras, econômicas e técnica em relação ao fornecedor. Para corrigir essa distorção, o Código de Defesa do Consumidor, prevê uma relação de direitos que devem ser atendidos, como o direito a informação.
Legislação sobre o Direito a Informação
Na legislação há previsão de que o consumidor deve ser educado e informado sobre os seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo (art. 4º, IV, CDC). E essa informação deve ser adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem (art. 6º, III, CDC).
E a questão da informação vai mais além, a ponto de vincular o fornecedor, nos termos do artigo 30 do mesmo diploma legal: “Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.”
Desta forma, fiquem atentos e exijam seus direitos e, principalmente, todas as informações antes de consumir qualquer coisa. O consumidor tem o direito a informação correta e completa sobre qualquer produto ou serviço. Leia também a dica sobre o direito de troca quando o consumidor compra algo em liquidação!