Dica Consumidor: Propaganda Enganosa – Defenda-se!
Muitas vezes vamos comer um hambúrguer nas redes de fast food de olhamos para o desenho exposto e para o que nos é oferecido, de fato não são iguais. Mas isso significa que fui alvo de uma propaganda enganosa? Nossa dica do consumidor hoje te dá dicas de como defender-se!
A propaganda enganosa é aquela que induz o consumidor ao erro, ou seja, que apresenta um produto ou serviço com qualidades que não possui. É uma propaganda falsa e é crime contra a ordem consumerista.
Entretanto, algumas coisas devem ser visto com parcimônia, isso porque, o simples exagero no uso de imagens ou de expressões, como “a melhor”, “a mais gostosa”, “o mais forte”, com vista a dar uma conotação mais qualitativa ao produto, não classifica a propaganda como enganosa. São considerados meros exageros que não permitem uma verificação mais objetiva.
O importante, é que o Código de Defesa do Consumidor deu à propaganda a natureza jurídica de um contrato. Se antes havia apenas uma oferta via propaganda, no momento em que o consumidor toma conhecimento da mesma, dá-se o efeito vinculativo, e a partir do instante em que este consumidor manifesta sua aceitação pelo produto, a oferta passa a contrato. Mesmo que seja assinado um contrato no qual não conste o disposto na propaganda, seu teor integra o instrumento contratual celebrado.
Caso se verifique que houve propaganda enganosa, o fornecedor, além de responder pelo ato ilícito praticado, pelos danos causados aos consumidores, tem obrigação de fazer uma contrapropaganda informando que determinada propaganda era enganosa e os seus motivos.
Fiquem atentos e não se deixem enganar! Leia também sobre «Os 9 direitos básicos do consumidor«.