Cobrança Indevida: o que é proibido?
É muito comum quando se está devendo, receber cobrança da empresa credora, mas há limites para essa cobrança. O Revista Dierito hoje te explica sobre qual
Artigo 42 do CDC
Na cobrança de débitos, o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor diz que o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
O que isso significa?
Significa que a empresa credora ou terceiros a seu mando não podem praticar atos que possam gerar ou constrangimento ou traumas psicológicos no consumidor. Isso não quer dizer que não se possa fazer a cobrança, mas que a prática de ligar diversas vezes no mesmo dia para o consumidor, ligar para diversos telefones, ligar para o serviço, vizinhos ou mesmo parentes é totalmente ilegal.
Enviar cobrança por correios
Enviar correspondência com destaque no envelope para o termo cobrança também não é permitido. Da mesma forma a cobrança não pode interferir no trabalho do devedor, seu descanso ou lazer.
O que se quer evitar é a exposição desnecessária do consumidor. A relação contratual é somente entre o consumidor e o fornecedor e somente a estes interessa o adimplemento e o inadimplemento.
Não significa que o credor não pode cobrar!
Mas deve fazê-lo através dos meios legais existentes, como a inscrição nos cadastros de proteção ao crédito e as ações judiciais de cobrança – monitória e execução.
A cobrança por meios indevidos pode gerar dever de indenizar ao consumidor e pode acarretar prisão do representante do fornecedor que a praticar nos termos do artigo 71 do CDC, que determina: Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.
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Fiquem atentos e defendam seus direitos! Não se deixe levar pela pressão de cobradores e, qualquer tipo de cobrança indevida, busque seus direitos como consumidor! Qualquer dúvida, deixe seu comentário aqui no nosso blog de Direito!