O que eu tenho que guardar para comprovar o pagamento das contas?

Comprovante anual de pagamento de contas

Desde 2009, com o advento da Lei n. 12.007 todas as empresas de serviços periódicos mensais, seja pública ou privada, tais como fornecedores de água, luz, cartão de crédito, telefonia, entre outras, devem mandar aos seus consumidores a declaração anual  de débitos.

O que é essa declaração anual?

É um documento que comprova que o consumidor está adimplente com as suas obrigações vencidas no ano anterior e substitui todos os comprovantes mensais, ou seja, ao invés de serem guardados 12 contas de luz (por exemplo), o consumidor terá que guardar somente um documento, que é a declaração anual.

Prazo para a declaração anual?

O prazo para envio da declaração anual de quitação para o consumidor é o mês de maio do ano subseqüente, devendo de preferência ser enviada junto com a fatura correspondente. Ela deve conter a declaração de quitação propriamente dita e os meses e ano a qual se refere.

No caso de descumprimento da obrigação a lei não trás expressamente qual a sanção que o fornecedor deve ter, mas sempre cabe aplicar as regras do Código de Defesa do Consumidor e os princípios gerais do direito. Assim, pode o consumidor, primeiramente, entrar em contato com o fornecedor e solicitar a declaração, e sempre entrar em contato com o PROCON e fazer denúncia por descumprimento de obrigação administrativa.

Fiquem atentos e exijam seus direitos! E para mais dicas sobre direitos do consumidor clique aqui!

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