10 anos da Lei Anticorrupção

Em 01 de agosto de 2023 a Lei n. 12.846 – Lei Anticorrupção – que dispõe sobre a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Ela tipifica diversas condutas lesivas que podem vir a ser praticadas pelas empresas e prevê punições como multa de até 20% de seu faturamento.

A Lei representa um importante avanço na forma como trata os atos de corrupção no Brasil, pois imputou às empresas a responsabilidade objetiva. Desta forma, as empresas, isso é, as pessoas jurídicas, passam a responder pelos autos praticados pelos sujeitos que a controlam, administram ou tem algum poder de ingerência, independente de culpa.

Até a Lei Anticorrupção, a responsabilização era do sujeito – pessoa física, ou seja, a pessoa jurídica não era responsabilizada pelos atos praticados daqueles que a gerenciavam, até por conta do elemento culpa. Não havia como provar que uma pessoa jurídica – um ente que (dependendo da teoria que se adota) não tem vontade por si só, mas sim sua vontade é representada por outros, atuava com culpa.

Outra inovação da Lei Anticorrupção é a inserção do acordo de leniência, que permite a empresa ter redução na sua penalidade se cooperar com as investigações, entregando documentos e outras provas que levem ao sujeito – pessoa física – que agiu na base do ato de corrupção.

Ao longo desses 10 anos, tivemos um fortalecimento das medidas de enfrentamento à corrupção e prevenção para que os negócios inibam atos de má conduta. O mercado também passou a exigir atuação com base nos valores éticos e morais, intensificados por uma cultura de implementação de compliance.

O compliance, o agir dentro da legalidade, dentro da moralidade e dos valores éticos-sociais passou a integrar a cultura empresarial, seguido por uma valorização da transparência nos processos de negócio para evitar qualquer tipo de ato lesivo.

As empresas também passaram a adotar mecanismos de controles internos e externos como due diligence, auditorias externas, programas de integridade, canais de denúncia, com a finalidade de monitorar as atividades dos seus agentes e assegurar o cumprimento da lei. Ao longo desses dez anos, de fato vemos que as empresas estão tomando medidas que assegurem o cumprimento das normas, estão mais preocupados em não praticar atos corruptivos e em não se exporem, não necessariamente somente por conta das sanções financeiras, mas por conta, também da sanção reputacional. Nenhuma empresa quer ser conhecida como corrompedora ou corrompível.

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