Dia das Mães, posso trocar o presente?

Direito de troca de mercadorias na Revista Direito

Mãe é uma pessoa muito especial e por isso, apesar de ser uma data comercial, no Dia das Mães, procuramos comprar um presente que a agrade e que a represente, entretanto, nem sempre acertamos na cor, no modelo, no tamanho e surge a grande questão: posso trocar o produto?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor somente é obrigado a efetuar a troca da mercadoria se a mesma estiver com vício de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

  • Direito dos 30 dias: Antes de efetuar a troca, o fornecedor tem o prazo máximo de trinta dias para sanar o vício e somente após o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.
  • Não gostou do presente: Entretanto, em casos em que o presenteado não gostou do produto, o fornecedor não tem qualquer dever em efetuar a troca, não podendo, como regra, o consumidor exigi-la.
  • Outras regras de consumo: Digo como regra porque, se houver, no momento da compra, a promessa de que o produto será trocado ainda que em perfeitas condições, a troca deixa de ser mera liberalidade do fornecedor e passa a ser obrigatória, pois passa a fazer parte do contrato de consumo. Essa possibilidade deve estar de preferência escrita em algum lugar, ou na nota fiscal, ou na etiqueta do produto.
  • Promoções e o consumidor: Mas algumas vezes o produto foi comprado em promoção ou em feiras de pequenas avarias, onde o consumidor sabe antes da compra quais os defeitos que o produto tem, e neste caso também não há a obrigação de troca, pois o consumidor já sabia do vício e aceitou o produto, provavelmente com abatimento do preço.

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PROCON e o Direito de Troca de Mercadoria

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