Questões de Direito Empresarial do XVI Exame da OAB
Meus alunos sempre reclamam que a prova da OAB é difícil e que tiveram dificuldades. Entre as disciplinas que mais os assusta está a de Direito Empresarial, isso porque, apesar se serem quatro as questões, o que corresponde a 5% de toda a prova, os temas tratados são os mais variados.
XVI Exame Unificado – questão sobre factoring
Na última prova – XVI Exame Unificado, por exemplo, foram uma questão sobre factoring, estudado dentro dos contratos mercantis; uma sobre letra de câmbio, estudada em títulos de crédito (Direito Cambiário); uma sobre responsabilidade do sócios-administrador nas sociedades limitadas, apreendida quando se estuda Direito Societário; e, por fim, uma sobre escrituração empresarial, estudada na Teoria Geral do Direito Empresarial.
Entender a sistemática da prova da OAB é tão importante quanto conhecer o conteúdo dos assuntos, por isso passo a analisar as questões, com exceção da questão de factoring que mereceu uma análise a parte, sempre tendo com base o caderno de Prova 01.
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Questão 49 do XVI Exame da OAB
Uma letra de câmbio no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) foi endossada por Pilar com cláusula de mandato para o Banco Poxim S/A. Não tendo havido pagamento no vencimento, a cambial foi apresentada a protesto pelo endossatário mandatário, tendo sido lavrado e registrado o protesto pelo tabelião. Dez dias após o protesto, Rui Palmeira, aceitante da letra de câmbio, compareceu ao tabelionato e apresentou declaração de anuência firmada apenas pelo endossante da letra de câmbio, com identificação do título e firma reconhecida. Não houve apresentação do título no origina em sua cópia.
À luz das disposições da Lei nº 9.492/97 sobre o cancelamento do protesto, é correto afirmar que o tabelião
- A) não poderá realizar o cancelamento do protesto por faltar no documento apresentado a anuência do endossatário mandatário.
- B) não poderá realizar o cancelamento do protesto, porque esse ato é privativo do juiz, diferentemente da sustação do protesto.
- C) poderá realizar o cancelamento do protesto, porque é suficiente a declaração de anuência firmada pelo endossante-mandante.
- D) poderá realizar o cancelamento do protesto, porque o pedido foi feito no prazo legal (30 dias) e pelo aceitante, obrigado principal.
Resposta da Questão 49 do XVI Exame da OAB: C
Comentário da Questão 49 do XVI Exame da OAB: Primeiramente, é importante identificar sobre o que está sendo perguntado. Apesar da questão tratar sobre letra de câmbio e sobre endosso da cambial, a pergunta é sobre cancelamento do protesto.
O cancelamento do protesto é um ato extrajudicial. Sua regulamentação está no artigo 26 da Lei n. 9.492/1997.
- A assertiva A está errada, pois o cancelamento do protesto pode ser solicitado por qualquer interessado, independente da aunência dos demais, inclusive pelo endossatário-mandatário, no caso de transferência por endosso-mandato, nos termos do § 1º e § 2º do supra citado artigo.
- A assertiva B está errada, pois o cancelamento é dirigido ao tabelião do cartório, nunca ao Juiz. Para fins de conhecimento, a Ação de Sustação de Protesto é que é dirigida ao Juiz.
- A assertiva C está correta, pois nos termos do § 1º: Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo. Essa foi a situação descrita na questão.
- A assertiva D está errada, pois não há qualquer relação entre o cancelamento e o prazo.
Questão 50 do XVI Exame da OAB
Terezinha, sócia minoritária e administradora da sociedade Z & Cia. Ltda., com participação de 23% no capital social, foi excluída da sociedade por ter se apropriado de bens sociais e alienado-os de forma fraudulenta. A exclusão extrajudicial observou todos os requisitos legais, tendo sido inclusive, aprovada em assembleia própria, com quórum superior à metade do capital social. Após a deliberação, foi alterado o contrato social com a nova composição societária e realizado o arquivamento na Junta Comercial.
Efetuado o registro da alteração contratual, Z & Cia. Ltda. deverá
- A) realizar a liquidação das quotas de Terezinha, com base no último balanço aprovado; a ex-sócia não responderá pelas obrigações sociais anteriores porque, na sociedade limitada, sua responsabilidade é restrita ao valor do capital social.
- B) ser dissolvida, cabendo aos sócios remanescentes investir o liquidante em suas funções; a ex-sócia receberá o valor de suas quotas, apurado com base em balanço especial, no curso da liquidação, após o pagamento aos credores.
- C) reduzir compulsoriamente o capital, sendo vedado aos demais sócios suprir o valor da quota de Terezinha; está responderá subsidiariamente pelas obrigações sociais até dois anos contados da data da deliberação que a excluiu da sociedade.
- D) realizar a liquidação das quotas de Terezinha, com base em balanço especial; a ex-sócia responderá pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após a averbação da resolução da sociedade na Junta Comercial.
Resposta da Questão 50 do XVI Exame da OAB: D
Comentário da Questão 50 do XVI Exame da OAB: A exclusão do sócio minoritário por falta grave está prevista no Código Civil brasileiro nos artigos 1.085 e 1.086, cumulado com os artigos 1.031 e 1.032, do mesmo diploma legal.
Ainda que o examinando não soubesse do conteúdo dos dispositivos supra, por dedução lógica, havia a possibilidade de resolver a questão
- A assertiva A está de logo afastada, pois exclui o sócio que gerou dano para a sociedade de qualquer responsabilidade. Isso não acontece, a responsabilidade daquele que se retira da sociedade perdura por 2 anos após a retirada, pelos atos praticados enquanto sócio.
- A assertiva B também poder ser excluída com base em uma simples leitura, pois indica a dissolução/extinção da sociedade. A exclusão de sócio minoritário não tem essa implicação. A sociedade pode subsistir, inclusive, se for o caso ser transformada em uma EIRELI ou em um Empresário Individual.
- A assertiva C poderia gerar uma dúvida, mas o aluno tem que ter em mente que a sociedade limitada é uma sociedade contratual, podendo os sócios a acordarem como quiserem, salvo vedação legal. Assim, a retirara do sócio minoritário não obriga compulsoriamente a redução do capital, os demais sócios podem suprir o valor das quotas.
- Desta forma, a assertiva D está correta, pois justamente prevê a liquidação das quotas do sócios excluído e a responsabilidade pelo prazo correto: 02 anos.
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Questão 51 do XVI Exame da OAB
Uma das obrigações da sociedade empresária é seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
A partir do exposto, assinale a afirmativa correta.
- A) A ausência de autenticação dos instrumentos de escrituração na Junta Comercial não impede que os livros da sociedade empresária sejam utilizados em juízo como prova documental a seu favor.
- B) Em razão da evolução tecnológica, passou a ser vedada a escrituração manual do Livro Diário, devendo a sociedade empresária adotar livros digitais para a escrituração de suas operações.
- C) O balanço patrimonial deverá exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da empresa e indicará o ativo e o passivo distintamente.
- D) Os assentos lançados nos livros da sociedade empresária, por qualquer dos contabilistas encarregados da sua escrituração, não obrigam a pessoa jurídica, se tais livros não estiverem autenticados na Junta Comercial.
Resposta da Questão 51 do XVI Exame da OAB: C
Comentários da Questão 51 do XVI Exame da OAB: A escrituração empresarial está regulada no Código Civil nos artigos 1.179 a 1.195, sendo o principal livro que deve ser escriturado o Diário. Entretanto, outros livros podem ser exigidos a fim de comprovação de obrigação tributária, trabalhista, ou a depender do tipo de atividade ou societário que a sociedade adotou.
Os livros fazem parte do sigilo da sociedade, pois o que acontece dentro da atividade somente interesse aos membros desta. Entretanto, eles podem ser solicitados ou apresentados em juízo, a fim de fazer prova a favor ou contra o empresário, devendo para tanto existirem.
- Se não há livro, não há que se falar em apresentação para fazer prova a favor, pois o empresário já deixou de cumprir uma das suas obrigações, a de escriturar. Desta forma a assertiva A, está errada.
- A assertiva B também está errada e o erro pode ser identificado com a simples leitura do enunciado, que reproduz em parte o quanto disposto no artigo 1.179 do Código Civil. Se a escrituração pode ser mecanizada ou não, não está vedada a escrituração manual.
- A assertiva C está correta, pois a finalidade da escrituração é registrar o que acontece na atividade empresarial, devendo ser clara, objetiva e fidedigna.
- A assertiva D está errada, pois, apesar de haver a obrigação de autenticação dos livros pelo Registro Público de Empresas Mercantis, a ninguém é dado aproveitar-se da própria torpeza. Desta forma, uma vez escriturado, este deve corresponder a realidade, sob pena de serem usados contra o empresário.
Fique atento às próximas questões comentadas da prova da OAB, nas diferentes áreas do Direito.
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