O contrato de factoring e a prova da OAB

Não raro na prova da OAB aparecem assuntos que são pouco estudados na graduação, como o caso da Questão 48 do XVI Exame Unificado.

O contrato de Factoring ou fomento mercantil é, segundo afirma Fran Martins, em sua obra Contratos e Obrigações Comerciais, «aquele em que um comerciante/empresário cede a outro os créditos, na totalidade ou em parte, de suas vendas a terceiro, mediante o pagamento de uma remuneração». Ou seja, é um contrato que tem como finalidade facilitar o acesso ao crédito ao empresário.

Ele tem são cinco os tipos de facturing:

Convencional ou tradicional: aquela em que a empresa de Factoring compra os direitos de créditos das empresas fomentadas, oriundos de vendas a prazo, através de um contrato de fomento mercantil;

Maturity: aquela que a Factoring passa a administrar as contas a receber da empresa fomentada, eliminando as preocupações com cobrança, bastando que o empresário negocie os direitos com a empresa de Factoring;

Trustee: aquela que além da cobrança e da compra de títulos, a Factoring presta assessoria administrativa e financeira às empresas fomentadas;

Factoring Matéria-Prima: aquela em que a Factoring transforma-se em intermediário entre a empresa fomentada e seu fornecedor de matéria-prima. Neste caso a factorizadora compra à vista o direito futuro deste fornecedor e a empresa paga à Factoring com o faturamento gerado pela transformação desta matéria-prima; e

Exportação: onde, a exportação é intermediada por duas empresas de Factoring (sendo uma do país que exporta e outra do que importa), garantindo a operacionalidade e liquidação do negócio.

 

Na prova a OAB do XVI Exame foi perguntado na Questão 48:

 

A sociedade empresária Calçados Montalvânia Ltda. celebrou contrato de faturização com Miravânia Fomento Mercantil Ltda. para que a segunda antecipasse para a primeira créditos contidos em cheques, notas promissórias, duplicatas de venda e outros documentos de dívida, além da prestação de serviço de assessoria mercadológica, creditícia e de gestão de riscos.

Sobre este contrato, assinale a afirmativa correta.

A) Na modalidade tradicional (ou convencional) da faturização, a faturizadora se obriga a efetuar o pagamento das faturas e de outros documentos referentes aos créditos cedidos apenas na data do vencimento, razão pela qual o contrato em questão não pode ser considerado faturização típica.

B) As sociedades de fomento comercial estão obrigadas a arquivar seus contratos e suas alterações no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, uma vez que o objeto por elas exercido inclui a prestação de serviços ao faturizado, sendo essa atividade estranha ao objeto das sociedades empresárias.

C) As sociedades faturizadoras dependem de autorização do Banco Central do Brasil para funcionamento, podendo realizar operações de crédito em favor dos faturizados, não estando tais operações sujeitas ao limite máximo de juros previsto no Código Civil.

D) As sociedades que exercem as atividades de fomento comercial, mesmo não sendo consideradas instituições financeiras para efeitos legais, estão obrigadas a conservar sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados aos faturizados.

Resposta da Questão 48 do XVI exame da OAB: D

Comentário da Questão 48 do XVI exame da OAB: Tendo em mente as noções básicas do contrato fica fácil responder:

A assertiva A há uma incongruência em relação ao contrato em si. A facturizadora, a empresa que adquire os créditos do facturizado não paga os créditos, mas sim faz a sua cobrança. Quem tem a obrigação de pagar é a pessoa devedora, nunca o credor. Desta forma, a assertiva está errada.

A letra B está errada também em virtude de que só faz arquivamento no Registro Civil de Pessoas Jurídicas as sociedades simples cuja atividade não seja representada por um órgão de classe (como os advogados por exemplo, que devem arquivar na OAB). Todas atividade empresarial deve ser registrada na Junta Comercial do Estado onde tem sede, filial, agência ou sucursal.

É empresarial toda atividade que não se encaixe na exceção do parágrafo único do artigo 966 do Código Civil, ou seja, que não seja atividade intelectual, de natureza científica, artística ou literária.

Desta forma, a atividade de fomento mercantil é atividade empresarial e deve ser registrada na Junta Comercial.

A assertiva C também está errada tendo em vista que, ao contrário do que muitos pensam, a empresa que exerce o fomento mercantil não é uma instituição financeira, nem equiparada. Tal entendimento encontra fundamento na Instrução Normativa n. 16/1986, do BACEN, e na Circular 1.359/1988, do mesmo órgão.

Desta forma, a assertiva D está correta, não só por se a última e ter que ter uma correta, mas também em virtude do fato de que com o aprimoramento das leis anti corrupção e lavagem de dinheiro, inclusive com a criação em 1998, através da Lei n. 9.613 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm), do COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, passou-se a exigir a guarda e conservação das operações efetuadas pelas factorings.

 

Fique atento às próximas questões comentadas da prova da OAB, nas diferentes áreas do Direito.

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