Aspectos Gerais sobre o Direito da Concorrência

Direito Concorrencial

O Direito Empresarial não é o ramo do direito que estuda somente o empresário, mas sim, o ramo do direito que estuda a atividade empresarial como um todo, e para tanto é subdividido em subramos, tais como o Direito Cambiário – que estuda os títulos de crédito –; o Direito Societário – que estuda as sociedades empresariais –;  o Direito Falimentar – que estuda a situação de insolvência empresarial e o processo de falência –; o Direito de Propriedade Industrial e Intelectual – que estuda a regulamentação jurídica das patentes e das marcas –; e o Direito da Concorrência, pouco conhecido e estudado, mas de grande impacto para a atividade econômica que ora apresento.

Com fundamento no artigo 170, IV, e 173, § 4º, da Constituição Federal,  que determina que é direito da ordem econômica a livre iniciativa, entretanto, esta deve ser exercida sem abuso e sem a prática de atos que visem a concentração de mercado, o Direito Concorrencial visa estudar a regulamentação do exercício da atividade privada econômico de forma a assegurar que os entes participantes não exerçam suas atividades de forma a coibir a justa circulação de bens e serviços.

Neste sentido, em entrevista ao Jornal Carta Forense, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, destacou que “A proteção à livre concorrência está diretamente ligada à existência de uma economia de mercado, […]. Justamente para atuar na prevenção e repressão do chamado abuso de poder econômico que existem mecanismos institucionais que visam garantir uma ampla e justa competição. Assim, a Constituição indica que o poder econômico pode existir, mas dele não pode ocorrer abuso.”

A base legal da regulamentação do Direito de Concorrência no Brasil era efetivada, até novembro de 2011, pela Lei n. 8.884/1994. Atualmente, é a Lei n. 12.529/2011 que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.

O Sistema Brasileiro de Defesa da ConcorrênciaSBDC é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa EconômicaCADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, com as atribuições previstas nesta Lei.

O CADEConselho Administrativo de Defesa Econômica, autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal tem como missão zelar pela livre concorrência no mercado, sendo a entidade responsável, no âmbito do Poder Executivo, não só por investigar e decidir, em última instância, sobre a matéria concorrencial, como também fomentar e disseminar a cultura da livre concorrência.

Funções do Conselho Administrativo de Defesa Econômica

  • Preventiva – Analisar e posteriormente decidir sobre as fusões, aquisições de controle, incorporações e outros atos de concentração econômica entre grandes empresas que possam colocar em risco a livre concorrência.
  • Repressiva – Investigar, em todo o território nacional, e posteriormente julgar cartéis e outras condutas nocivas à livre concorrência.
  • Educacional ou pedagógica – Instruir o público em geral sobre as diversas condutas que possam prejudicar a livre concorrência; incentivar e estimular estudos e pesquisas acadêmicas sobre o tema, firmando parcerias com universidades, institutos de pesquisa, associações e órgãos do governo; realizar ou apoiar cursos, palestras, seminários e eventos relacionados ao assunto; editar publicações, como a Revista de Direito da Concorrência e cartilhas.

O estudo da concorrência está relacionado com os aspectos econômicos da escassez de mercadoria e de recursos, da demanda ofertada ao consumidor em geral, do equilíbrio do mercado e da sua elasticidade e da relação entre produção x custos de produção. Ou seja, com as práticas de boa convivência no mercado econômico, a fim de assegurar que, não haja abusos nem excessos.

Referência:

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. O que é o Cade?. Disponível em: < http://www.cade.gov.br/Default.aspx?63c344cc53b172c89c>. Acesso em: 08 jun. 2013.

FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Direito da Concorrência. Disponível em: < http://www.cartaforense.com.br/conteudo/entrevistas/direito-da-concorrencia/7732>. Acesso em: 08 jun. 2013.

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