Qual a necessidade da Prova da OAB?
Discussões sobre a necessidade da Prova da OAB
No próximo domingo, dia 28 de abril de 2013, será realizado o X Exame Unificado da OAB. Diferentemente dos exames anteriores, não vou aqui dá dicas para a prova, pois, as mesmas estão disponíveis em diversos textos anteriores. Gostaria de aproveitar essa marca dos dez para lembrar o porque da unificação e discutir a questão da necessidade da realização de tal prova.
Quando eu fiz me submeti à prova da OAB em 2005, o sistema era outro. Naquela época cada seccional era responsável por realizar a sua prova cobrando o conteúdo que achava que era pertinente, em data escolhida por ela. Isso gerava dois problemas: 1) a possibilidade de um estudante realizar a prova em diversos Estados a fim de atingir êxito em algum; e 2) não havia uma homogeneidade na cobrança do conteúdo e, por consequência, no próprio estudo jurídico em âmbito nacional.
Após várias discussões, em maio de 2009, o Exame de Ordem passou então a ser unificado, o que permitiu a inclusão de disciplinas de Direito Ambiental, Direito do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Administrativo, Constitucional e Empresarial, além das tradicionais Direito Penal, Direito Civil, Direito Tributário e Direito Trabalhista e as correspondentes matérias processuais. Mais recentemente Filosofia do Direito – que vai ser cobrada pela primeira vez agora na prova do dia 28 de abril.
Com a unificação, em quatro anos, surgiu uma nova questão: a quantidade de alunos reprovados na prova da OAB.
Seja pelo fato de a prova ter ficado mais difícil com a unificação, seja pelo fato de ter aumentado a quantidade de formandos em direito nos últimos anos, o fato é que o IX Exame de Ordem foi atingido o menor índice de aprovação. Segundo fontes do Estadão “Apenas 1 em cada 10 candidatos do 9.º Exame de Ordem Unificado foi aprovado, […]. Dos 114.763 inscritos, 19.134 passaram para a segunda fase e somente 11.820 (10,3% do total de candidatos) obtiveram êxito na prova prático-profissional.”
Varias ações judiciais e o Projeto de Lei n. 186/2006, de autoria do Senador Gilvam Borges (PMDB-PA), o Projeto de Lei 2154/11, do Deputado Federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e os Projetos n. 5054/2005 e seus anexos (PL n. 5801/2005, PL n. 7553/2006, PL n. 2195/2007, PL n. 2426/2007, PL n. 2790/2008, PL n. 3144/2008, PL n. 2154/2011, PL n. 6470/2006, PL n. 1456/2007, PL n. 1284/2011, PL n. 2625/2011, PL n. 2567/2007, PL n. 2996/2008, PL n. 843/2011, PL n. 2661/2011, PL n. 4163/2012, PL n. 2448/2011) , do Deputado Almir Moura, ir a Plenária da Câmara dos Deputados para votação., sob as alegações de que Constituição prevê o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer e de que a prova da OAB está criando uma indústria de cursinhos e fraudes em carteiras da Ordem.
Em defesa a realização do exame, ao qual faço parte, o secretário-geral da Seccional Sergipe da Ordem, Evânio Moura, em nota, clique aqui para ler, em outubro de 2011, destaca que artigo 5º, parágrafo XIII, da Constituição Federal garante que “Cada profissão regulamenta o seu exercício profissional nos termos da lei, como diz a Constituição”. E completa que a avaliação está firmada em uma tríplice finalidade: “‘Em primeiro lugar, o Exame é o crivo para recrutar os que estão minimamente aptos para exercer a profissão’, enumera. ‘Em segundo é que, de forma transversa, tem-se como aferir a qualidade do ensino jurídico no país, observando a pontuação das universidades privadas e públicas, índices de reprovação e aprovação, etc.’, acrescenta. E, por último, para Moura, o ato de advogar não é inferior a nenhum outro exercício jurídico, por isso, a necessidade do seu Exame de Ordem que dignifica a profissão. ‘Porque um juiz ou promotor, por exemplo, precisa de concurso e advogado não?’, questiona.”
Ademais, como já apresentei aqui no artigo “Prova da OAB e o Ensino Jurídico”, o que tem crescido é o número de bacharéis, permanecendo quase que estável o número de alunos que são aprovados na prova da ordem, quadro que ora transcrevo abaixo (fonte: http://prestandoprova.blogspot.com.br/2010/04/estatisticas-sobre-o-exame-da-oab.html), acrescentando os dados do IX Exame da OAB:
Ano |
Inscritos |
Aprovados 1ª fase |
Aprovados 2ª fase |
2008.1 |
39.357 |
12.510 |
11.063 |
2008.2 |
39.732 |
18.533 |
11.668 |
2008.3 |
47.521 |
16.537 |
12659 |
2009.1 |
59.832 |
12.857 |
11.444 |
2009.2 |
70.094 |
30.532 |
16.507 |
2012 |
111.909 |
45.904 |
13.894 |
2013.3 |
114.763 |
19.134 |
11.820 |
O que, para mim, reforça a tese de que o problema não está na exigência de uma prova para a habilitação do profissional Advogado, mas sim, a necessidade de uma política de exigir maior eficiência das faculdades de direito que anualmente formam milhares de bacharéis sem aptidão para exercer a profissão jurídica.
E aproveito o marco de 10 Exames Unificados, provas da OAB, para reiterar a pergunta: Que profissionais estamos formando?
Eu acredito que o Exame da Ordem, sob o ponto de vista institucional e qualificador, deveria sim ser obrigatório. Agora, a necessidade de faculdade de Direito para prestá-lo me parece reserva de mercado: o cliente que irá arriscar contratar um advogado não formado em Direito, e as faculdades não formam mais especialistas como antes, e sim pessoas moldadas para o mercado de trabalho.
Escuse-me, a intromissão, mas queria saber se o papel do advogado é superior ao de um médico, engenheiro? Se você me convencer que os profissionais da área de saúde(médicos, enfermeiros, dentistas, fisioterapeutas…) e de ciências naturais que cuidam da segurança humana (engenheiros -todas os cursos- arquitetos, analistas de sistemas) têm papel inferior ao de um advogado ou contador, então me calo! Data venia, mas, aqueles cuidam do bem maior do ser-humano, a vida, a qual por seus atos poderá sofrer lesões, aleijamento ou até mesmo a morte, sem possibilidade de sua recuperação. Prédios, pontes, aeronaves, embarcações, máquinas caem ou apresentam problemas ‘recall ’, pessoas morrem ou ficam aleijadas por erros nessas atividades, especialmente naquelas relacionadas à saúde, tais exercícios, sim, impõem grave risco à integridade da vida. O ato de um advogado afeta o patrimônio, no máximo, a liberdade do Homem, sendo possível ao cliente descredenciar o causídico e até mesmo recorrer à instância superior até o 3º grau neste país. Assim eu te pergunto: Quem é que tem que fazer exame de ordem? Porque não é feita uma enquete nacional sobre quais cursos têm que se submeter a exame de proficiência? Hoje só os cursos da área de humanas (Direito e C. Contábeis) são obrigados a fazer exame, cuidam de patrimônio, na maior parte da atividade. Aí volto a te perguntar: O que é mais importante o patrimônio ou a vida? Faz a enquete pro povo! Porque essa ‘máscara de legalidade’ na verdade é o maior abuso de um conselho sobre a liberdade de exercício da profissão! Advogado é indispensável à administração da justiça, não é cargo público! Por que se submeter à OAB pra conseguir a ‘carta de alforria’ e poder exercer a profissão? E a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 4º, I, da CF)? E a propalada IGUALDADE assegurada a todos nO ART. 5º da CF? Se é pra valer a IGUALDADE ou se faz a prova para todos os cursos ou não se faz para nenhum, por uma questão de ORDEM, PAZ e JUSTIÇA. NÃO AO EXAME DA OAB!!!!!
Parece que o número de bacharéis que passam na OAB sempre os mesmos desde 2008? reforça a idéia maior de fraude na reprovação, isso sim,
Cara Marlene, os dados podem ser olhado por dois lados e, como sempre aprendemos na área jurídica, não basta alegar, tem-se que provar. Falar que tem fraude sem provas ou indícios dos mesmos é no mínimo leviano. Temos que ser responsáveis com nossas alegações.
Os dados podem ser encarados como o fato de que as novas faculdades não estão formando adequadamente os alunos e, isso sim, é facilmente provado com as notas, não só da OAB, mas também do ENADE, que ano após anos reprova as faculdades.
Pense nisso!
Abraços.
Texto pertinente e enriquecedor para o debate acerca do pragmatismo do exame da ordem. Parabéns.