Concurso de Ensaios Jurídicos sobre o Projeto do Novo Código Comercial
Concurso Código Comercial no Blog de Direito
Essa semana gostaria de promover algo diferente aqui no Blog de Direito Nadialice Francischini, um concurso sobre o Projeto do Novo Código Comercial, com o tema “O Projeto do Novo Código Comercial”.
O primeiro lugar receberá como prêmio a coleção “Curso de Direito Comercial” (3 volumes), de Fábio Ulhoa Coelho, edição 2013, editora Saraiva, doada pelo próprio autor, e o segundo lugar receberá como prêmio a obra “Curso de Direito Empresarial: Teoria Geral e Direito Societário”, volume 1, de autoria de Marlon Tomazette, editora Atlas.
Segue abaixo o edital com o regulamento do concurso:
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Art. 1º. O Blog REVISTA DIREITO, com o propósito de estimular a produção científica e o debate acerca do Projeto do Novo Código Comercial, promove o CONCURSO DE ENSAIOS JURÍDICOS.
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Art. 2º. O concurso é destinado a acadêmicos de Direito e profissionais das diversas áreas das ciências jurídicas, políticas e sociais.
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Art. 3º. O Concurso reger-se-á pelas regras deste regulamento, as quais os participantes declaram conhecer, e com as quais expressam incondicional concordância.
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Art. 4º. O Concurso versará sobre o tema: “O PROJETO DO NOVO CÓDIGO COMERCIAL”.
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Art. 5º. As inscrições serão gratuitas, e deverão ser feitas via e-mail, conforme especificações que seguem, no período de 26 de março de 2013 a 26 de maio de 2013.
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Art. 6º. As inscrições via internet poderão ser efetivadas mediante o envio da íntegra do trabalho, em arquivo pdf, anexado à mensagem. No corpo do trabalho não poderá conter nenhuma espécie de informação que identifique o candidato, sob pena de exclusão do certame. Tal arquivo deverá ser encaminhado ao seguinte endereço eletrônico: nadiafrancischini@yahoo.com.br, contendo no assunto “Concurso de Ensaios Jurídicos”.
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Parágrafo único. No corpo do correio eletrônico, o concorrente informará o título completo da monografia, o pseudônimo adotado, o nome, os endereços completos do autor, o endereço eletrônico (e-mail), os números de seus telefones para contato e, facultativamente, as informações adicionais que reputar convenientes sobre o trabalho (informações sigilosas).
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Art. 7º. O ensaio deverá conter uma capa com a indicação “Concurso de Ensaios Jurídicos”, seguida do respectivo título principal da obra e do pseudônimo (com mais de uma palavra) escolhido livremente pelo autor, vedada sua identificação verdadeira por qualquer referência ou símbolos diretos ou indiretos.
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Art. 8º. Cada ensaio deverá ser inscrita individualmente, podendo cada candidato inscrever no concurso apenas um trabalho, ficando expressamente vedadas inscrições múltiplas.
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Art. 9º. Os documentos recebidos que não contiverem todos os itens referidos no presente edital e que não preencherem os requisitos técnicos não serão válidos como inscrição no concurso.
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Art. 10. A comissão julgadora, a ser estabelecida, divulgará os resultados até 10 de junho de 2013 no Blog Revista Direito http://nadialicefrancischini.wordpress.com.
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Art. 11. O ensaio jurídico deverá respeitar os seguintes requisitos, sob pena de eliminação do concurso:
I – versar sobre o tema “O Projeto do Novo Código Comercial“;
II – ser individual e inédita;
III – ser escrita em língua portuguesa;
IV – ser apresentada em papel tamanho A4 (21,0cm X 29,7cm), com margens superior e esquerda de 3,0cm, direita e inferior de 2,0cm;
V – utilizar fonte times new roman, tamanho 12 (doze), com espaçamento 1,5 entre as linhas;
VI – apresentar as citações com mais de três linhas, feitas no corpo do texto, deverão possuir um recuo de 4,0cm, a partir da margem esquerda, e estarem com espaçamento simples;
VII – utilizar citações na forma estipulada pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
VIII – conter referências bibliográficas no final do trabalho, também nos termos definidos pela ABNT;
IX – apresentar capa contendo apenas o pseudônimo do autor e o título do trabalho;
X – apresentar o corpo do trabalho contendo entre 03 (três) e 06 (seis) laudas, sendo utilizados apenas os anversos.
Parágrafo único. Sob pena de desclassificação, é vedada a inclusão no trabalho de qualquer informação que possa identificar o autor.
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Art. 12. Após a entrega do ensaio, não serão aceitas quaisquer modificações, por menores que sejam.
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Art. 13. A Comissão Organizadora adotará como critérios para a premiação as seguintes diretrizes:
I – concordância com a temática do concurso;
II – atualidade, originalidade e/ou ineditismo do trabalho;
III – profundidade do conteúdo;
IV – correção e coerência da linguagem;
V – clareza e consistência dos conceitos e da abordagem;
VI – coerência das reflexões ou nas conclusões com a seqüência do texto;
VII – correção e atualidade das citações e autores(as) referenciados(as).
Parágrafo único. A Comissão Julgadora atribuirá pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) a cada monografia, com uma breve justificativa escrita da pontuação arbitrada.
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Art. 14. Os autores dos dois ensaios mais bem pontuados serão premiados da seguinte forma:
I – O primeiro lugar receberá como prêmio a coleção “Curso de Direito Comercial” (3 volumes), de Fábio Ulhoa Coelho, edição 2013, editora Saraiva, doada pelo Autor;
II – O segundo lugar receberá como prêmio a obra “Curso de Direito Empresarial: Teoria Geral e Direito Societário”, volume 1, de autoria de Marlon Tomazette, editora Atlas.
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Art. 15. Os autores dos três ensaios mais bem pontuados serão publicados no blog Nadialice Francischini Direito.
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Art. 16. Os candidatos qualificados entre aqueles que receberão premiação deverão ceder à entidade promotora do concurso, em caráter irrevogável e no interesse da divulgação do concurso e de seu resultado, a utilização gratuita de seu nome, sua imagem e o texto respectivo para a divulgação, em qualquer meio de comunicação nacional, nas formas impressa, eletrônica e virtual.
- Art. 17. Todos os inscritos no concurso serão automaticamente inscritos como subscritores do blog Nadialice Francischini Direito, recebendo um email de confirmação, e posteriormente informes sobre todos os artigos publicados na referente página web.
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Art. 18. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora.
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Art. 19. As decisões da Comissão Organizadora serão soberanas, delas não cabendo recurso.
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Art. 20. Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados pela Comissão Organizadora.
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Art. 21. É vedada a inscrição de membros da Comissão Organizadora, bem como seus cônjuges, companheiros, ascendentes e descendentes.
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Art. 22. Eventuais patrocinadores do presente concurso, por não exercerem nele qualquer influência, poder decisório, ou competência administrativa, não terão qualquer responsabilidade jurídica ou moral para com os concorrentes ou terceiros.
Salvador-BA,
Comissão Organizadora.
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Poxa! Até me interessei, mas meu artigo possui 12 fls, e se eu fosse resumir prejudicaria a essência da pesquisa! =(
Cara Laryssa,
Fico muito entusiasmada que tenha escrito tanto e tenho certeza de que é de boa qualidade. Pode subscrevê-lo que o analisaremos assim mesmo.
Abraços e no aguardo.