7 Direitos do Consumidor na Hora de Viajar

Direitos do consumidor e viajar

No artigo dessa semana do blog de Direito, focamos nos direitos do consumidor na hora de viajar esse fim de ano. Em 7 Dicas para o consumidor, para evitar problemas com as viagens nesse verão. Entre sites de compra coletiva, agências de turismo, pacotes de viagens e direitos do consumidor no aeroporto.

As festas de final de ano vão chegando e com elas as férias e as viagens e o consumidor tem que ficar atento e tomar alguns cuidados para evitar problemas.  Portanto, apresento aqui sete dicas para evitar transtornos e aproveitar a viagem melhor.

  • 01. Ofertas de viagens em sites de compra coletiva e o direito do consumidor

Quem não gosta de passear e gastar menos da metade do preço? É tentador! Mas antes de se aventurar a comprar um pacote turístico com aéreo e hotel, é preciso verificar algumas informações.

As vezes nem sempre é suficiente ligar para a agência de viagens e confirmar o pacote. É importante checar com conhecidos ou amigos que já usaram os serviços do fornecedor a qualidade destes. Outra dica para o consumidor é verificar se o prestador não tem reclamações em sites de queixas na internet mesmo, ou no PROCON. Neste último caso, fique atento aos motivos das reclamações, pois se uma boa parte deste é por descumprimento de contrato, não fique achando que com você vai ser diferente, ao contrário, a tendência é que seja igual.

  • 02. Compras direto com a agência de turismo e o direito do consumidor

Comprar direto na agência física, ou seja, em uma loja não virtual, pode dá a falsa sensação de que não vai haver nenhum problema. Grande engano! É mais comum do que se pode imaginar vôos e hotéis não reservados. Para evitar tais situações, a dica para o consumidor é sempre ligar para o hotel e checar as reservas e, com o localizador das passagens, confirmar junto a companhia aérea.

  • 03. Pacotes de viagens e o direito do consumidor

O direito do consumidor é ter o pacote adquirido descrito em detalhes, discriminando: o meio de transporte, se aéreo, marítimo ou terrestre; o nome da companhia; o horário de embarque da ida e da volta; se existe traslado na chegada; o nome e a categoria do hotel; o padrão de conforto do quarto e se o serviço contratado inclui alguma refeição. Muitos pacotes também incluem passeios, que devem estar discriminados, especialmente quanto à localidade a ser visitada; o horário de saída e a sua duração e se incluem ou não refeições e bebidas.

  • 04. Alteração de vôos e o direito do consumidor

Algumas vezes a companhia aérea, unilateralmente, altera o horário e a data do vôo e isso pode significar mais gastos, com diárias adicionais, ou perda de um tempo que você com para poder passear um pouco mais. Neste caso, a solução para o consumidor é mais simples do que se pode imaginar. Se você não concorda com a alteração, ligue para a companhia aérea e informe que você não está de acordo com a mudança e eles lhe recolocaram no vôo original.

  • 05. Documentos para viagens e o direito do consumidor

Outra coisa que pode ser uma dor de cabeça é a não observância dos documentos necessários para viagem.

Vôos nacionais – em viagens dentro do país, pode-se usar qualquer documento oficial com foto, tais como identidade, passaporte, carteira de habilitação ou carteira profissional.

Vôos internacionais – em viagens para fora do Brasil, tem-se que observar as exigências do país para onde se vai, tais como:

* Mercosul – exige passaporte ou identidade somente;

* Europa – como a entrada se dá por Portugal, exige-se o passaporte;

* Estados Unidos da América – tem que ter passaporte com visto válido.

Viagens com criança – se você é o pai ou a mãe desacompanhado do outro pode viajar dentro do país livremente, mas se o vôo é internacional, tem que pegar junto a Polícia Federal uma autorização especial. Se o menor vai viajar com outra pessoa, independente do parentesco, precisa de autorização sempre, sendo que para viagens internacionais, a esta é emitida pela Polícia Federal.

  • 06. Check-in e embarque e o direito do consumidor

Consumidor! Fique atento para o horário dos check-in: vôos nacionais deve-se chegar ao aeroporto com uma hora de antecedência e em vôos internacionais a antecedência deve ser de duas horas. Essa exigência não é porque a companhia aérea quer te ver no aeroporto parado e sem fazer nada, mas sim por uma de logística de organização e acomodação de bagagem e passageiros a fim de que o vôo saia no horário. No caso de vôos internacionais, tem que considerar o tempo para fazer a imigração e, caso queira, para passar no free shop, pois ninguém quer perder o vôo estando dentro do aeroporto!

  • 07. Roubo de bagagens e o direito do consumidor

Malas prontas, tudo checado e verificado, bagagem despachada, e agora?

Casos de perda e extravio de bagagem não dependem do consumidor, pois isso ocorre quando o dono da bagagem não está presente, mas em algumas situações o que ocorre é o roubo da mala durante o desembarque. É certo que, em qualquer que seja a situação – perda, extravio ou roubo – o direito do consumidor diz que a companhia aérea é responsável e tem o dever de te indenizar, mas o estresse e perder dia ou dias da sua viagem para comprar roupa nova não está nos planos de ninguém, por isso a dica é sinalize a bagagem, coloque fitas, adesivos, o que puder para identificar a sua mala. Outra coisa, se vai envolver a bagagem com plástico, e o mesmo não é transparente, deixe para identificar após a embalagem.

Leia mais sobre direitos do consumidor nesse blog de Direito.

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