Prova Oab deve ser extinta ou não?
O Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, Oab deve ser extinto ou não?
De tempos em tempos a questão ressurge, ou sob a forma de projeto de lei, ou sob alegação de constitucionalidade ou mesmo através de ações individuais.
Recentemente a discussão voltou a primeiras páginas das notícias com a possibilidade do Projeto de Lei n. 5054/2005 e seus projetos anexos (PL n. 5801/2005, PL n. 7553/2006, PL n. 2195/2007, PL n. 2426/2007, PL n. 2790/2008, PL n. 3144/2008, PL n. 2154/2011, PL n. 6470/2006, PL n. 1456/2007, PL n. 1284/2011, PL n. 2625/2011, PL n. 2567/2007, PL n. 2996/2008, PL n. 843/2011, PL n. 2661/2011, PL n. 4163/2012, PL n. 2448/2011) ir a Plenária da Câmara dos Deputados para votação.
O Projeto em si, de autoria do então Deputado Almir Moura, prevê a obrigatoriedade da realização da prova de exame da ordem para todos que quiserem inscrever-se como advogados, sem qualquer exceção. Entretanto, o Deputado Pastor Marco Feliciano, autor de um dos projetos anexos, entende que se trata de reserva de mercado e protecionismo dos que já são advogados.
O STF, Supremo Tribunal Federal, incidentalmente no Recurso Extraordinário n. 603583 do Rio Grande do Sul, com relatoria do Ministro Marco Aurélio, decidiu pela constitucionalidade do Exame de Ordem, com a seguinte ementa: “TRABALHO – OFÍCIO OU PROFISSÃO – EXERCÍCIO. Consoante disposto no inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. BACHARÉIS EM DIREITO – QUALIFICAÇÃO. Alcança-se a qualificação de bacharel em Direito mediante conclusão do curso respectivo e colação de grau. ADVOGADO – EXERCÍCIO PROFISSIONAL – EXAME DE ORDEM. O Exame de Ordem, inicialmente previsto no artigo 48, inciso III, da Lei nº 4.215/63 e hoje no artigo 84 da Lei nº 8.906/94, no que a atuação profissional repercute no campo de interesse de terceiros, mostra-se consentâneo com a Constituição Federal, que remete às qualificações previstas em lei. Considerações.”
Em números, segundo o Blog Exame de Ordem (www.portalexamedeordem.com.br), no VII Exame de Ordem Unificado, realizado nos meados de 2012, foram 111.909 inscritos, com 45.904 aprovados na primeira fase e destes 13.894 aprovados na segunda fase. Isso representa um percentual de 12.41% de aprovação e 87,59% de reprovação.
Comparando com outros anos (fonte: http://prestandoprova.blogspot.com.br/2010/04/estatisticas-sobre-o-exame-da-oab.html):
Ano |
Inscritos |
Aprovados 1ª fase |
Aprovados 2ª fase |
2008.1 |
39.357 |
12.510 |
11.063 |
2008.2 |
39.732 |
18.533 |
11.668 |
2008.3 |
47.521 |
16.537 |
12659 |
2009.1 |
59.832 |
12.857 |
11.444 |
2009.2 |
70.094 |
30.532 |
16.507 |
2012 |
111.909 |
45.904 |
13.894 |
Analisando os números acima percebe-se que de 2008 até a presente data o número de inscritos quase triplicaram, enquanto que o número de aprovados na segunda fase, com pequena margem de oscilação, tem se mantido, em valores inteiros, praticamente o mesmo.
Isso me leva a outra análise. Qual a qualidade do ensino jurídico que esses alunos estão tendo?
Isso é importante porque, a prova de Exame de Ordem somente exige que você acerte 50% de todas as questões. Isso é metade de tudo o que foi ensinado ao aluno ao longo de 5 anos de ensino; e a grande maioria dos inscritos não são aprovados nem na primeira fase.
Isso é um reflexo direto da mercantilização do ensino superior.
Segundo o censo do INEP 2010, em 2002, tínhamos 195 faculdades públicas e 1.442 faculdade privadas; já em 2007, tínhamos 249 faculdades públicas e 2.032 faculdades privadas. Não tenho os dados específicos de direito, mas acredito que esses dados já dão uma visão geral do panorama do ensino superior no Brasil, principalmente porque o curso de direito tem duração de 5 anos. Ou seja, os ingressantes em 2002 concluíram em 2007 e os de 2007, finalizaram em 2012.
Comparando os dois dados observa-se que na razão em que aumentam a quantidade de instituições de ensino superior e a quantidade de concluintes em direito, a quantidade de aprovados tem se mantido igual. E isso é decorrência da falta de comprometimento com o ensino e a qualidade deste.
Outro ponto que, para mim demonstrou essa ausência de preocupação com a qualidade de ensino é a proliferação dos cursos preparatório para o exame da OAB.
Ao iniciar a busca pelos dados que aqui constam lancei no Google as seguintes palavras – exame de ordem – e as duas primeiras páginas somente apareceram páginas de cursos preparatórios, para todos os gostos: presenciais, telepresenciais ao vivo, telepresenciais gravados; tinham também na modalidade extensivo e intensivo.
Os alunos de graduação, ao invés de se preocuparem com o conhecimento que vão adquirir para o uso na profissão jurídica – advocacia, magistratura, promotoria, defensoria, entre outras – estão preocupados com a aprovação em uma prova que se somente exige que o aluno demonstre que absorveu metade do quanto lhe foi ensinado.
O alto índice de reprovação somente demonstra que os bacharéis em direito não estão preparados para o ingresso no mercado de trabalho e que as instituições de ensino superior está pecando na sua função de formar profissionais preparados e capacitados.
Escuse-me, a intromissão, mas queria saber se o papel do advogado é superior ao de um médico, engenheiro? Se você me convencer que os profissionais da área de saúde(médicos, enfermeiros, dentistas, fisioterapeutas…) e de ciências naturais que cuidam da segurança humana (engenheiros -todas os cursos- arquitetos, analistas de sistemas) têm papel inferior ao de um advogado ou contador, então me calo! Data venia, mas, aqueles cuidam do bem maior do ser-humano, a vida, a qual por seus atos poderá sofrer lesões, aleijamento ou até mesmo a morte, sem possibilidade de sua recuperação. Prédios, pontes, aeronaves, embarcações, máquinas caem ou apresentam problemas ‘recall ’, pessoas morrem ou ficam aleijadas por erros nessas atividades, especialmente naquelas relacionadas à saúde, tais exercícios, sim, impõem grave risco à integridade da vida. O ato de um advogado afeta o patrimônio, no máximo, a liberdade do Homem, sendo possível ao cliente descredenciar o causídico e até mesmo recorrer à instância superior até o 3º grau neste país. Assim eu te pergunto: Quem é que tem que fazer exame de ordem? Porque não é feita uma enquete nacional sobre quais cursos têm que se submeter a exame de proficiência? Hoje só os cursos da área de humanas (Direito e C. Contábeis) são obrigados a fazer exame, cuidam de patrimônio, na maior parte da atividade. Aí volto a te perguntar: O que é mais importante o patrimônio ou a vida? Faz a enquete pro povo! Porque essa ‘máscara de legalidade’ na verdade é o maior abuso de um conselho sobre a liberdade de exercício da profissão! Advogado é indispensável à administração da justiça, não é cargo público! Por que se submeter à OAB pra conseguir a ‘carta de alforria’ e poder exercer a profissão? E a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 4º, I, da CF)? E a propalada IGUALDADE assegurada a todos nO ART. 5º da CF? Se é pra valer a IGUALDADE ou se faz a prova para todos os cursos ou não se faz para nenhum, por uma questão de ORDEM, PAZ e JUSTIÇA. NÃO AO EXAME DA OAB!!!!! – See more at: http://revistadireito.com/oab/qual-a-necessidade-da-prova-da-oab/#sthash.7ir1sZuT.dpuf
Caro, a questão não é de uma atividade ser mais importante que outra, todas são necessárias e essenciais a existência de uma sociedade e da vivência de todos de forma harmônica. E não acoaduno com o seu pensamento.
A questão da prova da OAB merece ser discutida, mas os argumentos tem que ser sólidos. A crítica pela crítica não constroi nada, mas somente destroi e faz com que o discurso seja vazio.
Adespeito de todo essa discussão, o meu objetivo com o blog não é ingressar nessa quirela, mas sim trazer instrumentos para auxiliar o estudo para a prova.
Atenciosamente.
Estou visitando o seu site e concordo com o primeiro comentário, não vejo que o nobre baichareu em direito fez discurso por discuso , sou engenheiro Agronomo e não fiz porva alguma para me escrever em meu conselho que e o CREA, a questão e que tambem sou bachareu e quero trabalhar, nos queremos trabalhar, deixa a questão de avaliação ao MEC que e o verdadeiro responsável mas que não toma nenhuma iniciativa e uma vergonha , obrigado por seder esse espaço . OBRIGADO A TODOS
Obrigada por expressar sua opinião Romulo. De fato é um tema bastante problemático.
Olá…interesse as opiniões, porém uma dúvida, porque os médicos fazem uma prova e mesmo que não acertem nada, podem exercer sua profissão? Por que outras profissões onde a responsabilidade com a vida é maior que a de um bacharel em Direito não são obrigados a fazer uma prova para exercer a profissão? O Mec aprova os cursos e não uma instituição tem direito de avaliar a competência ou não de um profissional. Muitos conseguem pagar para obter a OAB, outros «colam» de colegas, em suma…quem não tiver competência não irá ficar no mercado de trabalho com ou sem carteirinha da OAB
Cara Luciana, a sua opinião é muito importante, pois somente construimos o conhecimento debatendo.
Quanto ao fato de algumas categorias terem prova obrigatória e outras não deriva da interpretação do artigo 5, XIII da Constituição Federal que determina que «é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer». A lei especial é a lei da categoria profissional, devidamente aprovada através do trâmite legislativo. Cada categoria profissional deve estabelecer a sua. Neste sentido o MEC não tem qualquer ingerência. Os profissionais de direito entenderem por bem exigir a aprovação na prova como qualificação profissional necessária. Outras categorias ainda estudam tal aspecto.
Em relação ao seu comentário sobre o fato de que alguns «colam» e outros «pagam» a fim de ter a aprovação no exame de ordem, gostaria de te dizer que ilícitos penais vão existir em qualquer profissão. De forma corriqueira é noticiado profissionais de diversas categorias pagando para aprovação em vestibular e concursos públicos. Isso é caso de polícita e deve ser coíbido, e não usado como argumento para que a prova não seja exigida.
Em relação ao fato de que o mercado seleciona, este é um comentário exclusivamente liberal, e servia de base para uma época em que se entendia que o Estado deveria ser o menor possível e deveria intervir o mínimo possível nas relações sociais, assim como as trabalhistas, as coletivas e as socio-econômicas. Atualmente, há-se verificado que essa fundamentação não mais tem aplicação prática, pois a sociedade não se auto regula, há a necessidade que o Estado intervenha para corrigir distorções provocadas pelo próprio sistema social, como o sistema de quotas para ingresso nas universidades públicas e para concursos, normas de direito do trabalho e normas de direito do consumidor. Assim, é uma falácia falar em autoregulação do mercado.
Eu particularmente sou a favor da aplicação e obrigatoriedade da prova da OAB como requisito para obteção da qualificação profissinal e não vejo como mudar tal posição.
Abraços
Quem deveria avaliar a qualidade do ensino aplicado NO PAÍS é essa instituição FALIDA CHAMADA MEC. Acho uma temeridade a OAB deter nas mãos o poder de nomear o cidadão advogado, avaliando seus conhecimentos, decidindo seu destino. O que dizer então de advogados nomeados que agem de má fé? E empresas jurídicas que utilizam quase que 100 por cento do conhecimento e da pratica do bacharel, e somente assinam recebendo os louros pelo trabalho do outro? Considero a carteira da OAB em um número considerável, como o green card jurídico para se praticar muitas ilegalidades na legalidade.
Prezada, não acho que o exame devesse ser extinto , porém avaliado o conhecimento jurídico de um jovem bacharel em direito e não o conhecimento técnico de um Magistrado ou Advogado Pós Graduado conforme vemos nas provas, acontece que muitos trabalham e estudam , infelizmente não conseguem ter tempo e dinheiro para poder estudar , ou mesmo investir, muitos contam com o fim da faculdade para poder trabalhar e levantar o valor para pagar os seus estudos, nem todos nascem em berço de ouro para poder ficar estudando por horas e horas a fio … Ademais, quem tem que avaliar o desempenho do Advogado é o próprio cliente e a OAB , que pede uma mensalidade bem salgada aos seus inscritos, ou mesmo o tempo vai tirar do caminho o mal profissional , acho que todos temos o direito de exercer a profissão , agora se querem aplicar uma prova , que seja JUSTA com o conhecimento jurídico do novo advogado e alias são aplicadas 2 provas , vejo mais peso de conhecimento na 2ª fase que na primeira , que geralmente vem cheia de pegadinhas e que
stões controvérsas, att