A possibilidade de cobrança por bagagem no Brasil

Cobrança por bagagem despachada

Recentemente a Gol Companhias Aéreas anunciou que efetivará a Resolução n. 400 da ANAC que permite a cobrança por bagagem despachada.

Atualmente a regra é que ao comprar uma passagem o cliente tem direito a uma franquia de até 23 kg nos vôos nacionais. Entretanto, em 13 de dezembro de 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC publicou a Resolução n. 400 que permite a cobrança por bagagem despachada, a partir de 14 de março de 2017.

A ideia anunciada é de que o sistema de cobrança de bagagem funcionaria igual ao de países onde existe os chamados vôos low cost, que são vôos a um preço bem baixo para quem não tem bagagem a ser despachada. Será permitido ao passageiro levar, sem qualquer custo adicional uma mala de mão contendo até 10 kg.

Mas essa ideia de que será implantado no Brasil esses vôos low cost não convenceu . Isso porque, como destaca Ricardo Freire, em seu blog Viaje na Viagem, é que “Nesse momento em que as cias. aéreas estão focadas em sair do vermelho (eliminando rotas, cortando freqüências), a busca por receitas auxiliares (‘ancillary revenue‘, no jargão da aviação) entra na pauta de prioridades. Acredito que as passagens fiquem nominalmente mais baratas – mas o desembolso médio por passageiro aumente.”

Seguindo esse mesmo receio, em 14 de dezembro de 2016, o Senado Federal aprovou projeto de lei que seguiu para a Câmara dos Deputados, onde aguarda análise, sustando a Resolução n. 400 da ANAC. O objetivo, segundo o presidente do Senado, à época, é de preservar a proteção do consumidor.

O grande problema da Resolução da ANAC não é o fim, mas sim a falta de discussão sobre o tema. Não foi apresentado pelas Companhias Aéreas nenhum projeto, nem nenhum indicativo de quanto seria a redução do custo das passagens. Mesmo a Gol, ao anunciar que efetivará a medida a partir de 14 de março, não divulgou quanto será cobrado por bagagem, se será por volume ou por peso, se haverá e qual seria a tolerância de peso.

A insegurança e a falta de participação da sociedade civil na decisão tomada pela ANAC é o grande problema da Resolução n. 400.

 

Fontes:

FREIRE, Ricardo. Fim da bagagem grátis: tire suas dúvidas sobre as novas regras da Anac. Disponivel em: <http://www.viajenaviagem.com/2016/12/novas-regras-de-bagagem-duvidas>. Acesso em 19 fev. 2017.

G1. Gol é primeira empresa aérea a anunciar cobrança por mala despachada. Disponível em: <http://g1.globo.com/economia/negocios/noticia/gol-e-primeira-empresa-aerea-a-anunciar-cobranca-por-mala-despachada.ghtml>. Acesso em 19 fev. 2017.

LEGISWEB. Resolução ANAC n. 400 de 13/12/2016. Disponível em: <https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=333353>. Acesso em 19 fev. 2017.

SENADO FEDERAL. Senado aprova projeto que susta cobrança de bagagem em viagens aéreas. Disponível em: <http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/12/14/senado-aprova-projeto-que-susta-cobranca-de-bagagem-em-viagens-aereas>. Acesso em 19 fev. 2017.

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