Concurso de Aniversário da Revista Direito
O Blog Revista Direito está comemorando 2 anos. Parabéns!!!
Não para o blog, para mim ou meus colaboradores, mas para todos que o acompanha e que curte, que comenta e gosta do que é postado. O blog é feito para vocês e é por isso que comemoramos juntos.
O Conceito do Blog Revista Direito
O blog é um espaço para a apreensão do conhecimento jurídico de uma forma distinta das salas de aula. Ele não é uma extensão da docência, e também não é uma continuação da advocacia, ele é um lugar onde qualquer pessoa que tenha interesse pode entender e aprender um pouco do mundo jurídico. Por isso, tento mesclar nas postagens textos com os mais diversos tipos de conhecimento e formas de transmissão desses, ora com esquemas, ora com comentários a questões, ora com vídeos sobre temas atuais, ora com artigos acadêmicos.
Para uma comemoração conjunta nada melhor do que um concurso de aniversário.
Concurso Direito Empresarial
Como o tema do blog é o Direito, o tema do concurso será o CONCEITO DE DIREITO EMPRESARIAL, mas apresentado de uma forma diferente e criativa. Serão premiados os três melhores trabalhos.
- Segue abaixo o edital do concurso.
§ Art. 1º. O Blog REVISTA DIREITO, com o propósito de estimular a produção científica e o debate acerca do Conceito de Direito e em comemoração ao seu 2º aniversário, promove o 3º Concurso do RevistaDireito.
§ Art. 2º. O concurso é destinado a explanações sobre o tema apontado.
§ Art. 3º. O Concurso reger-se-á pelas regras deste regulamento, as quais os participantes declaram conhecer, e com as quais expressam incondicional concordância.
§ Art. 4º. O Concurso versará sobre o tema: “O CONCEITO DE DIREITO EMPRESARIAL”.
§ Art. 5º. As inscrições serão gratuitas, e deverão ser feitas via e-mail, conforme especificações que seguem, no período de 19 de maio de 2014 a 19 de junho de 2014.
§ Art. 6º. As inscrições via internet poderão ser efetivadas mediante o envio da íntegra do trabalho, em arquivo pdf, anexado à mensagem. No corpo do trabalho não poderá conter nenhuma espécie de informação que identifique o candidato, sob pena de exclusão do certame. Tal arquivo deverá ser encaminhado ao seguinte endereço eletrônico: blog.revistadireito@gmail.com, contendo no assunto “3º Concurso do Revista Direito”.
§ Parágrafo único. No corpo do correio eletrônico, o concorrente informará pseudônimo adotado, o nome, os endereços completos do autor, o endereço eletrônico (e-mail), os números de seus telefones para contato e, facultativamente, as informações adicionais que reputar convenientes sobre o trabalho (informações sigilosas).
§ Art. 7º. A explanação deverá conter a indicação “3º Concurso do Revista Direito”, do pseudônimo (com mais de uma palavra) escolhido livremente pelo autor, vedada sua identificação verdadeira por qualquer referência ou símbolos diretos ou indiretos.
§ Parágrafo único – tais indicação não serão computados para fins de explanação.
§ Art. 8º. Cada explanação deverá ser inscrita individualmente, podendo cada candidato inscrever no concurso até dois trabalhos.
§ Art. 9º. Os documentos recebidos que não contiverem todos os itens referidos no presente edital e que não preencherem os requisitos técnicos não serão válidos como inscrição no concurso.
§ Art. 10. A comissão julgadora, a ser estabelecida, divulgará os resultados até 1 de outubro de 2013 no Blog Revista Direito.
§ Art. 11. A explanação deverá respeitar os seguintes requisitos, sob pena de eliminação do concurso:
I – versar sobre o tema “O CONCEITO DE DIREITO EMPRESARIAL”;
II – ser individual e inédita;
III – ser em língua portuguesa;
IV – ser desenvolvida de forma criativa, podendo ser em texto, figura ou outro meio que o autor entenda pertinente;
V – caso em texto, utilizar citações na forma estipulada pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
VI – conter referências bibliográficas no final do trabalho, também nos termos definidos pela ABNT;
VII – apresentar o corpo do trabalho contendo no máximo 01 (uma) lauda.
VIII – não serão computados para os fins acima as exigências do Art. 7º.
Parágrafo único. Sob pena de desclassificação, é vedada a inclusão no trabalho de qualquer informação que possa identificar o autor.
§ Art. 12. Após a entrega da explanação, não serão aceitas quaisquer modificações, por menores que sejam.
§ Art. 13. A Comissão Organizadora adotará como critérios para a premiação as seguintes diretrizes:
I – concordância com a temática do concurso;
II – atualidade, originalidade e/ou ineditismo do trabalho;
III – criatividade na apresentação;
IV – profundidade do conteúdo;
V – correção e coerência da linguagem;
VI – clareza e consistência dos conceitos e da abordagem;
VII – coerência das reflexões ou nas conclusões com a sequência do texto.
Parágrafo único. A Comissão Julgadora atribuirá pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) a cada trabalho, com uma breve justificativa escrita da pontuação arbitrada.
§ Art. 14. A premiação será da seguinte forma:
- Primeiro lugar receberá o livro Relação de Consumo: desmistificando a aplicação do princípio da vulnerabilidade, de Nadialice Francischini de Souza, 2014; e o livro Manual de Direito Comercial: Direito de Empresa, de Fábio Ulhoa Coelho, 26ª Edição;
- Segundo lugar receberá o livro Relação de Consumo: desmistificando a aplicação do princípio da vulnerabilidade, de Nadialice Francischini de Souza, 2014 e o Código de Direito Civil e Empresarial 4 em 1 da Saraiva, 2014;
- Terceiro lugar receberá o livro Relação de Consumo: desmistificando a aplicação do princípio da vulnerabilidade, de Nadialice Francischini de Souza, 2014.
§ Art. 15. Os autores das três explanações mais bem pontuados serão publicados no blog www.revistadireito.com.
§ Art. 16. Os candidatos qualificados entre aqueles que receberão premiação deverão ceder à entidade promotora do concurso, em caráter irrevogável e no interesse da divulgação do concurso e de seu resultado, a utilização gratuita de seu nome, sua imagem e o texto respectivo para a divulgação, em qualquer meio de comunicação nacional, nas formas impressa, eletrônica e virtual.
§ Art. 17. Todos os inscritos no concurso serão automaticamente inscritos como subscritores do blog revistadireito.com, recebendo um email de confirmação, e posteriormente informes sobre todos os artigos publicados na referente página web.
§ Art. 18. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora.
§ Art. 19. As decisões da Comissão Organizadora serão soberanas, delas não cabendo recurso.
§ Art. 20. Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados pela Comissão Organizadora.
§ Art. 21. É vedada a inscrição de membros da Comissão Organizadora, bem como seus cônjuges, companheiros, ascendentes e descendentes.
§ Art. 22. Eventuais patrocinadores do presente concurso, por não exercerem nele qualquer influência, poder decisório, ou competência administrativa, não terão qualquer responsabilidade jurídica ou moral para com os concorrentes ou terceiros.
Se animem!