2º Concurso do Blog Revista Direito

Caros, como o primeiro de muitos frutos da parceria entre o blog Revista Direito e a Juruá Editora, a editora nos ofereceu o livro Exame de OrdemPrática do Trabalho – FGV – 2ª Fase – Contém Provas e Gabaritos Oficiais dos Exames da OAB – 8ª Edição – Revista e Atualizada, para ser o prêmio do 2º Concurso do blog Revista Direito.

Tendo em vista que o assunto do blog é sobre Direito Empresarial e o livro ofertado é sobre Direito do Trabalho, mais especificamente sobre prática trabalhista, o tema do presente concurso será: A importância do Direito Empresarial para a prática trabalhista.

Trata-se de uma análise simples, mas vencerá aquele que fizer a melhor explanação dentro de no máximo 200 palavras.

Edital com o Regulamento do Concurso

  • Art. 1º. O Blog REVISTA DIREITO, com o propósito de estimular a produção científica e o debate acerca do Direito Empresarial e do Direito Trabalhista, promove o 2º Concurso do RevistaDireito.
  • Art. 2º. O concurso é destinado a explanações sobre o tema apontado.
  • Art. 3º. O Concurso reger-se-á pelas regras deste regulamento, as quais os participantes declaram conhecer, e com as quais expressam incondicional concordância.
  • Art. 4º. O Concurso versará sobre o tema: “A IMPORTÂNCIA DO DIREITO EMPRESARIAL PARA A PRÁTICA TRABALHISTA.
  • Art. 5º. As inscrições serão gratuitas, e deverão ser feitas via e-mail, conforme especificações que seguem, no período de 11 de setembro de 2013 a 11 de outubro de 2013.
  • Art. 6º. As inscrições via internet poderão ser efetivadas mediante o envio da íntegra do trabalho, em arquivo pdf, anexado à mensagem. No corpo do trabalho não poderá conter nenhuma espécie de informação que identifique o candidato, sob pena de exclusão do certame. Tal arquivo deverá ser encaminhado ao seguinte endereço eletrônico: nadiafrancischini@yahoo.com.br, contendo no assunto “2º Concurso do RevistaDireito”.
  • Parágrafo único. No corpo do correio eletrônico, o concorrente informará pseudônimo adotado, o nome, os endereços completos do autor, o endereço eletrônico (e-mail), os números de seus telefones para contato e, facultativamente, as informações adicionais que reputar convenientes sobre o trabalho (informações sigilosas).
  • Art. 7º. A explanação deverá conter a indicação “2º Concurso do RevistaDireito”, do pseudônimo (com mais de uma palavra) escolhido livremente pelo autor, vedada sua identificação verdadeira por qualquer referência ou símbolos diretos ou indiretos.
    • Parágrafo único – tais indicação não serão computados para fins de explanação.
  • Art. 8º. Cada explanação deverá ser inscrita individualmente, podendo cada candidato inscrever no concurso até dois trabalhos.
  • Art. 9º. Os documentos recebidos que não contiverem todos os itens referidos no presente edital e que não preencherem os requisitos técnicos não serão válidos como inscrição no concurso.
  • Art. 10. A comissão julgadora, a ser estabelecida, divulgará os resultados até 1 de outubro de 2013 no Blog RevistaDireito.
  • Art. 11. A explanação deverá respeitar os seguintes requisitos, sob pena de eliminação do concurso:

I – versar sobre o tema “A IMPORTÂNCIA DO DIREITO EMPRESARIAL PARA A PRÁTICA TRABALHISTA”;

II – ser individual e inédita;

III – ser escrita em língua portuguesa;

IV – ser apresentada em papel tamanho A4 (21,0cm X 29,7cm), com margens superior e esquerda de 3,0cm, direita e inferior de 2,0cm;

V – utilizar fonte times new roman, tamanho 12 (doze), com espaçamento 1,5 entre as linhas;

VI – apresentar as citações com mais de três linhas, feitas no corpo do texto, deverão possuir um recuo de 4,0cm, a partir da margem esquerda, e estarem com espaçamento simples;

VII – utilizar citações na forma estipulada pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

VIII – conter referências bibliográficas no final do trabalho, também nos termos definidos pela ABNT;

XI – apresentar o corpo do trabalho contendo entre no mínimo 50 (cinquenta) e no máximo 200 (duzentas) palavras.

X – não serão computados para os fins acima as exigências do Art. 7º.

Parágrafo único. Sob pena de desclassificação, é vedada a inclusão no trabalho de qualquer informação que possa identificar o autor.

  • Art. 12. Após a entrega da explanação, não serão aceitas quaisquer modificações, por menores que sejam.
  • Art. 13. A Comissão Organizadora adotará como critérios para a premiação as seguintes diretrizes:

I – concordância com a temática do concurso;

II – atualidade, originalidade e/ou ineditismo do trabalho;

III – profundidade do conteúdo;

IV – correção e coerência da linguagem;

V – clareza e consistência dos conceitos e da abordagem;

VI – coerência das reflexões ou nas conclusões com a seqüência do texto;

VII – correção e atualidade das citações e autores(as) referenciados(as).

Parágrafo único. A Comissão Julgadora atribuirá pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) a cada trabalho, com uma breve justificativa escrita da pontuação arbitrada.

  • Art. 14. Os autores da explanação mais bem pontuados será premiada com a obra Exame de Ordem – Prática do Trabalho – FGV – 2ª Fase – Contém Provas e Gabaritos Oficiais dos Exames da OAB – 8ª Edição – Revista e Atualizada
  • Art. 15. Os autores das três explanações mais bem pontuados serão publicados no blog RevistaDireito.com.
  • Art. 16. Os candidatos qualificados entre aqueles que receberão premiação deverão ceder à entidade promotora do concurso, em caráter irrevogável e no interesse da divulgação do concurso e de seu resultado, a utilização gratuita de seu nome, sua imagem e o texto respectivo para a divulgação, em qualquer meio de comunicação nacional, nas formas impressa, eletrônica e virtual.
  • Art. 17. Todos os inscritos no concurso serão automaticamente inscritos como subscritores do blog RevistaDireito.com, recebendo um email de confirmação, e posteriormente informes sobre todos os artigos publicados na referente página web.
  • Art. 18. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora.
  • Art. 19. As decisões da Comissão Organizadora serão soberanas, delas não cabendo recurso.
  • Art. 20. Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados pela Comissão Organizadora.
  • Art. 21. É vedada a inscrição de membros da Comissão Organizadora, bem como seus cônjuges, companheiros, ascendentes e descendentes.
  • Art. 22. Eventuais patrocinadores do presente concurso, por não exercerem nele qualquer influência, poder decisório, ou competência administrativa, não terão qualquer responsabilidade jurídica ou moral para com os concorrentes ou terceiros.

Salvador-BA,

Comissão Organizadora.

Receber avisos de novos artigos

close

Receber avisos de novos artigos