Aprenda para OAB: Norma antielisiva

Mais uma dica para OAB sobre «tributária«, tema importante para a prova, é «antielisão«, o instrumento que permite coibir a evasão de tributos, contrário a «elisão«. O blog Revista Direito te ajuda a entender.

Antielisão e autoridade administrativa

O parágrafo único do artigo 116 do CTN determina:

Art.116, parágrafo unido, CTN: A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

O instrumento aí previsto é a antielisão que conferi a autoridade administrativa o poder de coibir a evasão de tributos, ou seja, a elisão (prática de atos ilícitos destinados ou não a pagar tributos). Segundo o disposto essa autoridade pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

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