Defenda-se da venda casada! É ilegal!

Venda casada

Não raro, quando compramos um produto, somos obrigados a levar outro que não queremos ou mesmo contratar um seguro de vida, acidentes pessoais, o outro serviço qualquer, isso como prática condicionante para a compra ou realização do quanto desejado.

Venda ilegal

Tal prática denominada venda casada é ilegal, com previsão expressa no Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90) e crime contra a ordem econômica (Lei 8.884/94, artigo 21º, XXIII).

Ela se caracteriza pelo condicionamento do fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

A única forma de impedir a venda casada é denunciar aos órgãos competentes. Caso seja praticado por uma instituição financeira, deve-se comunicar ao BACEN; caso praticado por uma operadora de seguros ou plano de saúde, a denúncia é à SUSEP;  outras entidades, faça a comunique a agência reguladora.

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