A ORDEM ECONÔMICA CONSTITUCIONAL
A relação entre o Direito e a Economia é antiga. Fazendo um corte no mundo moderno e pensarmos no ressurgimento do comércio, a necessidade de normas para regular as novas relações sociais, depois a o processo de Independência dos Estados Unidos e a Revolução Francesa, não há como separar essas duas ciências.
O Direito e a Economia são representações de uma mesma cultura, de uma mesma sociedade e refletem o meio do qual estão inseridos. E desse entrelaçamento nascem a Análise Econômica do Direito e o Direito Econômico.
Focando no Direito Econômico, esse é o ramo do Direito que estuda a atuação do Estado na economia, ou seja, como os agentes públicos atuam como interventores, reguladores ou mesmo como pessoas atuantes diretamente na Economia.
É nesse contexto que está inserida a Ordem Econômica Constitucional. Essa é o conjunto de normas positivadas ou não, jurídicas ou não que regulam o comportamento dos agentes econômicos.
Aprender sobre a Ordem Econômica Constitucional é importante tanto para quem trabalha, ou pretende, trabalhar com o setor privado quanto o público.
Quando pensamos no setor privado, nas empresas, elas são o motriz da economia e do ciclo econômico. Não se pode falar em economia sem pensar e entender o funcionamento das empresas. Elas podem agir dentro dos princípios da liberdade econômica, da liberdade livre iniciativa, observados os fundamentos, ditames e princípios da Ordem Econômica, entretanto, com observância e cuidado para não incorrerem em abuso de poder.
Por outro lado, o Estado é o ente principal do Direito Econômico. Ele é o responsável pela criação de políticas fiscais e de macroeconomia, e, para tanto, atua tanto de forma direta, quanto de forma indireta nessa regulação.
De forma direita temos o Estado atuando em setores chaves, que ele invocou para si o desenvolvimento e atuação, como os serviços públicos; ou atuando em igualdade com os entes privados, através da Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, como o setor financeiro.
De forma indireta, o Estado atua como agente fiscalizador, regulador e definidor das políticas fiscais e econômicas. É nesse contexto que temos a atuação das agências reguladoras e mesmo o uso dos tributos com as suas funções parafíscais.
O tema é, sem dúvida, fascinante.
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