CORDEL JURÍDICO – Títulos de Crédito
No direito brasileiro
Muita coisa dá pra explicar!
São tantas as matérias
Uma por uma, vamos estudar!
Mas o cordel de hoje
É o TÍTULO DE CRÉDITO que vou falar!
Contido no Direito Empresarial
Pegue logo, papel e caneta
Que estudar um pouco não faz mal!
O seu conceito você vai encontrar
No código civil, no artigo 887
Dizendo que título de crédito
É documento necessário
Ao exercício do direito literal
Autônimo nele contido
Somente produz efeito
Com os requisitos preenchidos!
Além dos requisitos
Não esquece a classificação
É três tipos, preste atenção!
Classificando a sua forma
Transferência ou circulação!
Que pode ser ao portador
Nominativo ou nominal meu senhor!
Quanto ao modelo, fique ligado
Modelo livre e modelo vinculado!
Antes que você me pergunte
Vou passando o recado
O de modelo vinculado
Sua padronização é fixa na lei
Já o modelo livre
Não tem forma especificada não meu rei!
Na classificação de sua estrutura
Não há muito que se falar
Ou é ordem de pagamento
Ou promessa de pagar!
O direito civil é bem vasto
Regulamentou 54 tipos de títulos
Com leis, decreto, resolução e instrução
Mas aqui nesse cordel
Não cabe falar de todos não!
Vou citar só quatro espécies
Pra vocês resolverem questões
Me disseram que cai no exame da ordem
Então, não vacila não!
Vou falar as quatro mais cobradas
Tem letra de câmbio e tem o cheque
Tem nota promissória e a duplicata!
O assunto é muito fácil
E com rima vira mamata!
Os títulos de créditos
Tem princípios e características
Bem facinho de compreender
O principio da cartularidade
Você deve entender
Que o direito mencionado
Em uma cártula deve conter!
Pra você que faltou a aula
Não ouviu o professor Rodrigo Andrade dizer
A cártula minha gente
É um documento, é um pedaço de papel
Onde o crédito vai conter!
O principio da Literalidade
Você vai logo perceber
Pois o direito é literal
O titulo só vale, o que nele escrever!
O princípio da Autonomia das Obrigações
Desdobra-se em mais dois
Tem a Abstração e tem Inoponibilidade
Das exceções pessoais
Significa que ao colocar o título em circulação
Não mais interessa a obrigação jurídica
Que você originou
E o título emitido pra o tomador
Poderá ser repassado para um novo credor!
Os títulos de créditos
Tem suas particularidades!
Tem formalismos e circulabilidade
Eles têm força executiva
E requisitos formais
Sendo títulos que circulam
E também títulos executivos extras judiciais!
Nas espécies de títulos de créditos
Uma dica não pode faltar
Quem emite o titulo é sacador ou devedor
Quem recebe é tomador, chamado de credor
Existentes nas relações cambiais
Mas na ordem de pagamento
Tem uma relação cambial a mais
Além do sacador/devedor, tomador/credor
Tem o sacado que é o responsável
Em pagar a ordem do sacador!
Por aqui vou finalizando
Mais um cordel jurídico
Se ficou alguma dúvida
Fale com o melhor professor
O nome dele é Rodrigo Andrade
Que da aula na UNIJORGE
Na cidade de Salvador!
Não deixe de ler os textos abaixo:
Alteração da desconsideração da personalidade jurídica pela MP 881
Festa de Formatura: Sonho ou Pesadelo? Dicas para o consumidor!
Crédito de celular pré-pago tem validade?
Sobre a Autor:
Edna Ramos dos Santos
Bacharelanda em Direito pela UNIJORGE
Poetisa